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Presidência da República
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Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 , observados os valores estabelecidos no Anexo I.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c) “6 - Amortização da Dívida”;
II - às despesas financeiras;
III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e
IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , e não constantes do Anexo II.
§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I.
Art. 2º O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.
Art. 4º Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 13.242, de 2015 .
Art. 5º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016 - Edição extra
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
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R$ 1,00 |
|||
Órgãos |
PAC |
Obrigatórias |
Emendas Individuais Impositivas |
Demais |
Total |
||||
Emendas de Bancada |
Demais |
Total |
|||||||
Impositivas |
|||||||||
20000 |
Presidência da República |
|
0 |
0 |
63.524.808 |
|
59.352.034 |
122.876.842 |
|
22000 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
|
0 |
0 |
315.664.704 |
|
193.485.602 |
509.150.306 |
|
24000 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
|
23.258.347 |
23.258.347 |
114.590.172 |
|
347.071.023 |
484.919.541 |
|
25000 |
Ministério da Fazenda |
|
0 |
0 |
383.850.672 |
|
275.641.072 |
659.491.744 |
|
26000 |
Ministério da Educação |
|
105.583.071 |
105.583.071 |
8.651.825.021 |
|
2.233.870.648 |
10.991.278.739 |
|
28000 |
Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
|
0 |
0 |
27.104.604 |
|
85.820.469 |
112.925.073 |
|
30000 |
Ministério da Justiça |
|
0 |
0 |
251.105.208 |
|
250.290.611 |
501.395.819 |
|
32000 |
Ministério de Minas e Energia |
|
10.439.036 |
10.439.036 |
63.600.732 |
|
543.576.592 |
617.616.360 |
|
35000 |
Ministério das Relações Exteriores |
|
0 |
0 |
264.980.907 |
|
91.774.485 |
356.755.392 |
|
36000 |
Ministério da Saúde |
|
53.139.859 |
53.139.859 |
76.234.077.116 |
|
1.528.682.648 |
77.815.899.622 |
|
39000 |
Ministério dos Transportes |
|
522.393.520 |
522.393.520 |
314.491.888 |
|
105.392.849 |
942.278.257 |
|
40000 |
Ministério do Trabalho e Previdência Social |
|
0 |
0 |
464.126.796 |
|
201.491.268 |
665.618.064 |
|
41000 |
Ministério das Comunicações |
|
38.119.139 |
38.119.139 |
26.155.812 |
|
30.297.057 |
94.572.007 |
|
42000 |
Ministério da Cultura |
|
5.647.124 |
5.647.124 |
32.156.076 |
|
52.473.238 |
90.276.438 |
|
44000 |
Ministério do Meio Ambiente |
|
0 |
0 |
59.088.672 |
|
67.443.975 |
126.532.647 |
|
47000 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
|
65.055 |
65.055 |
1.916.868.746 |
|
77.400.579 |
1.994.334.380 |
|
49000 |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
|
0 |
0 |
255.538.160 |
|
128.205.836 |
383.743.996 |
|
51000 |
Ministério do Esporte |
|
41.161.570 |
41.161.570 |
61.036.620 |
|
63.376.969 |
165.575.159 |
|
52000 |
Ministério da Defesa |
|
371.159.319 |
371.159.319 |
6.077.465.049 |
|
583.604.966 |
7.032.229.334 |
|
53000 |
Ministério da Integração Nacional |
|
206.145.018 |
206.145.018 |
56.797.661 |
|
79.480.745 |
342.423.424 |
|
54000 |
Ministério do Turismo |
|
0 |
0 |
4.056.648 |
|
37.778.775 |
41.835.423 |
|
55000 |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
|
12.842.871 |
12.842.871 |
28.656.291.204 |
|
269.198.373 |
28.938.332.448 |
|
56000 |
Ministério das Cidades |
|
684.915.731 |
684.915.731 |
71.643.644 |
|
108.473.423 |
865.032.798 |
|
57000 |
Min. das Mulheres, Igualdade Racial e dos Dir. Humanos |
|
0 |
0 |
1.852.008 |
|
29.697.422 |
31.549.430 |
|
60000 |
Gabinete da Vice-Presidência da República |
|
0 |
0 |
120.000 |
|
422.344 |
542.344 |
|
62000 |
Secretaria de Aviação Civil |
|
129.369.801 |
129.369.801 |
10.279.800 |
|
84.358.123 |
224.007.724 |
|
63000 |
Advocacia-Geral da União |
|
0 |
0 |
53.078.088 |
|
25.015.260 |
78.093.348 |
|
66000 |
Controladoria-Geral da União |
|
0 |
0 |
16.881.012 |
|
7.279.256 |
24.160.268 |
|
68000 |
Secretaria de Portos |
|
71.016.182 |
71.016.182 |
3.804.084 |
|
24.447.903 |
99.268.169 |
|
71000 |
Encargos Financeiros da União |
|
4.338.411 |
4.338.411 |
0 |
|
72.590.468 |
76.928.879 |
|
73000 |
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|
0 |
0 |
120.088.254 |
|
1.072.327 |
121.160.581 |
|
74000 |
Operações Oficiais de Crédito |
|
0 |
0 |
0 |
|
44.376.608 |
44.376.608 |
|
|
Reserva PAC - Emendas de Bancada Impositivas |
281.000.000 |
|
281.000.000 |
|
|
|
281.000.000 |
|
|
Reserva Emendas Individuais Impositivas |
|
|
|
|
753.647.478 |
|
753.647.478 |
|
|
TOTAL |
281.000.000 |
2.279.594.053 |
2.560.594.053 |
124.572.144.166 |
753.647.478 |
7.703.442.947 |
135.589.828.643 |
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO |
AÇÃO |
0095 |
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
00H0 |
Transferências à CBC e à FENACLUBES |
00M1 |
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade |
00PI |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) |
00PO |
Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX |
0359 |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 ) |
0515 |
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
0623 |
Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes |
0969 |
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
2004 |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
2010 |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2011 |
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2012 |
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
20AB |
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância |
20AC |
Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais |
20AD |
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família |
20AE |
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde |
20AI |
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) |
20AL |
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde |
20YE |
Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças |
212O |
Movimentação de Militares |
213Z |
Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia |
214U |
Implementação do Programa Mais Médicos |
2865 |
Manutenção e Suprimento de Fardamento |
4368 |
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos |
4370 |
Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
4705 |
Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
8442 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 ) |
8446 |
Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família |
8573 |
Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família |
8577 |
Piso de Atenção Básica Fixo |
8585 |
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade |
*