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Presidência da República
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LEI Nº 13.223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2016) |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 600.150.000,00 (seiscentos milhões, cento e cinquenta mil reais), de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2015
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0913 |
Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais |
600.150.000 |
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|
Operações Especiais |
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28 846 |
0913 00OP |
Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais |
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600.150.000 |
28 846 |
0913 00OP 0002 |
Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior |
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|
600.150.000 |
|
|
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
188 |
600.150.000 |
TOTAL – FISCAL |
600.150.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
600.150.000 |
||||||||
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ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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ANEXO I |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2014 |
Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização |
145.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
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20 608 |
2014 00PF |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) |
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|
145.000.000 |
20 608 |
2014 00PF 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional |
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|
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|
145.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
145.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
145.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
145.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
145.000.000 |
|||||||
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|
Operações Especiais |
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28 846 |
0909 00M3 |
Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) |
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145.000.000 |
28 846 |
0909 00M3 0001 |
Subvenção Econômica nas Operações de Financiamento ao Setor Produtivo para o Desenvolvimento Regional (Lei nº 12.712, de 2012) - Nacional |
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|
|
|
145.000.000 |
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|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
145.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
145.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
145.000.000 |
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