Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto BA5-V-0001, de coordenadas geográficas aproximadas 3º30’13,3”S e 51º42’54,7”W, situado na confluência dos rios Xingu e Bacajá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Bacajá, a montante, até o ponto BA5-V-0002, de coordenadas geográficas aproximadas 3º39’22,4”S e 51º34’17,8”W, situado na confluência do Igarapé Sete Palmeiras; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto BA5-M-4559, de coordenadas geográficas 3º40’2,3014”S e 51º37’59,9127”W, situado na confluência de um de seus afluentes; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Sete Palmeiras, a montante, até o ponto BA5-M-4558, de coordenadas geográficas 3º41’33,1631”S e 51º37’50,6736”W, situado na sua cabeceira; deste, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BA5-M-4557, 3º41’25,1951”S e 51º38’16,9661”W; BA5-M-4556, 3º41’15,6917”S e 51º38’47,9688”W; BA5-M-4555, 3º41’6,28490”S e 51º39’18,7904”W; BA5-M-4554, 3º40’57,4796”S e 51º39’47,6340”W; BA5-M-4553; 3º40’47,3205”S e 51º40’20,9087”W; situado na cabeceira do Igarapé Mão da Onça; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto BA5-M-4551, de coordenadas geográficas 3º39’48,7314”S e 51º41’26,8198”W, situado na confluência um de seus afluentes: deste, segue pela margem direita do Igarapé Mão da Onça, a jusante, até o ponto BA5-V-0005, de coordenadas geográficas aproximadas 3º38’37,9”S e 51º45’14,4”W, situado na confluência do referido igarapé com o Rio Bacajaí; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto BA5-V-0006, de coordenadas geográficas aproximadas 3º34’32,0”S e 51º46’2,4”W, situado na sua confluência com o Rio Xingu.; deste, segue pela margem direita do Rio Xingu a jusante, até o ponto BA5-V-0001, início da descrição; fechando o perímetro com oitenta e nove mil quatrocentos e dezesseis metros e dezessete centímetros.

§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo é a SA.22-Y-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1983.

§ 3º As coordenadas descritas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa IBGE - MABA – 93914 (Marabá-PA) e IBGE- PAAT - 99510 (Altamira-PA), Meridiano Central 51º, com Datum horizontal SIRGAS 2000.

§ 4º Fazem parte desta terra indígena, as seguintes Ilhas:

I - ilhas no Rio Xingu - até a barra do Rio Bacajaí (ao Norte)

Ponto

Latitude (S)

Longitude (W)

Área (ha)

Perímetro (Km)

Ilha Joaquim Pedro

3º29’53,5681”

51º43’32,2886”

8,4693

1,275

Ilha Jatobá

3º29’56,3963”

51º43’47,2988”

2,8250

0,838

Ilha A

3º30’43,8519”

51º44’20,1919”

7,1671

1,417

Ilha B

3º32’15,4778”

51º45’47,4640”

2,4586

0,638

Ilha C

3º32’39,7997”

51º46’00,4001”

12,9805

1,706

Ilha D

3º32’43,9324”

51º45’44,6686”

7,2086

1,498

Ilha E

3º32’49,4057”

51º46’00,3021”

13,7734

1,979

Ilha F

3º33’21,3480”

51º46’03,8409”

1,3465

0,583

Ilha G

3º33’33,6346”

51º46’03,0430”

10,0515

1,929

Ilha H

3º34’03,3084”

51º46’02,2744”

26,8939

2,581

Totais

=SUM(ABOVE) 93,1744

=SUM(ABOVE) 14,444

II - ilhas no Rio Bacajá (a Leste)

Ponto

Latitude (S)

Longitude (W)

Área (ha)

Perímetro (Km)

Ilha Seringueira

3º32’52,7606

51º40’52,4180

14,9109

2,876

§ 5º A área total da terra indígena a que se refere o caput é de vinte e cinco mil quinhentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e nove ares e trinta e um centiares e a área total das ilhas é decento e oito hectares, oito ares e cinquenta e três centiares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2015

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