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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mandirituba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.092250/2014-17,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 138+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.614,80m e E 668.882,86m; deste, segue com azimute de 142º44’4.80’’ e distância de 31,21m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 172º23'0,26" e distância de 16,48m, confrontando área remanescente, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 150º56'6,81" e distância de 31,20m, confrontando área remanescente, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 105º24'8,82" e distância de 29,62m, confrontando área remanescente, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 113º29'34,05" e distância de 35,49m, confrontando área remanescente, até o vértice 6; deste, segue com azimute de 129º49'27,05" e distância de 34,50m, confrontando área remanescente, até o vértice 7; deste, segue com azimute de 152º37'4,14" e distância de 199,50m, confrontando área remanescente, até o vértice 8, deste, segue com azimute de 335º20'51" e distância de 276,84m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 9; deste, segue com azimute de 304º39'22,45" e distância de 17,29m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 10; deste, segue com azimute de 286º1'0,46" e distância de 94,48m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com a área total de 7.211,65m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.677,90m e E 668.728,88m; deste, segue com azimute de 182º25’56’’ e distância de 62,12m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 106º43'27,72" e distância de 61,25m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 106º23'26,26" e distância de 67,53m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 97º48'44,57" e distância de 22,24m, confrontando com Av. Parará, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 285º31'24,57" e distância de 74,05m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6; deste, segue com azimute de 294º59'20,80" e distância de 23,22m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7; deste, segue com azimute de 306º45'25,59" e distância de 34,70m, confrontando com área remanescente, até o vértice 8; deste, segue com azimute de 322º10'14,97" e distância de 34,12m, confrontando com área remanescente, até o vértice 9; deste, segue com azimute de 342º11'54,50" e distância de 20,81m, confrontando com área remanescente, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 852,35m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.734,64m e E 668.731,89m; deste, segue com azimute de 181º32’34.80’’ e distância de 24,02m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 91º50'42,25" e distância de 19,08m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 106º44'9,99" e distância de 35,20m, confrontando com área remanescente, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 337º36'1,81" e distância de 15,88m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 308º21'17,99" e distância de 13,92m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6; deste, segue com azimute de 295º13'27,01" e distância de 21,06m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7; deste, segue com azimute de 278º46'2,96" e distância de 16,30m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 965,45m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.682,49m e E 668.799,79m; deste, segue com azimute de 181º22’1,06’’ e distância de 51,44m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 271º25'27,51" e distância de 4,17m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 210º7'52,25" e distância de 7,14m, confrontando área remanescente, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 234º16'5,56" e distância de 5,70m, confrontando área remanescente, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 255º28'58,93" e distância de 7,30m, confrontando com área remanescente, até o vértice 6; deste, segue com azimute de 281º1'33,55" e distância de 15,45m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7; deste, segue com azimute de 291º5'43,26" e distância de 41,17m, confrontando com área remanescente, até o vértice 8; deste, segue com azimute de 284º47'20,04" e distância de 24,74m, confrontando com área remanescente, até o vértice 9; deste, segue com azimute de 349º47'17,91" e distância de 14,21m, confrontando com área remanescente, até o vértice 10; deste, segue com azimute de 284º37'45,39" e distância de 7,90m, confrontando com área remanescente, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 169º47'17,91" e distância de 14,19m, confrontando com área remanescente, até o vértice 12; deste, segue com azimute de 200º19'10,53" e distância de 1,40m, confrontando com área remanescente, até o vértice 13; deste, segue com azimute de 118º49'9,46" e distância de 8,44m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 14; deste, segue com azimute de 105º14'18,46" e distância de 15,86m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 15; deste, segue com azimute de 115º19'26,27" e distância de 40,00m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 16; deste, segue com azimute de 99º34'16,55" e distância de 56,18m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 17; deste, segue com azimute de 36º44'15,55" e distância de 5,95m, confrontando com Av. Paraná, até o vértice 18; deste, segue com azimute de 347º0'54,90" e distância de 15,11m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 19; deste, segue com azimute de 348º55'24,53" e distância de 15,79m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 20; deste, segue com azimute de 351º13'43,19" e distância de 21,53m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 21; deste, segue com azimute de 353º34'16,34" e distância de 16,40m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 1.116,94m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.742,28m e E 668.804,27m; deste, segue com azimute de 175º41’29,28’’ e distância de 14,22m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 266º29'37,28" e distância de 9,61m, confrontando com área remanescente, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 176º29' 37,28" e distância de 26,78m, confrontando área remanescente, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 85º18'23,14" e distância de 9,99m, confrontando com área remanescente, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 358º15'45,19" e distância de 40,62m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 6; deste, segue com azimute de 271º19'43,98" e distância de 2,68m, confrontando com Sidnei Ernani Machado, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 303,57m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.843,28m e E 668.799,54m; deste, segue com azimute de 271º19’43.98’’ e distância de 5,78m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 181º19'43,98" e distância de 67,80m, confrontando área remanescente, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 175º41'29,28" e distância de 33,19m, confrontando área remanescente, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 271º19'43,98" e distância de 2,68m, confrontando área remanescente, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 358º15'45,19" e distância de 101,17m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 545,01m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.938,49m e E 668.797,62m; deste, segue com azimute de 97º25’2,6’’ e distância de 28,40m, confrontando com faixa destinada para fins de arruamento, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 220º23'49" e distância de 18,80m, confrontando área remanescente, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 186º7'15" e distância de 77,53m, confrontando área remanescente, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 268º40'16" e distância de 5,78m, confrontando área 8, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 358º15'45,19" e distância de 101,16m, confrontando com faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 1.189,57m 2 ;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.150.972,89m e E 668.820,54m; deste, segue com azimute de 158º38’56’’ e distância de 26,30m, confrontando com área remanescente, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 279º08'15" e distância de 30,96m, confrontando faixa destinada para fins de arruamento até o vértice 3; deste, segue com azimute de 358º48'40" e distância de 300,00m, confrontando com faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 89º43'29" e distância de 17,73m, confrontando com área 11 e área 8, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 162º50'25" e distância de 5,69m, confrontando com área remanescente, até vértice 6; deste, segue com azimute de 174º08'27" e distância de 26,10m, confrontando com área remanescente, até o vértice 7; deste, segue com azimute de 181º45'53" e distância de 54,36m, confrontando com área remanescente, até o vértice 8; deste, segue com azimute de 178º02'58" e distância de 12,83m, confrontando com área remanescente, até o vértice 9; deste, segue com azimute de 171º37'41" e distância de 43,37m, confrontando com área remanescente, até o vértice 10; deste, segue com azimute de 179º58'22" e distância de 138,97m, confrontando com área remanescente, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 6.608,72m²; e

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.151.254,37m e E 668.809,87m; deste, segue com azimute de 269º43’29’’ e distância de 17,73m, confrontando com área 10, até o vértice 2; deste, segue com azimute de 358º50'14" e distância de 195,69m, confrontando faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, até o vértice 3; deste, segue com azimute de 174º11'16" e distância de 56,08m, confrontando área remanescente, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 178º37'43" e distância de 95,31m, confrontando área remanescente, até o vértice 5; deste, segue com azimute de 162º50'25" e distância de 46,56m, confrontando com área remanescente, até o vértice 1; fechando, assim, o perímetro do polígono com área total de 1.239,75m².

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015

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