Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.085131/2014-08,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P04, no km 173+000m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E=390414.831m e N=8015557.419m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 65º12'17" e distância de 57,92m até o ponto P_01, de coordenadas E=390467.409m e N=8015581.708m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 96º13'00" e distância de 105,65m até o ponto P_02, de coordenadas E=390572.439m e N=8015570.268m; deste, segue confrontando com João Alexandre Pimenta Ferrari, com azimute de 130º08'40" e distância de 57,77m até o ponto P_03, de coordenadas E=390616.601m e N=8015533.021m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 276º53'41" e distância de 100,00m até o ponto P_04, de coordenadas E=390517.324m e N=8015545.026m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 276º53'41" e distância de 103,24m até o ponto P_00, de coordenadas E=390414.831m e N=8015557.419m; fechando, assim, o perímetro com 424,58m e a área com 4.795,17m².
Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015
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