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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.647, de 2016)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
8.005, de 15 de maio de 2013
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 1ºde fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:.............................................................................” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194
º
da Independência e 127
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015
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