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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.943, de 2019 |
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2015
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