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Presidência da República
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Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.4º ..........................................................................
............................................................................................
III - ...............................................................................
............................................................................................
d) Secretaria-Geral do Exército;
e) Centro de Controle Interno do Exército; e
f) Centro de Defesa Cibernética;
IV - ...............................................................................
............................................................................................
c) ...................................................................................
............................................................................................
3. Diretoria de Obras de Cooperação;
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e
5. Diretoria de Projetos de Engenharia;
............................................................................................
e) ...................................................................................
............................................................................................
3. Diretoria de Gestão Especial;
4. Diretoria de Gestão Orçamentária;
5. Centro de Pagamento do Exército; e
6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
f) ...................................................................................
............................................................................................
8. Instituto Militar de Engenharia; e
9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
.................................................................................” (NR)
“ Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete:
I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;
II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e
III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa.” (NR)
“ Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 10 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2015
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