Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.491, DE 13 DE JULHO DE 2015

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.4º ..........................................................................

............................................................................................

III - ...............................................................................

............................................................................................

d) Secretaria-Geral do Exército;

e) Centro de Controle Interno do Exército; e

f) Centro de Defesa Cibernética;

IV - ...............................................................................

............................................................................................

c) ...................................................................................

............................................................................................

3. Diretoria de Obras de Cooperação;

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e

5. Diretoria de Projetos de Engenharia;

............................................................................................

e) ...................................................................................

............................................................................................

3. Diretoria de Gestão Especial;

4. Diretoria de Gestão Orçamentária;

5. Centro de Pagamento do Exército; e

6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

f) ...................................................................................

............................................................................................

8. Instituto Militar de Engenharia; e

9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;

.................................................................................” (NR)

Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete:

I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;

II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e

III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa.” (NR)

Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o item 10 da alínea “f” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2015

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