Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.456, DE 22 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º , art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, observados os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo VI ;

III - às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e não constantes do Anexo VII.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.

§ 3º O empenho das despesas relacionadas no Anexo VI, com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os limites estabelecidos em ato conjunto da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 4º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2015, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos, dos créditos especiais reabertos neste exercício e das emendas individuais, observará os limites constantes dos Anexos II e III.

§ 1º Não se inclui nos limites a que se refere o caput o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º .

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2014 e 2015, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2015;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra-SIAFI) emitidas em 2015;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º ;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, os respectivos limites de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizados e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.

§ 4º O pagamento dos restos a pagar, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos IV e V, respectivamente.

§ 5º Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3º Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º , as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados nos Anexos II e III, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites de pagamento à conta das fontes de recursos 150 e 250, e suas correspondentes de exercícios anteriores, definidos no detalhamento de que trata o inciso III do caput do art. 7º .

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 5º Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I - a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

§ 1º Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.

§ 2º As movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 7º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos II e III até o montante de R$ 994.920.300,00 (novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e vinte mil e trezentos reais);

II - proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I, II e III ;

III - detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o inciso II e ajustar os referidos detalhamentos; e

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso III do caput.

§ 2º No remanejamento a que se referem o inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 49 da Lei nº 13.080, de 2015.

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, por meio de portaria, publicada até 12 de janeiro de 2016, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

Art. 8º As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015, constam do Anexo XI.

Art. 9º Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 10. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 4 de dezembro de 2015.

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2015, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .

Art. 11. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 13.080, de 2015, esta, em particular, quanto aos art. 112 e art. 135, caput e § 1º , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 13. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 14. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X, contendo:

I - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2015 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015 ;

II - Anexo IX - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2015 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015 ; e

III - Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2015, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2015

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

R$ 1,00

Obrigatórias

Discricionárias

Total

Lei

Disponível

Lei

Disponível

Lei

Disponível

20000

Presidência da República

60.570.448

60.570.448

884.363.986

722.926.001

944.934.434

783.496.449

22000

Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento

293.333.496

293.333.496

3.012.368.801

1.809.623.000

3.305.702.297

2.102.956.496

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

111.972.816

111.972.816

7.129.778.866

5.319.327.184

7.241.751.682

5.431.300.000

25000

Min. da Fazenda

382.703.244

382.703.244

4.693.762.884

3.499.279.502

5.076.466.128

3.881.982.746

26000

Min. da Educação

9.338.923.942

9.338.923.942

39.114.575.185

29.859.294.624

48.453.499.127

39.198.218.566

28000

Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

27.322.356

27.322.356

1.363.254.000

931.736.000

1.390.576.356

959.058.356

30000

Min. da Justiça

264.398.710

264.398.710

4.270.218.877

2.870.400.000

4.534.617.587

3.134.798.710

32000

Min. de Minas e Energia

61.355.484

61.355.484

928.678.011

687.516.919

990.033.495

748.872.403

33000

Min. da Previdência Social

418.991.312

418.991.312

1.813.278.370

1.689.109.066

2.232.269.682

2.108.100.378

35000

Min. das Relações Exteriores

113.225.232

113.225.232

1.090.684.190

1.049.974.768

1.203.909.422

1.163.200.000

36000

Min. da Saúde

76.377.798.596

76.377.798.596

21.871.246.313

12.540.032.079

98.249.044.909

88.917.830.675

38000

Min. do Trabalho e Emprego

83.300.856

83.300.856

990.052.321

710.937.427

1.073.353.177

794.238.283

39000

Min. dos Transportes

313.782.760

313.782.760

15.577.782.507

9.844.566.011

15.891.565.267

10.158.348.771

41000

Min. das Comunicações

26.639.520

26.639.520

1.344.664.329

1.027.580.663

1.371.303.849

1.054.220.183

42000

Min. da Cultura

32.790.996

32.790.996

1.240.009.845

832.409.004

1.272.800.841

865.200.000

44000

Min. do Meio Ambiente

58.905.984

58.905.984

1.023.610.228

744.194.016

1.082.516.212

803.100.000

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

182.704.661

182.704.661

969.166.025

619.414.266

1.151.870.686

802.118.927

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

257.622.848

257.622.848

3.339.928.608

1.563.000.000

3.597.551.456

1.820.622.848

51000

Min. do Esporte

47.040.971

47.040.971

2.851.377.124

2.128.745.676

2.898.418.095

2.175.786.647

52000

Min. da Defesa

5.735.346.884

5.735.346.884

16.554.699.388

11.110.026.440

22.290.046.272

16.845.373.324

53000

Min. da Integração Nacional

52.027.244

52.027.244

5.356.458.662

3.363.411.844

5.408.485.906

3.415.439.088

54000

Min. do Turismo

3.981.336

3.981.336

1.480.878.500

298.893.000

1.484.859.836

302.874.336

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

27.655.726.876

27.655.726.876

5.285.173.312

3.931.026.359

32.940.900.188

31.586.753.235

56000

Min. das Cidades

58.787.677

58.787.677

29.907.373.262

13.540.712.323

29.966.160.939

13.599.500.000

58000

Min. da Pesca e Aquicultura

3.002.676

3.002.676

718.253.114

151.523.000

721.255.790

154.525.676

60000

Gab. da Vice-Presidência da República

180.972

180.972

6.000.000

5.700.000

6.180.972

5.880.972

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

4.776.936

4.776.936

62.376.052

50.291.000

67.152.988

55.067.936

62000

Secretaria de Aviação Civil

10.585.392

10.585.392

3.722.102.523

2.265.373.605

3.732.687.915

2.275.958.997

63000

Advocacia-Geral da União

53.920.296

53.920.296

449.402.320

296.142.000

503.322.616

350.062.296

64000

Secretaria de Direitos Humanos

987.588

987.588

300.934.379

130.948.000

301.921.967

131.935.588

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

376.560

376.560

236.223.049

133.529.664

236.599.609

133.906.224

66000

Controladoria-Geral da União

17.614.272

17.614.272

81.406.894

80.102.000

99.021.166

97.716.272

67000

Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial

393.948

393.948

65.424.938

28.362.629

65.818.886

28.756.577

68000

Sec. de Portos

4.554.324

4.554.324

989.967.853

813.090.000

994.522.177

817.644.324

69000

Sec. da Micro e Pequena Empresa

676.800

676.800

79.231.590

51.800.000

79.908.390

52.476.800

71000

Encargos Financeiros da União

0

0

1.561.689.632

381.162.000

1.561.689.632

381.162.000

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

113.139.292

113.139.292

13.122.000

13.122.000

126.261.292

126.261.292

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

196.061.760

196.061.760

196.061.760

196.061.760

Emendas Individuais (*)

0

0

9.594.474.541

4.933.096.193

9.594.474.541

4.933.096.193

TOTAL

122.169.463.305

122.169.463.305

190.170.054.239

120.224.440.023

312.339.517.544

242.393.903.328

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015
( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015)

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Obrigatórias

Discricionárias

Total

20000

Presidência da República

60.570.448

722.926.001

783.496.449

22000

Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento

293.333.496

1.522.423.000

1.815.756.496

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

111.972.816

4.969.327.184

5.081.300.000

25000

Min. da Fazenda

382.703.244

3.090.279.502

3.472.982.746

26000

Min. da Educação

9.344.467.942

28.859.294.624

38.203.762.566

28000

Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

27.322.356

931.736.000

959.058.356

30000

Min. da Justiça

264.398.710

2.620.400.000

2.884.798.710

32000

Min. de Minas e Energia

61.355.484

648.916.919

710.272.403

33000

Min. da Previdência Social

418.991.312

1.689.109.066

2.108.100.378

35000

Min. das Relações Exteriores

113.225.232

1.049.974.768

1.163.200.000

36000

Min. da Saúde

76.377.798.596

11.360.526.217

87.738.324.813

38000

Min. do Trabalho e Emprego

83.300.856

660.937.427

744.238.283

39000

Min. dos Transportes

313.782.760

8.968.973.996

9.282.756.756

41000

Min. das Comunicações

26.639.520

751.580.663

778.220.183

42000

Min. da Cultura

32.790.996

782.409.004

815.200.000

44000

Min. do Meio Ambiente

58.905.984

744.194.016

803.100.000

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

177.160.661

549.214.266

726.374.927

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

257.622.848

1.396.000.000

1.653.622.848

51000

Min. do Esporte

47.040.971

1.878.145.676

1.925.186.647

52000

Min. da Defesa

5.735.346.884

10.810.026.440

16.545.373.324

53000

Min. da Integração Nacional

52.027.244

2.640.029.044

2.692.056.288

54000

Min. do Turismo

3.981.336

298.893.000

302.874.336

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

27.655.726.876

3.651.026.359

31.306.753.235

56000

Min. das Cidades

58.787.677

12.218.312.323

12.277.100.000

58000

Min. da Pesca e Aquicultura

3.002.676

151.523.000

154.525.676

60000

Gab. da Vice-Presidência da República

180.972

4.800.000

4.980.972

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

4.776.936

50.291.000

55.067.936

62000

Secretaria de Aviação Civil

10.585.392

2.247.373.605

2.257.958.997

63000

Advocacia-Geral da União

53.920.296

296.142.000

350.062.296

64000

Secretaria de Direitos Humanos

987.588

118.448.000

119.435.588

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

376.560

108.529.664

108.906.224

66000

Controladoria-Geral da União

17.614.272

80.102.000

97.716.272

67000

Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial

393.948

26.362.629

26.756.577

68000

Sec. de Portos

4.554.324

683.523.000

688.077.324

69000

Sec. da Micro e Pequena Empresa

676.800

51.800.000

52.476.800

71000

Encargos Financeiros da União

-

301.161.999

301.161.999

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

113.139.292

13.122.000

126.261.292

74000

Operações Oficiais de Crédito

-

196.061.760

196.061.760

Emendas Individuais (*)

-

4.605.974.351

4.605.974.351

TOTAL

122.169.463.305

111.749.870.503

233.919.333.808

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015

(Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015)

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Obrigatórias

Emendas Individuais (*)

Demais

Discricionárias

Total

20000

Presidência da República

68.102.174

2.290.000

655.138.189

725.530.363

22000

Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento

338.255.832

142.615.002

1.348.374.142

1.829.244.976

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

116.755.202

24.761.523

4.587.898.426

4.729.415.151

25000

Min. da Fazenda

383.801.332

0

3.071.258.286

3.455.059.618

26000

Min. da Educação

8.789.897.832

128.493.008

28.373.071.733

37.291.462.573

28000

Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

27.884.712

0

721.720.039

749.604.751

30000

Min. da Justiça

255.186.052

31.089.414

2.047.966.645

2.334.242.111

32000

Min. de Minas e Energia

68.479.008

0

549.578.564

618.057.572

33000

Min. da Previdência Social

379.508.312

0

1.596.615.678

1.976.123.990

35000

Min. das Relações Exteriores

123.225.232

0

1.046.711.171

1.169.936.403

36000

Min. da Saúde

74.807.990.474

1.732.403.293

13.254.019.217

89.794.412.984

38000

Min. do Trabalho e Emprego

78.105.856

6.167.447

574.020.818

658.294.121

39000

Min. dos Transportes

314.765.556

0

7.824.905.944

8.139.671.500

41000

Min. das Comunicações

26.765.520

0

657.355.104

684.120.624

42000

Min. da Cultura

32.974.496

38.139.067

601.245.184

672.358.747

44000

Min. do Meio Ambiente

59.839.984

5.449.458

705.521.548

770.810.990

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

176.166.551

0

522.147.016

698.313.567

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

255.182.848

56.992.445

1.055.539.768

1.367.715.061

51000

Min. do Esporte

47.040.971

150.585.704

1.421.666.039

1.619.292.714

52000

Min. da Defesa

5.737.822.890

152.696.581

10.214.749.497

16.105.268.968

53000

Min. da Integração Nacional

57.911.040

154.389.377

1.613.767.893

1.826.068.310

54000

Min. do Turismo

4.014.235

103.740.510

214.735.764

322.490.509

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

27.655.726.876

28.819.497

2.767.263.934

30.451.810.307

56000

Min. das Cidades

76.169.596

746.858.031

9.593.888.589

10.416.916.216

58000

Min. da Pesca e Aquicultura

3.002.676

5.109.887

97.386.726

105.499.289

60000

Gab. da Vice-Presidência da República

180.972

0

4.031.257

4.212.229

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

4.776.936

0

47.789.211

52.566.147

62000

Secretaria de Aviação Civil

10.585.392

0

1.800.825.078

1.811.410.470

63000

Advocacia-Geral da União

53.020.296

0

336.254.690

389.274.986

64000

Secretaria de Direitos Humanos

987.588

23.225.614

85.586.846

109.800.048

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

376.560

4.900.000

100.109.419

105.385.979

66000

Controladoria-Geral da União

17.614.272

0

64.117.234

81.731.506

67000

Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial

393.948

0

9.004.785

9.398.733

68000

Sec. de Portos

4.584.324

0

400.387.922

404.972.246

69000

Sec. da Micro e Pequena Empresa

676.800

0

40.349.392

41.026.192

71000

Encargos Financeiros da União

0

0

347.161.999

347.161.999

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

88.690.960

0

8.218.294

96.909.254

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

234.314.112

234.314.112

Reserva

0

567.573.165

0

567.573.165

TOTAL

120.066.463.305

4.106.299.023

98.594.696.152

222.767.458.480

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Obrigatórias

Emendas Individuais (*)

Demais

Discricionárias

Total

20000

Presidência da República

68.102.174

2.290.000

754.926.001

825.318.175

22000

Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento

338.255.832

142.615.002

1.537.348.100

2.018.218.934

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

116.755.202

24.761.523

5.070.281.184

5.211.797.909

25000

Min. da Fazenda

383.801.332

0

3.398.909.269

3.782.710.601

26000

Min. da Educação

8.789.897.832

128.493.008

28.565.441.020

37.483.831.860

28000

Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

27.884.712

0

931.736.000

959.620.712

30000

Min. da Justiça

255.186.052

31.089.414

2.641.750.000

2.928.025.466

32000

Min. de Minas e Energia

68.479.008

0

657.916.919

726.395.927

33000

Min. da Previdência Social

379.508.312

0

1.739.609.066

2.119.117.378

35000

Min. das Relações Exteriores

123.225.232

0

1.221.974.768

1.345.200.000

36000

Min. da Saúde

74.807.990.474

1.732.403.293

13.254.019.217

89.794.412.984

38000

Min. do Trabalho e Emprego

78.105.856

6.167.447

665.837.427

750.110.730

39000

Min. dos Transportes

314.765.556

0

9.271.373.996

9.586.139.552

41000

Min. das Comunicações

26.765.520

0

751.628.782

778.394.302

42000

Min. da Cultura

32.974.496

38.139.067

784.389.004

855.502.567

44000

Min. do Meio Ambiente

59.839.984

5.449.458

769.702.016

834.991.458

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

176.166.551

0

584.347.501

760.514.052

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

255.182.848

56.992.445

1.403.995.879

1.716.171.172

51000

Min. do Esporte

47.040.971

150.585.704

1.878.516.623

2.076.143.298

52000

Min. da Defesa

5.737.822.890

152.696.581

10.913.824.493

16.804.343.964

53000

Min. da Integração Nacional

57.911.040

154.389.377

2.719.324.044

2.931.624.461

54000

Min. do Turismo

4.014.235

103.740.510

380.123.000

487.877.745

55000

Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

27.655.726.876

28.819.497

3.652.776.359

31.337.322.732

56000

Min. das Cidades

76.169.596

746.858.031

11.194.390.323

12.017.417.950

58000

Min. da Pesca e Aquicultura

3.002.676

5.109.887

152.173.000

160.285.563

60000

Gab. da Vice-Presidência da República

180.972

0

4.800.000

4.980.972

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

4.776.936

0

53.103.152

57.880.088

62000

Secretaria de Aviação Civil

10.585.392

0

2.248.873.605

2.259.458.997

63000

Advocacia-Geral da União

53.020.296

0

363.742.000

416.762.296

64000

Secretaria de Direitos Humanos

987.588

23.225.614

121.648.000

145.861.202

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

376.560

4.900.000

109.329.664

114.606.224

66000

Controladoria-Geral da União

17.614.272

0

91.602.000

109.216.272

67000

Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial

393.948

0

26.362.629

26.756.577

68000

Sec. de Portos

4.584.324

0

683.523.000

688.107.324

69000

Sec. da Micro e Pequena Empresa

676.800

0

53.000.000

53.676.800

71000

Encargos Financeiros da União

0

0

347.161.999

347.161.999

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

88.690.960

0

13.122.000

101.812.960

74000

Operações Oficiais de Crédito

0

0

234.314.112

234.314.112

Reserva

0

1.067.248.493

0

1.067.248.493

TOTAL

120.066.463.305

4.605.974.351

109.246.896.152

233.919.333.808

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

292.414

358.998

425.582

492.165

558.749

625.333

691.917

758.500

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.015.037

1.170.460

1.325.884

1.481.307

1.636.730

1.792.153

1.947.577

2.103.000

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.098.198

2.574.346

3.050.493

3.526.641

4.002.789

4.478.936

4.955.084

5.431.232

25000

Ministério da Fazenda

1.481.000

1.861.000

2.241.000

2.569.200

2.897.400

3.225.600

3.553.800

3.882.000

26000

Ministério da Educação

14.408.166

17.148.628

19.889.090

22.629.552

25.370.014

28.110.476

30.850.938

33.591.400

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

373.116

456.825

540.534

624.243

707.952

791.661

875.369

959.078

30000

Ministério da Justiça

1.013.048

1.316.227

1.619.406

1.922.585

2.225.763

2.528.942

2.832.121

3.135.300

32000

Ministério de Minas e Energia

179.810

239.137

298.464

357.791

417.118

476.446

535.773

595.100

33000

Ministério da Previdência Social

652.096

860.096

1.068.097

1.276.098

1.484.098

1.692.099

1.900.099

2.108.100

35000

Ministério das Relações Exteriores

473.703

572.203

670.704

769.204

867.704

966.204

1.064.705

1.163.205

36000

Ministério da Saúde

36.441.667

43.648.643

50.855.619

58.062.595

65.269.572

72.476.548

79.683.524

86.890.500

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

236.507

316.183

395.859

475.535

555.211

634.886

714.562

794.238

39000

Ministério dos Transportes

418.705

517.705

610.705

692.705

774.705

851.705

921.705

991.029

41000

Ministério das Comunicações

96.340

123.449

150.558

177.667

204.776

231.885

258.994

286.102

42000

Ministério da Cultura

269.124

339.635

410.146

480.657

551.167

621.678

692.189

762.700

44000

Ministério do Meio Ambiente

275.642

350.997

426.352

501.707

577.062

652.417

727.772

803.127

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

371.512

432.885

494.257

555.630

617.002

678.374

739.747

801.119

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

756.942

908.893

1.060.844

1.212.795

1.364.746

1.516.697

1.668.648

1.820.599

51000

Ministério do Esporte

292.943

359.108

425.274

491.439

557.604

623.769

689.935

756.100

52000

Ministério da Defesa

4.325.040

5.501.577

6.678.114

7.854.651

9.031.189

10.207.726

11.384.263

12.560.800

53000

Ministério da Integração Nacional

207.380

241.526

275.671

309.817

343.963

378.109

412.254

446.400

54000

Ministério do Turismo

166.457

185.943

205.428

224.914

244.399

263.885

283.370

302.856

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

12.574.000

15.245.787

17.917.575

20.589.362

23.261.150

25.932.937

28.604.725

31.276.512

56000

Ministério das Cidades

402.056

448.505

494.954

541.403

551.103

560.802

570.501

580.200

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

54.060

68.407

82.754

97.100

111.447

125.794

140.141

154.487

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.428

2.067

2.705

3.344

3.983

4.622

5.261

5.900

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

28.334

31.456

34.577

37.699

40.821

43.942

47.064

50.185

62000

Secretaria de Aviação Civil

177.333

199.828

222.324

244.819

267.314

289.809

312.305

334.800

63000

Advocacia-Geral da União

127.485

150.318

173.150

195.983

218.816

241.648

264.481

287.314

64000

Secretaria de Direitos Humanos

47.637

57.537

67.437

77.336

87.236

97.136

107.036

116.936

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

38.603

52.218

65.832

79.447

93.062

106.677

120.291

133.906

66000

Controladoria-Geral da União

35.968

44.787

53.606

62.425

71.243

80.062

88.881

97.700

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

8.082

11.036

13.989

16.943

19.896

22.850

25.803

28.757

68000

Secretaria de Portos

27.204

34.932

42.660

50.388

58.116

65.844

73.572

81.300

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

15.068

20.415

25.763

31.110

36.458

41.805

47.153

52.500

71000

Encargos Financeiros da União

292.497

470.883

649.269

827.655

1.006.042

1.184.428

1.362.814

1.541.200

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

34.880

47.940

61.000

74.060

87.120

100.180

113.240

126.300

74000

Operações Oficiais de Crédito

41.826

59.251

76.676

94.101

111.525

128.950

146.375

163.800

SUBTOTAL

79.751.308

96.429.831

113.102.352

129.712.073

146.285.045

162.853.015

179.413.989

195.974.282

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

19.227.691

22.543.510

25.859.329

28.950.148

32.040.967

35.131.786

38.222.605

40.491.611

TOTAL GERAL

98.978.999

118.973.341

138.961.681

158.662.221

178.326.012

197.984.801

217.636.594

236.465.893

(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.480, de 2015)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

451.582

508.165

570.749

633.333

695.917

757.342

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.325.884

1.481.307

1.636.730

1.792.153

1.947.577

2.099.788

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

3.050.493

3.526.641

4.002.789

4.478.936

4.955.084

5.422.936

25000

Ministério da Fazenda

2.241.000

2.569.200

2.897.400

3.225.600

3.553.800

3.876.071

26000

Ministério da Educação

20.069.090

22.809.552

25.550.014

28.290.476

31.030.938

33.540.092

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

540.534

624.243

707.952

791.661

875.369

957.613

30000

Ministério da Justiça

1.619.406

1.922.585

2.225.763

2.528.942

2.832.121

3.130.511

32000

Ministério de Minas e Energia

298.464

357.791

417.118

476.446

535.773

594.191

33000

Ministério da Previdência Social

1.068.097

1.276.098

1.484.098

1.692.099

1.900.099

2.104.880

35000

Ministério das Relações Exteriores

670.704

769.204

867.704

966.204

1.064.705

1.161.428

36000

Ministério da Saúde

52.035.619

59.242.595

66.449.572

73.656.548

80.863.524

86.757.783

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

395.859

475.535

555.211

634.886

714.562

793.025

39000

Ministério dos Transportes

610.705

692.705

774.705

851.705

921.705

989.515

41000

Ministério das Comunicações

150.558

177.667

204.776

231.885

258.994

285.665

42000

Ministério da Cultura

410.146

480.657

551.167

621.678

692.189

761.535

44000

Ministério do Meio Ambiente

426.352

501.707

577.062

652.417

727.772

801.900

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

494.257

555.630

617.002

678.374

739.747

799.895

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

1.060.844

1.212.795

1.364.746

1.516.697

1.668.648

1.817.818

51000

Ministério do Esporte

425.274

491.439

557.604

623.769

689.935

754.945

52000

Ministério da Defesa

6.678.114

7.854.651

9.031.189

10.207.726

11.384.263

12.541.615

53000

Ministério da Integração Nacional

286.546

326.130

365.714

405.298

444.880

483.724

54000

Ministério do Turismo

217.870

249.758

281.726

313.654

345.581

376.932

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

17.917.575

20.589.362

23.261.150

25.932.937

28.604.725

31.228.740

56000 Ministério das Cidades

541.981

611.944

650.206

688.468

726.729

763.823

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

82.754

97.100

111.447

125.794

140.141

154.251

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.705

3.344

3.983

4.622

5.261

5.891

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos

34.577

37.699

40.821

43.942

47.064

50.109

62000 Secretaria de Aviação Civil

202.324

228.819

255.314

281.809

308.305

334.289

63000 Advocacia-Geral da União

193.150

211.983

230.816

249.648

268.481

286.875

64000 Secretaria de Direitos Humanos

67.437

77.336

87.236

97.136

107.036

116.757

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

59.832

79.447

93.062

106.677

120.291

133.702

66000 Controladoria-Geral da União

53.606

62.425

71.243

80.062

88.881

97.551

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

13.989

16.943

19.896

22.850

25.803

28.713

68000 Secretaria de Portos

82.660

110.388

138.116

165.844

193.572

220.962

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa

25.763

31.110

36.458

41.805

47.153

52.420

71000 Encargos Financeiros da União

649.269

827.655

1.006.042

1.184.428

1.362.814

1.538.846

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

61.000

74.060

87.120

100.180

113.240

126.107

74000 Operações Oficiais de Crédito

76.676

94.101

111.525

128.950

146.375

163.550

SUBTOTAL

114.592.696

131.259.771

147.895.226

164.525.639

181.149.054

196.111.790

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

25.859.329

28.950.148

32.040.967

35.131.786

38.222.605

40.526.611

TOTAL GERAL

140.452.025

160.209.919

179.936.193

199.657.425

219.371.659

236.638.401

(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.

ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*)
( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

449.229

513.405

577.580

641.756

675.075

708.395

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.274.794

1.412.794

1.550.794

1.688.794

1.819.808

1.950.822

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.979.755

3.405.434

3.831.113

4.256.793

4.614.614

4.972.435

25000

Ministério da Fazenda

2.231.218

2.549.963

2.848.708

3.147.454

3.294.151

3.440.847

26000

Ministério da Educação

19.855.340

22.405.340

24.905.340

27.255.340

29.815.233

32.375.127

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

508.544

581.193

653.842

726.491

794.516

862.541

30000

Ministério da Justiça

1.519.399

1.790.456

2.061.513

2.332.570

2.552.888

2.773.207

32000

Ministério de Minas e Energia

292.704

344.519

396.334

448.149

499.823

551.498

33000

Ministério da Previdência Social

1.059.163

1.249.472

1.439.782

1.630.091

1.816.986

2.003.882

35000

Ministério das Relações Exteriores

690.435

784.068

877.702

971.335

1.066.382

1.161.428

36000

Ministério da Saúde

51.509.886

58.851.435

66.065.985

73.153.985

79.612.670

85.054.399

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

394.513

462.872

531.231

599.590

666.758

733.926

39000

Ministério dos Transportes

598.858

684.409

769.960

855.511

895.638

935.765

41000

Ministério das Comunicações

151.593

173.249

194.905

216.561

238.453

260.346

42000

Ministério da Cultura

400.299

457.485

514.671

571.856

621.963

672.070

44000

Ministério do Meio Ambiente

429.492

490.848

552.205

613.561

676.826

740.092

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

632.719

667.719

694.719

696.719

698.307

699.895

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

902.914

1.056.902

1.210.890

1.364.877

1.463.411

1.561.944

51000

Ministério do Esporte

441.322

504.368

567.414

630.460

652.495

674.529

52000

Ministério da Defesa

6.679.833

7.934.095

9.011.657

10.013.219

11.078.289

12.143.359

53000

Ministério da Integração Nacional

305.636

349.299

392.961

436.623

440.256

443.888

54000

Ministério do Turismo

249.775

285.457

321.140

356.822

366.805

376.789

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

17.691.581

20.443.950

23.046.318

25.598.687

28.263.615

30.928.543

56000

Ministério das Cidades

579.338

642.100

704.863

767.625

774.450

781.275

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

74.504

88.647

102.790

116.934

130.830

144.727

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.615

2.989

3.362

3.736

4.493

5.250

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

34.871

39.852

43.334

46.815

48.183

49.550

62000

Secretaria de Aviação Civil

222.878

254.717

276.557

298.397

306.160

313.923

63000

Advocacia-Geral da União

195.097

222.968

250.839

270.710

278.792

286.875

64000

Secretaria de Direitos Humanos

64.516

73.732

82.949

92.165

96.040

99.916

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

53.761

66.941

80.122

93.302

106.475

119.647

66000

Controladoria-Geral da União

52.930

61.991

71.053

80.114

88.832

97.551

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

14.595

16.680

18.765

20.849

22.737

24.625

68000

Secretaria de Portos

81.730

108.406

135.082

161.758

186.766

211.775

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

25.382

29.508

33.634

37.760

41.988

46.216

71000

Encargos Financeiros da União

332.857

620.408

919.459

1.149.058

1.335.097

1.521.137

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

52.621

60.138

67.655

75.173

99.847

124.522

74000

Operações Oficiais de Crédito

56.000

72.000

88.000

104.000

118.799

133.598

SUBTOTAL

113.092.697

129.759.809

145.895.228

161.525.640

176.264.451

189.986.314

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

25.859.329

28.515.017

31.170.705

33.845.254

36.517.053

38.471.611

TOTAL GERAL

138.952.026

158.274.826

177.065.933

195.370.894

212.781.504

228.457.925

(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 Presidência da República

722.207

722.207

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.713.406

1.713.406

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

4.678.900

4.678.900

25000 Ministério da Fazenda

3.621.196

3.621.196

26000 Ministério da Educação

30.538.605

30.538.605

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

782.525

782.525

30000 Ministério da Justiça

2.519.424

2.519.424

32000 Ministério de Minas e Energia

477.574

477.574

33000 Ministério da Previdência Social

1.860.889

1.860.889

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.166.164

1.166.164

36000 Ministério da Saúde

81.902.508

81.902.508

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

647.109

647.109

39000 Ministério dos Transportes

849.775

849.775

41000 Ministério das Comunicações

222.682

222.682

42000 Ministério da Cultura

615.283

615.283

44000 Ministério do Meio Ambiente

675.912

675.912

47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

883.596

883.596

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

1.406.249

1.406.249

51000 Ministério do Esporte

653.939

653.939

52000 Ministério da Defesa

11.271.916

11.271.916

53000 Ministério da Integração Nacional

506.502

506.502

54000 Ministério do Turismo

349.409

349.409

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

30.433.465

30.433.465

56000 Ministério das Cidades

844.564

844.564

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

104.941

104.941

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.481

4.481

61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos

54.550

54.550

62000 Secretaria de Aviação Civil

303.188

303.188

63000 Advocacia-Geral da União

339.388

339.388

64000 Secretaria de Direitos Humanos

101.228

101.228

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

98.919

98.919

66000 Controladoria-Geral da União

84.066

84.066

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

14.267

14.267

68000 Secretaria de Portos

161.568

161.568

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa

33.565

33.565

71000 Encargos Financeiros da União

1.052.628

1.052.628

73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

119.618

119.618

74000 Operações Oficiais de Crédito

133.598

133.598

SUBTOTAL

181.949.804

181.949.804

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

36.463.427

36.463.427

TOTAL GERAL

218.413.231

218.413.231

(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015)
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

761.995

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.022.915

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

5.011.283

25000

Ministério da Fazenda

3.948.847

26000

Ministério da Educação

31.978.913

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

902.541

30000

Ministério da Justiça

2.773.207

32000

Ministério de Minas e Energia

551.498

33000

Ministério da Previdência Social

2.003.882

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.241.428

36000

Ministério da Saúde

84.391.792

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

733.926

39000

Ministério dos Transportes

935.765

41000

Ministério das Comunicações

260.346

42000

Ministério da Cultura

672.420

44000

Ministério do Meio Ambiente

740.092

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

929.895

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

1.570.011

51000

Ministério do Esporte

734.811

52000

Ministério da Defesa

12.167.673

53000

Ministério da Integração Nacional

526.916

54000

Ministério do Turismo

416.990

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

30.898.153

56000

Ministério das Cidades

844.564

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

144.727

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

5.250

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

54.550

62000

Secretaria de Aviação Civil

313.923

63000

Advocacia-Geral da União

366.875

64000

Secretaria de Direitos Humanos

103.916

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

104.647

66000

Controladoria-Geral da União

97.551

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

24.625

68000

Secretaria de Portos

211.775

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

46.216

71000

Encargos Financeiros da União

1.052.628

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

124.522

74000

Operações Oficiais de Crédito

133.598

SUBTOTAL

189.804.666

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

39.260.765

TOTAL GERAL

229.065.431

(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.

ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS -
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

199

277

355

433

711

989

1.267

1.545

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

55.375

77.199

99.023

120.847

198.294

275.741

353.188

430.635

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

17.252

24.051

30.850

37.649

61.778

85.907

110.036

134.165

26000

Ministério da Educação

19.941

27.800

35.659

43.518

71.407

99.296

127.185

155.074

30000

Ministério da Justiça

40.983

57.135

73.287

89.439

146.758

204.077

261.396

318.715

36000

Ministério da Saúde

7.090

9.884

12.678

15.472

25.388

35.304

45.220

55.136

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

125

174

223

272

446

620

794

968

42000

Ministério da Cultura

40.139

55.958

71.777

87.596

143.735

199.874

256.013

312.152

44000

Ministério do Meio Ambiente

3.816

5.320

6.824

8.328

13.665

19.002

24.339

29.676

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

88.768

123.752

158.736

193.720

317.871

442.022

566.173

690.324

51000

Ministério do Esporte

34.180

47.651

61.122

74.593

122.397

170.201

218.005

265.809

52000

Ministério da Defesa

44.757

62.396

80.035

97.674

160.272

222.870

285.468

348.066

53000

Ministério da Integração Nacional

46.810

65.258

83.706

102.154

167.623

233.092

298.561

364.030

54000

Ministério do Turismo

63.395

88.379

113.363

138.347

227.011

315.675

404.339

493.003

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

10

14

18

22

36

50

64

78

56000

Ministério das Cidades

124.745

173.908

223.071

272.234

446.703

621.172

795.641

970.110

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

249

347

445

543

892

1.241

1.590

1.939

64000

Secretaria de Direitos Humanos

40.826

56.916

73.006

89.096

146.195

203.294

260.393

317.492

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

2.717

3.788

4.859

5.930

9.730

13.530

17.330

21.130

67000

Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial

1.325

1.847

2.369

2.891

4.744

6.597

8.450

10.303

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

1.638

2.284

2.930

3.576

5.867

8.158

10.449

12.740

TOTAL

634.340

884.338

1.134.336

1.384.334

2.271.523

3.158.712

4.045.901

4.933.090

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS -
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.478, de 2015)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

199

337

475

613

1.103

1.593

2.083

2.571

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

55.375

63.988

72.601

81.214

111.781

142.348

172.915

203.481

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

17.252

18.309

19.366

20.423

24.173

27.923

31.673

35.423

26000

Ministério da Educação

19.941

29.520

39.099

48.678

82.671

116.664

150.657

184.652

30000

Ministério da Justiça

40.983

41.543

42.103

42.663

44.650

46.637

48.624

50.610

32000

Ministério de Minas e Energia

-

10

20

30

67

104

141

180

33000

Ministério da Previdência Social

-

139

278

417

910

1.403

1.896

2.391

35000

Ministério das Relações Exteriores

-

27

54

81

178

275

372

469

36000

Ministério da Saúde

7.090

154.027

300.964

447.901

969.347

1.490.793

2.012.239

2.533.681

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

125

610

1.095

1.580

3.301

5.022

6.743

8.465

39000

Ministério dos Transportes

-

86

172

258

562

866

1.170

1.472

42000

Ministério da Cultura

40.139

41.375

42.611

43.847

48.234

52.621

57.008

61.394

44000

Ministério do Meio Ambiente

3.816

4.115

4.414

4.713

5.776

6.839

7.902

8.965

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

88.768

89.474

90.180

90.886

93.393

95.900

98.407

100.915

51000

Ministério do Esporte

34.180

43.143

52.106

61.069

92.876

124.683

156.490

188.298

52000

Ministério da Defesa

44.757

52.777

60.797

68.817

97.277

125.737

154.197

182.658

53000

Ministério da Integração Nacional

46.810

54.491

62.172

69.853

97.113

124.373

151.633

178.893

54000

Ministério do Turismo

63.395

69.761

76.127

82.493

105.084

127.675

150.266

172.854

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

10

2.260

4.510

6.760

14.744

22.728

30.712

38.697

56000 Ministério das Cidades

124.745

170.745

216.745

262.745

425.987

589.229

752.471

915.712

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

249

676

1.103

1.530

3.045

4.560

6.075

7.589

64000 Secretaria de Direitos Humanos

40.826

40.980

41.134

41.288

41.835

42.382

42.929

43.474

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

2.717

2.941

3.165

3.389

4.185

4.981

5.777

6.575

67000 Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial

1.325

1.344

1.363

1.382

1.449

1.516

1.583

1.651

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa

1.638

1.654

1.670

1.686

1.743

1.800

1.857

1.917

74000 Operações Oficiais de Crédito

-

6

12

18

39

60

81

103

TOTAL

634.340

884.338

1.134.336

1.384.334

2.271.523

3.158.712

4.045.901

4.933.090

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS -
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*)
( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

475

614

1.106

1.598

2.090

2.400

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

72.601

81.054

111.053

141.051

171.050

189.987

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

19.366

20.353

23.856

27.359

30.862

33.074

26000

Ministério da Educação

39.099

48.699

82.766

116.834

150.901

172.406

30000

Ministério da Justiça

42.103

42.474

43.790

45.106

46.423

47.254

32000

Ministério de Minas e Energia

20

31

69

106

144

168

33000

Ministério da Previdência Social

278

419

918

1.418

1.917

2.232

35000

Ministério das Relações Exteriores

54

82

180

278

376

438

36000

Ministério da Saúde

300.964

447.703

968.446

1.489.190

2.009.934

2.338.654

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

1.095

1.585

3.325

5.065

6.805

7.904

39000

Ministério dos Transportes

172

259

566

873

1.180

1.374

42000

Ministério da Cultura

42.611

43.670

47.430

51.190

54.949

57.323

44000

Ministério do Meio Ambiente

4.414

4.699

5.710

6.721

7.732

8.370

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

90.180

91.983

98.383

104.783

111.183

115.223

51000

Ministério do Esporte

52.106

61.014

92.628

124.241

155.855

175.811

52000

Ministério da Defesa

60.797

68.700

96.747

124.793

152.840

170.545

53000

Ministério da Integração Nacional

62.172

69.723

96.520

123.317

150.114

167.029

54000

Ministério do Turismo

76.127

82.267

104.057

125.846

147.636

161.391

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

4.510

6.787

14.868

22.949

31.030

36.131

56000

Ministério das Cidades

216.745

262.706

425.812

588.918

752.024

854.985

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

1.103

1.894

4.701

7.507

10.314

12.086

64000

Secretaria de Direitos Humanos

41.134

41.167

41.284

41.400

41.517

41.591

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

3.165

3.379

4.139

4.899

5.659

6.139

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

1.363

1.376

1.421

1.467

1.513

1.542

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

1.670

1.679

1.709

1.740

1.771

1.790

74000

Operações Oficiais de Crédito

12

18

40

61

83

96

TOTAL

1.134.336

1.384.335

2.271.524

3.158.710

4.045.902

4.605.943

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS -
DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 Presidência da República

2.035

2.035

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

194.505

194.505

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

28.559

28.559

26000 Ministério da Educação

151.590

151.590

30000 Ministério da Justiça

45.263

45.263

32000 Ministério de Minas e Energia

136

136

33000 Ministério da Previdência Social

1.804

1.804

35000 Ministério das Relações Exteriores

354

354

36000 Ministério da Saúde

2.096.509

2.096.509

38000 Ministério do Trabalho e Emprego

6.407

6.407

39000 Ministério dos Transportes

1.111

1.111

42000 Ministério da Cultura

50.299

50.299

44000 Ministério do Meio Ambiente

7.417

7.417

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário

126.211

126.211

51000 Ministério do Esporte

149.819

149.819

52000 Ministério da Defesa

151.343

151.343

53000 Ministério da Integração Nacional

148.484

148.484

54000 Ministério do Turismo

134.491

134.491

55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

35.047

35.047

56000 Ministério das Cidades

717.063

717.063

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

10.438

10.438

64000 Secretaria de Direitos Humanos

38.804

38.804

65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres

5.627

5.627

67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

1.405

1.405

69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa

1.500

1.500

74000 Operações Oficiais de Crédito

78

78

TOTAL

4.106.299

4.106.299

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015)
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

2.400

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

199.987

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

33.074

26000

Ministério da Educação

172.406

30000

Ministério da Justiça

47.254

32000

Ministério de Minas e Energia

168

33000

Ministério da Previdência Social

2.232

35000

Ministério das Relações Exteriores

438

36000

Ministério da Saúde

2.313.680

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

7.904

39000

Ministério dos Transportes

1.374

42000

Ministério da Cultura

57.323

44000

Ministério do Meio Ambiente

8.370

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

130.228

51000

Ministério do Esporte

175.811

52000

Ministério da Defesa

170.545

53000

Ministério da Integração Nacional

167.029

54000

Ministério do Turismo

161.391

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

36.131

56000

Ministério das Cidades

854.985

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

12.086

64000

Secretaria de Direitos Humanos

41.591

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

6.139

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

1.542

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

1.790

74000

Operações Oficiais de Crédito

96

TOTAL

4.605.974

(*) Emendas individuais com RP 6.

ANEXO IV

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

23.701

32.357

41.012

49.668

58.324

66.979

75.635

75.635

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

101.958

168.067

234.175

300.283

366.391

432.499

498.607

564.715

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

432.111

534.871

637.631

740.391

843.151

945.911

1.048.671

1.151.431

25000

Ministério da Fazenda

54.327

77.371

100.415

123.458

146.502

169.546

192.590

215.634

26000

Ministério da Educação

573.185

573.185

573.185

573.185

573.185

573.185

573.185

573.185

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

1.395

2.991

4.588

6.185

7.781

9.378

10.975

12.571

30000

Ministério da Justiça

150.091

188.108

226.125

264.141

302.158

340.175

378.191

416.208

32000

Ministério de Minas e Energia

23.619

28.771

33.923

39.075

39.075

39.075

39.075

39.075

33000

Ministério da Previdência Social

19.763

19.763

19.763

19.763

19.763

19.763

19.763

19.763

35000

Ministério das Relações Exteriores

288

576

864

1.152

1.440

1.728

2.016

2.304

36000

Ministério da Saúde

409.650

505.355

601.060

696.765

792.470

888.175

888.175

888.177

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

11.955

11.955

11.955

11.955

11.955

11.955

11.955

11.955

39000

Ministério dos Transportes

9.939

12.417

14.895

17.372

19.850

22.328

22.328

22.328

41000

Ministério das Comunicações

8.038

8.038

8.038

8.038

8.038

8.038

8.038

8.038

42000

Ministério da Cultura

25.314

35.719

46.125

56.530

66.936

77.341

87.747

98.152

44000

Ministério do Meio Ambiente

5.533

8.447

11.362

14.276

17.191

20.106

23.020

25.935

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

883

1.102

1.322

1.541

1.761

1.980

1.980

1.980

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

69.837

89.551

109.264

128.977

148.691

168.404

188.118

207.831

51000

Ministério do Esporte

125.675

184.978

244.281

303.584

362.888

422.191

481.494

540.797

52000

Ministério da Defesa

444.118

444.118

444.118

444.118

444.118

444.118

444.118

444.118

53000

Ministério da Integração Nacional

69.409

102.270

135.130

167.990

200.851

233.711

266.571

562.314

54000

Ministério do Turismo

45.242

75.755

106.268

136.780

167.293

197.805

228.318

655.494

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

55.027

74.978

94.930

114.881

134.832

154.783

174.734

194.685

56000

Ministério das Cidades

24.808

37.218

49.628

62.038

74.448

86.858

99.267

111.677

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

10.468

10.468

10.468

10.468

10.468

10.468

10.468

10.468

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

3

3

3

3

3

3

3

3

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

992

992

992

992

992

992

992

992

62000

Secretaria de Aviação Civil

8.472

8.472

8.472

8.472

8.472

8.472

8.472

8.472

63000

Advocacia-Geral da União

1.876

1.876

1.876

1.876

1.876

1.876

1.876

1.876

64000

Secretaria de Direitos Humanos

87

87

87

87

87

87

87

87

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

548

854

1.160

1.465

1.465

1.465

1.465

1.465

66000

Controladoria-Geral da União

939

939

939

939

939

939

939

939

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

1.682

1.682

1.682

1.682

1.682

1.682

1.682

1.682

68000

Secretaria de Portos

1.438

1.438

1.438

1.438

1.438

1.438

1.438

1.438

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

289

289

289

289

289

289

289

289

71000

Encargos Financeiros da União

33.254

60.937

88.620

116.303

143.986

171.670

199.353

227.036

SUBTOTAL

2.745.914

3.305.998

3.866.083

4.426.160

4.980.789

5.535.413

5.991.635

7.098.749

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

3.701.615

4.367.934

4.367.934

4.367.934

4.367.934

4.367.934

4.367.934

4.367.934

TOTAL GERAL

6.447.529

7.673.932

8.234.017

8.794.094

9.348.723

9.903.347

10.359.569

11.466.683

ANEXO V

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

107.109

130.351

153.594

176.836

200.079

223.321

246.564

269.806

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

222.843

332.182

441.521

550.860

660.199

769.538

878.877

988.215

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.008.730

1.239.755

1.470.780

1.701.805

1.932.830

2.163.856

2.394.881

2.625.906

25000

Ministério da Fazenda

636.416

734.200

831.985

929.769

1.027.554

1.125.338

1.223.123

1.320.908

26000

Ministério da Educação

3.646.418

4.306.270

4.966.123

5.625.975

6.285.827

6.945.680

7.605.532

8.265.384

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

65.542

79.121

92.700

106.279

119.858

133.438

147.017

160.596

30000

Ministério da Justiça

629.817

928.755

1.227.694

1.526.632

1.825.571

2.124.509

2.423.448

2.722.386

32000

Ministério de Minas e Energia

37.754

47.536

57.319

67.101

76.884

86.666

96.449

106.231

33000

Ministério da Previdência Social

66.011

81.051

96.092

111.133

126.173

141.214

156.254

171.295

35000

Ministério das Relações Exteriores

43.239

57.128

57.128

57.128

57.128

57.128

57.128

57.128

36000

Ministério da Saúde

3.317.729

4.381.702

5.445.675

6.509.648

7.573.621

8.637.594

9.701.567

10.765.541

38000

Ministério do Trabalho e Emprego

142.579

203.734

264.890

326.045

387.201

448.356

509.512

570.667

39000

Ministério dos Transportes

192.992

240.237

287.482

334.726

381.971

429.215

476.460

523.705

41000

Ministério das Comunicações

62.346

85.655

108.964

132.273

155.582

178.890

202.199

225.508

42000

Ministério da Cultura

201.689

266.572

331.455

396.338

461.221

526.104

590.987

655.870

44000

Ministério do Meio Ambiente

88.735

109.098

129.460

149.823

170.186

190.548

210.911

231.274

47000

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

223.937

281.816

339.696

397.575

455.454

513.334

571.213

629.093

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

533.572

835.285

1.136.998

1.438.711

1.740.424

2.042.138

2.343.851

2.645.564

51000

Ministério do Esporte

257.528

389.049

520.570

652.091

783.612

915.132

1.046.653

1.178.174

52000

Ministério da Defesa

2.041.705

2.490.779

2.939.853

3.388.927

3.838.001

4.287.075

4.736.149

4.736.149

53000

Ministério da Integração Nacional

152.127

240.321

328.516

416.711

504.906

593.100

681.295

769.490

54000

Ministério do Turismo

274.416

465.690

656.964

848.238

1.039.512

1.230.786

1.422.060

1.613.334

55000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

709.051

896.018

1.082.985

1.269.953

1.456.920

1.643.887

1.830.854

2.017.821

56000

Ministério das Cidades

530.419

843.428

1.156.436

1.469.445

1.782.454

2.095.462

2.408.471

2.721.479

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

43.006

73.109

103.213

133.317

163.420

193.524

223.627

253.731

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

347

347

347

347

347

347

347

347

61000

Secretaria de Assuntos Estratégicos

10.421

13.418

13.418

13.418

13.418

13.418

13.418

13.418

62000

Secretaria de Aviação Civil

73.304

87.568

101.833

116.097

116.097

116.097

116.097

116.097

63000

Advocacia-Geral da União

8.122

11.364

14.605

17.847

21.089

21.089

21.089

21.089

64000

Secretaria de Direitos Humanos

41.499

59.130

76.761

94.392

112.023

129.654

147.285

164.916

65000

Secretaria de Políticas para as Mulheres

19.750

26.746

33.742

40.738

47.735

47.735

47.735

47.735

66000

Controladoria-Geral da União

11.831

15.011

18.190

21.369

24.548

24.548

24.548

24.548

67000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

2.879

3.782

4.686

5.590

6.494

7.398

7.398

7.398

68000

Secretaria de Portos

56.640

105.213

153.787

202.361

250.934

299.508

348.081

396.655

69000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

1.499

2.229

2.959

3.689

4.419

5.149

5.879

6.609

71000

Encargos Financeiros da União

280.885

407.725

534.564

661.404

788.243

915.083

1.041.922

1.168.761

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

1.295

1.548

1.800

2.053

2.305

2.558

2.811

3.063

74000

Operações Oficiais de Crédito

57.954

94.907

131.861

168.814

205.768

242.721

279.675

316.628

SUBTOTAL

15.802.136

20.567.830

25.316.646

30.065.458

34.800.008

39.521.138

44.241.367

48.512.519

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

14.027.610

17.195.854

21.366.072

25.536.289

30.401.542

35.266.795

40.132.048

58.383.039

TOTAL GERAL

29.829.746

37.763.684

46.682.718

55.601.747

65.201.550

74.787.933

84.373.415

106.895.558

ANEXO VI

DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO / AÇÃO

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20GI

Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF

NÃO

2130

Formação de Estoques Públicos – PGPM

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

0023

Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

NÃO

0467

Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

NÃO

0617

Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

NÃO

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

00M5

Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil

NÃO

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

00DD

Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF

NÃO

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

NÃO

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006)

SIM

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

NÃO

00J4

Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

0118

Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval

NÃO

0343

Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)

NÃO

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)

NÃO

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

NÃO

0579

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas

NÃO

0A81

Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

ANEXO VII

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0623

Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20YE

Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212O

Movimentação de Militares

213Z

Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

154.257

145.768

142.250

156.086

173.467

170.956

942.784

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

143.172

133.762

129.390

135.486

156.953

149.565

848.328

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

5.920

4.721

2.992

7.640

7.927

3.177

32.377

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.835

1.816

1.762

1.758

1.764

2.527

11.463

CONCESSÕES E PERMISSÕES

360

687

2.937

1.570

3.463

9.061

18.078

DEMAIS

2.970

4.781

5.169

9.632

3.360

6.625

32.538

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

62.710

68.797

65.118

68.083

67.881

96.330

428.919

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

52.906

57.490

56.912

59.276

59.215

78.881

364.680

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.145

3.005

3.086

3.133

3.116

3.130

19.614

FONTES PRÓPRIAS

2.628

2.035

2.033

2.232

2.425

2.765

14.119

DEMAIS

3.031

6.267

3.087

3.442

3.125

11.554

30.506

TOTAL

216.967

214.565

207.367

224.169

241.348

267.286

1.371.702

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

154.299

145.855

130.080

142.499

164.131

178.089

914.953

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

143.172

133.762

117.369

126.431

145.674

152.471

818.877

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

5.920

4.721

3.105

6.740

7.448

3.177

31.112

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.835

1.816

1.807

1.815

1.802

2.348

11.422

CONCESSÕES E PERMISSÕES

360

687

2.941

1.601

463

12.198

18.252

DEMAIS

3.013

4.868

4.857

5.913

8.744

7.895

35.290

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

62.710

68.797

64.920

63.542

63.137

87.252

410.358

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

52.906

57.490

55.920

55.449

54.832

73.367

349.964

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.145

3.005

2.984

3.133

3.055

3.059

19.381

FONTES PRÓPRIAS

2.628

2.035

3.040

2.054

2.125

2.940

14.821

DEMAIS

3.031

6.267

2.976

2.906

3.125

7.886

26.191

TOTAL

217.009

214.652

195.000

206.041

227.268

265.341

1.325.311

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
( Redação dada pelo Decreto nº 8.532, de 2015)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

154.299

145.855

130.069

136.275

154.993

183.342

904.833

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

143.172

133.762

117.358

122.216

142.620

151.885

811.012

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

5.920

4.721

3.105

5.866

6.385

3.348

29.346

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.835

1.816

1.807

1.812

1.773

2.801

11.843

CONCESSÕES E PERMISSÕES

360

687

2.941

1.488

482

12.293

18.252

DEMAIS

3.013

4.868

4.857

4.893

3.733

13.015

34.380

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

62.710

68.797

64.920

65.159

65.077

86.735

413.398

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

52.906

57.490

55.920

56.648

56.906

74.189

354.060

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.145

3.005

2.984

2.953

2.956

3.253

19.297

FONTES PRÓPRIAS

2.628

2.035

3.040

2.314

2.095

2.614

14.725

DEMAIS

3.031

6.267

2.976

3.244

3.120

6.678

25.316

TOTAL

217.009

214.652

194.989

201.433

220.070

270.077

1.318.231

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

154.299

145.855

130.069

136.275

136.625

148.225

851.348

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

143.172

133.762

117.358

122.216

125.659

122.041

764.207

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

5.920

4.721

3.105

5.866

5.626

3.870

29.109

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.835

1.816

1.807

1.812

1.804

2.751

11.825

CONCESSÕES E PERMISSÕES

360

687

2.941

1.488

153

11.300

16.930

DEMAIS

3.013

4.868

4.857

4.893

3.383

8.263

29.277

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

62.710

68.797

64.920

64.469

61.886

86.181

408.963

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

52.906

57.490

55.920

55.958

53.349

74.823

350.446

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.145

3.005

2.984

2.953

3.055

3.120

19.263

FONTES PRÓPRIAS

2.628

2.035

3.040

2.314

2.120

3.237

15.374

DEMAIS

3.031

6.267

2.976

3.244

3.361

5.001

23.880

TOTAL

217.009

214.652

194.989

200.743

198.510

234.406

1.260.310

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO IX
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.282

7.162

6.860

7.556

8.116

7.785

43.761

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

18

12

18

16

10

16

89

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.437

7.702

9.201

9.537

10.235

10.768

55.880

I.P.I. – FUMO

1.704

401

901

1.024

933

1.104

6.066

I.P.I. – BEBIDAS

572

497

553

569

491

467

3.148

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

672

886

1.170

1.139

1.338

1.281

6.486

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.616

3.017

2.856

3.021

3.447

3.305

18.262

I.P.I. - OUTROS

2.873

2.901

3.721

3.785

4.027

4.611

21.918

IMPOSTO SOBRE A RENDA

59.547

56.976

48.069

45.989

54.707

50.943

316.232

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.280

8.761

5.431

5.121

4.265

3.493

29.352

I.R. - PESSOA JURÍDICA

28.331

18.983

15.098

19.963

28.381

15.070

125.825

I.R. - RETIDO NA FONTE

28.936

29.232

27.540

20.905

22.061

32.381

161.055

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

16.541

15.943

12.317

9.725

9.414

12.237

76.176

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

6.664

7.101

10.457

5.585

7.231

13.598

50.635

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

3.992

3.832

3.096

3.797

3.724

4.758

23.200

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.740

2.356

1.671

1.798

1.692

1.788

11.045

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.303

5.653

6.676

6.489

6.544

7.104

37.769

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

42

26

52

753

171

1.071

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.886

32.780

36.044

35.654

38.096

37.448

214.908

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.322

8.619

9.676

9.241

9.796

9.563

56.217

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.023

11.246

9.023

11.566

14.359

8.785

71.002

CIDE - COMBUSTÍVEIS

3

(18)

516

1.032

1.031

1.036

3.601

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

29

25

97

97

111

94

454

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

3.295

3.562

3.184

8.256

13.195

15.853

47.345

RECEITAS DE LOTERIAS

947

756

784

745

815

980

5.027

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

504

462

530

534

516

553

3.098

DEMAIS

1.845

2.344

1.871

6.977

11.864

14.319

39.220

RECEITA ADMINISTRADA

143.172

133.762

129.390

135.486

156.953

149.565

848.328

ANEXO IX
( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.282

7.162

6.070

6.558

7.026

6.753

39.852

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

18

12

15

15

10

16

86

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.437

7.702

7.651

9.121

9.759

10.299

52.969

I.P.I. - FUMO

1.704

401

785

999

910

1.077

5.875

I.P.I. - BEBIDAS

572

497

411

576

497

473

3.027

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

672

886

676

1.193

1.401

1.341

6.170

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.616

3.017

2.730

2.618

2.982

2.862

16.826

I.P.I. - OUTROS

2.873

2.901

3.049

3.735

3.969

4.545

21.071

IMPOSTO SOBRE A RENDA

59.547

56.976

47.492

42.317

48.931

55.883

311.146

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.280

8.761

5.560

5.123

4.272

3.508

29.505

I.R. - PESSOA JURÍDICA

28.331

18.983

12.191

16.676

22.987

20.414

119.581

I.R. - RETIDO NA FONTE

28.936

29.232

29.741

20.518

21.671

31.961

162.060

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

16.541

15.943

12.358

9.345

9.026

11.742

74.954

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

6.664

7.101

11.183

5.599

7.253

13.681

51.480

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

3.992

3.832

4.678

3.777

3.701

4.752

24.733

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.740

2.356

1.522

1.797

1.691

1.787

10.893

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.303

5.653

6.054

5.711

5.770

6.280

34.771

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

42

37

53

753

171

1.082

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.886

32.780

32.500

34.656

37.149

36.655

208.626

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.322

8.619

8.794

8.949

9.549

9.389

54.623

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.023

11.246

7.033

9.923

11.753

11.399

67.377

CIDE - COMBUSTÍVEIS

3

(18)

494

1.032

1.031

1.036

3.578

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

29

25

27

98

112

95

386

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

3.295

3.562

1.204

7.998

13.829

14.496

44.383

RECEITAS DE LOTERIAS

947

756

707

745

815

980

4.950

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

504

462

417

530

512

553

2.977

DEMAIS

1.845

2.344

80

6.722

12.502

12.963

36.456

RECEITA ADMINISTRADA

143.172

133.762

117.369

126.431

145.674

152.471

818.877

ANEXO IX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
( Redação dada pelo Decreto nº 8.532, de 2015)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.282

7.162

6.070

6.789

7.046

6.708

40.058

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

18

12

15

22

11

17

95

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.437

7.702

7.651

7.816

8.565

9.138

49.309

I.P.I. - FUMO

1.704

401

785

827

903

1.069

5.688

I.P.I. - BEBIDAS

572

497

411

314

311

296

2.401

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

672

886

676

801

1.001

992

5.028

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.616

3.017

2.730

2.954

2.990

2.843

17.151

I.P.I. - OUTROS

2.873

2.901

3.049

2.920

3.360

3.938

19.041

IMPOSTO SOBRE A RENDA

59.547

56.976

47.481

41.247

44.547

58.105

307.903

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.280

8.761

5.560

4.333

4.250

3.486

28.671

I.R. - PESSOA JURÍDICA

28.331

18.983

12.180

16.558

17.842

21.603

115.496

I.R. - RETIDO NA FONTE

28.936

29.232

29.741

20.356

22.455

33.016

163.737

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

16.541

15.943

12.358

9.399

9.419

12.238

75.898

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

6.664

7.101

11.183

6.047

7.278

13.814

52.087

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

3.992

3.832

4.678

3.271

4.067

5.177

25.018

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.740

2.356

1.522

1.638

1.691

1.787

10.734

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.303

5.653

6.054

5.966

5.709

6.215

34.900

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

42

37

46

840

171

1.162

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.886

32.780

32.500

33.830

36.219

35.866

206.081

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.322

8.619

8.794

8.792

9.359

9.231

54.117

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.023

11.246

7.033

9.250

10.601

9.227

63.380

CIDE - COMBUSTÍVEIS

3

(18)

494

935

1.031

1.035

3.481

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

29

25

27

28

111

94

314

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

3.295

3.562

1.204

7.495

18.579

16.077

50.212

RECEITAS DE LOTERIAS

947

756

707

851

815

980

5.055

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

504

462

417

453

574

616

3.025

DEMAIS

1.845

2.344

80

6.190

17.191

14.481

42.131

RECEITA ADMINISTRADA

143.172

133.762

117.358

122.216

142.620

151.885

811.012

ANEXO IX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.282

7.162

6.070

6.789

7.080

7.057

40.440

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

18

12

15

22

16

18

100

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.437

7.702

7.651

7.816

8.668

9.212

49.485

I.P.I. - FUMO

1.704

401

785

827

946

996

5.658

I.P.I. - BEBIDAS

572

497

411

314

345

290

2.429

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

672

886

676

801

717

836

4.587

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.616

3.017

2.730

2.954

2.997

2.992

17.307

I.P.I. - OUTROS

2.873

2.901

3.049

2.920

3.663

4.097

19.503

IMPOSTO SOBRE A RENDA

59.547

56.976

47.481

41.247

46.110

46.417

297.777

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.280

8.761

5.560

4.333

4.014

3.482

28.430

I.R. - PESSOA JURÍDICA

28.331

18.983

12.180

16.558

19.841

12.560

108.452

I.R. - RETIDO NA FONTE

28.936

29.232

29.741

20.356

22.255

30.375

160.895

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

16.541

15.943

12.358

9.399

9.813

10.074

74.127

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

6.664

7.101

11.183

6.047

6.930

13.717

51.642

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

3.992

3.832

4.678

3.271

4.001

4.798

24.573

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.740

2.356

1.522

1.638

1.510

1.787

10.553

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.303

5.653

6.054

5.966

5.811

6.210

34.997

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

42

37

46

854

270

1.275

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

34.886

32.780

32.500

33.830

34.440

34.348

202.783

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

9.322

8.619

8.794

8.792

8.975

8.797

53.300

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

16.023

11.246

7.033

9.250

9.617

6.629

59.799

CIDE - COMBUSTÍVEIS

3

(18)

494

935

941

1.035

3.391

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

29

25

27

28

26

94

229

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

3.295

3.562

1.204

7.495

3.122

1.954

20.631

RECEITAS DE LOTERIAS

947

756

707

851

860

980

5.101

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

504

462

417

453

581

661

3.077

DEMAIS

1.845

2.344

80

6.190

1.681

313

12.453

RECEITA ADMINISTRADA

143.172

133.762

117.358

122.216

125.659

122.041

764.207

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II

III

A - ITAIPU (I-II+III-IV)

1.216

2.401

I - Receitas

5.970

8.988

II - Despesas

6.541

9.277

Investimentos

42

64

Demais Despesas (*)

6.499

9.213

III - Ajuste Competência/Caixa

55

83

IV - Juros

(1.732)

(2.607)

B - Demais empresas (I-II+III-IV)

(2.219)

(2.401)

I - Receitas

32.174

50.749

II - Despesas

34.025

54.392

Investimentos

3.040

5.379

Demais Despesas (*)

30.985

49.013

III - Ajuste Competência/Caixa

(105)

1.709

IV - Juros

263

467

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)

(1.003)

-

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

636.484

1.007.022

1.1 Receita Administrada pela RFB

541.810

848.328

1.2 Receitas Não Administradas

94.675

158.694

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

140.757

213.434

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

114.303

173.131

2.2 Demais

26.454

40.303

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

495.728

793.588

4. DESPESAS

428.955

665.517

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

151.651

235.584

4.2 Outras Correntes e de Capital

277.304

429.934

4.2.1 Não Discricionárias

110.427

174.806

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

166.876

255.128

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

66.772

128.071

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(44.587)

(72.792)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

226.584

364.680

6.2 Benefícios da Previdência

271.171

437.472

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

22.185

55.279

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(1.003)

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

21.182

55.279

ANEXO XI
( Redação dada pelo Decreto nº 8.496, de 2015)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

610.937

975.347

1.1 Receita Administrada pela RFB

520.733

818.877

1.2 Receitas Não Administradas

90.203

156.469

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

139.286

213.726

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

112.782

172.616

2.2 Demais

26.504

41.110

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

471.650

761.621

4. DESPESAS

442.188

666.903

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

153.165

236.209

4.2 Outras Correntes e de Capital

289.023

430.695

4.2.1 Não Discricionárias

122.182

184.281

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

166.841

246.413

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

29.462

94.717

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(46.462)

(88.886)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

221.765

349.964

6.2 Benefícios da Previdência

268.228

438.851

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(17.000)

5.831

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(1.003)

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(18.003)

5.831

ANEXO XI
( Redação dada pelo Decreto nº 8.532, de 2015)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

964.171

1.1 Receita Administrada pela RFB

811.012

1.2 Receitas Não Administradas

153.158

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

206.657

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

166.852

2.2 Demais

39.805

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

757.514

4. DESPESAS

669.501

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

236.209

4.2 Outras Correntes e de Capital

433.293

4.2.1 Não Discricionárias

186.905

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

246.388

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

88.012

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(82.181)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

354.060

6.2 Benefícios da Previdência

436.241

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

5.831

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

5.831

ANEXO XI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015
(Redação dada pelo Decreto nº 8.580, de 2015)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

909.864

1.1 Receita Administrada pela RFB

764.207

1.2 Receitas Não Administradas

145.657

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

203.618

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

164.202

2.2 Demais

39.416

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

706.246

4. DESPESAS

658.792

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

237.161

4.2 Outras Correntes e de Capital

421.632

4.2.1 Não Discricionárias

188.084

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

233.548

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

47.454

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(86.390)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

350.446

6.2 Benefícios da Previdência

436.836

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(38.936)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(38.936)

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 8.581, de 2015)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

909.864

1.1 Receita Administrada pela RFB

764.207

1.2 Receitas Não Administradas

145.657

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

203.618

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

164.202

2.2 Demais

39.416

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

706.246

4. DESPESAS

671.681

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

237.161

4.2 Outras Correntes e de Capital

434.520

4.2.1 Não Discricionárias

188.084

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

246.436

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

34.566

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(86.390)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

350.446

6.2 Benefícios da Previdência

436.836

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(51.825)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(51.825)

*

Não remover