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Presidência da República
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Produção de efeito
Revogado pelo Decreto nº 8.674, de 2016 (Produção de efeito) |
Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.190, de 30 de janeiro de 2014.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA |
CAPITÃES-DE-FRAGATA |
CAPITÃES-DE-CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
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CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) |
22 |
28 |
25 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) |
9 |
10 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) |
5 |
7 |
8 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
5 |
5 |
4 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) |
6 |
6 |
6 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas – CD) |
4 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde –S) |
6 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) |
13 |
16 |
22 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) |
- |
- |
- |
14 |
5 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) |
- |
- |
- |
6 |
2 |
*