Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.398, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 8.651, de 2016
Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º , caput , inciso I, da Lei n º 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1 º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1 º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2 º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Fica revogado o Decreto n º 8.209, de 21 de março de 2014 .

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2015

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUB

TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

285

320

420

1.025

555

560

245

1.360

2.449

ENGENHEIROS

-

1

5

6

34

50

77

161

85

350

-

435

602

INTENDENTES

-

2

6

8

141

46

210

397

210

200

92

502

907

MÉDICOS

-

1

5

6

36

65

170

271

265

443

-

708

985

DENTISTAS

-

-

-

-

16

40

57

113

110

151

-

261

374

FARMACÊUTICOS

-

-

-

-

10

21

35

66

45

63

-

108

174

INFANTARIA

-

-

1

1

43

79

70

192

95

80

46

221

414

ESP. AVIÕES

-

-

-

-

2

11

76

89

50

19

15

84

173

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

2

14

70

86

60

50

15

125

211

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

2

11

30

43

28

21

10

59

102

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

1

7

22

30

19

10

10

39

69

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

2

11

42

55

37

27

10

74

129

ESP. CTA

-

-

-

-

2

10

41

53

40

50

30

120

173

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

1

9

40

50

48

26

15

89

139

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

-

570

510

420

1.500

1.500

APOIO

-

-

-

-

-

-

-

-

-

17

-

17

17

SUBTOTAL

8

25

52

85

577

694

1.360

2.631

2.217

2.577

908

5.702

8.418

II-– OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

700

375

1.075

1.075

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

700

375

1.075

1.075

TOTAL

8

25

52

85

577

694

1.360

2.631

2.217

3.277

1.283

6.777

9.493

*