MENSAGEM Nº 466, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 19, de 2014-CN, que “ Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 145.620.436,00, para os fins que especifica ”.
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
“
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal |
|||||||||
UNIDADE: 12106 - Tribunal Regional Federal da 5a. Região |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
d |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
|
|
|
|||||||
0569 |
Prestação Jurisdicional na Justiça Federal |
8.406.748 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
02 061 |
0569 4257 |
Julgamento de Causas na Justiça Federal |
|
|
|
|
|
|
8.406.748 |
02 061 |
0569 4257 6016 |
Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 5ª Região da Justiça Federal - AL, CE, PB, PE, RN, SE |
|
|
|
|
|
|
8.406.748 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
129 |
8.406.748 |
TOTAL – FISCAL |
8.406.748 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
8.406.748 |
”
“A emenda aprovada levaria à abertura de crédito especial para suplementar programação já existente, em desacordo com o conceito dessa modalidade de crédito. Além disso, ao tratar simultaneamente de crédito suplementar para a Justiça Federal e de crédito especial para a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, contrariaria o disposto no § 1 º , do art. 39 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Por fim, o dispositivo levaria à utilização indevida de recursos cancelados do Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, destinado ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para suplementar a programação da Justiça Federal.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.11.2014
*