Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014

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