LEI Nº 13.029, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
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Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) funções de confiança de nível FC-03.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, da qual deverá constar dotação específica e suficiente para os provimentos autorizados, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os recursos orçamentários correspondentes forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, os saldos da autorização e das respectivas dotações para provimento posterior deverão constar de autorização específica da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014
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