LEI Nº 12.975, DE 19 DE MAIO DE 2014.
Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada raça nacional a raça de cavalos Manga-Larga Marchador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2014
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