Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alíneas “e”, “f” e “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta dos Processos ANP nº 48610.000017/2012-57 e MME nº 48000.000597/2014-22,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação, áreas de válvulas e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de movimentação e transporte de petróleo e seus derivados, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro e São José dos Campos, Estado de São Paulo, com área aproximada de quinhentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados, necessários à construção dos Oleodutos Caraguatatuba-Vale do Paraíba - OCVAP I II e de suas Áreas de Válvulas Intermediárias, incluindo cabos de fibra ótica para transmissão de dados, vias de acesso, sistema de monitoramento da corrosão e demais obras e suas instalações complementares.
Área do Emboque do Túnel
§ 1º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Emboque do Túnel, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com aproximadamente trinta e nove mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados, limitando-se ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.385.436,65 e E=446.395,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 190,92m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.385.608,63 e E=446.313,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 90,72m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.385.683,14 e E=446.261,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 55,13m, cruzando o Rio Pau D'alho, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.385.724,82 e E=446.225,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,21m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.385.749,61 e E=446.184,99; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 40,79m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.385.784,62 e E=446.205,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 167,21m, cruzando o Rio Pau D’alho e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.385.702,29 e E=446.351,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 43,82m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.385.704,07 e E=446.395,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 260,94m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.385.471,41 e E=446.513,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 122,52m, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área das Válvulas VES-01 e VRE-01
§ 2º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-01 e VRE-01, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dezessete mil, quatrocentos e dez metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.387.997,92 e E=441.815,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,02m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.387.991,77 e E=441.796,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,84m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.388.001,23 e E=441.769,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 108,34m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.388.049,40 e E=441.672,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,95m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.388.092,18 e E=441.658,26; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,29m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.388.140,38 e E=441.668,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,99m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.388.129,91 e E=441.694,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,32m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.388.125,23 e E=441.704,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,06m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.388.116,89 e E=441.713,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,74m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.388.102,48 e E=441.732,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,86m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.388.100,73 e E=441.735,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,55m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.388.097,41 e E=441.743,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,71m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.388.094,99 e E=441.752,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,07m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.388.094,90 e E=441.759,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 3,55m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.388.095,99 e E=441.762,53; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,72m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.388.108,11 e E=441.774,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,35m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.388.117,04 e E=441.783,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,73m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.388.120,40 e E=441.792,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,82m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.388.109,23 e E=441.814,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,11m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.388.102,13 e E=441.823,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,43m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.388.096,16 e E=441.826,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,31m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.388.092,37 e E=441.834,91; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,50m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.388.107,94 e E=441.842,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 15,16m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.388.101,03 e E=441.856,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.388.086,84 e E=441.860,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 99,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820035/2014), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área das Válvulas VES-02 e VRE-02
§ 3º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-02 e VRE-02, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.394.272,30 e E=437.906,07; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 60,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.394.322,66 e E=437.872,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.394.342,45 e E=437.890,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 60,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.394.311,01 e E=437.942,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 53,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área da Válvula XV-11
§ 4º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-11, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.400.963,37 e E=436.569,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.400.968,70 e E=436.567,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.400.965,95 e E=436.557,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.401.016,81 e E=436.545,79; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.401.024,61 e E=436.578,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.400.972,83 e E=436.590,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE
§ 5º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, setenta e dois metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.406.137,76 e E=432.767,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,75m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.406.149,64 e E=432.753,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,19m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.406.177,72 e E=432.724,58; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,20m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.406.203,57 e E=432.749,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 39,49m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.406.175,95 e E=432.778,14; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,23m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.406.165,61 e E=432.790,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 36,01m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área da Válvula XV-12
§ 6º área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.414.368,32 e E=426.675,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,65m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.419,33 e E=426.658,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,12m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.428,85 e E=426.688,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,66m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.377,63 e E=426.704,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,44m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área da Válvula XV-13
§ 7º área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-13, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.419.726,75 e E=423.933,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,53m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.419.775,68 e E=423.912,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,96m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.419.789,10 e E=423.942,14; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 44,94m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.419.748,11 e E=423.960,56; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,27m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.419.736,17 e E=423.954,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,03m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área das Válvulas VES-04 e VRE-04
§ 8º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção das Válvulas VES-04 e VRE-04, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.423.530,02 e E=422.556,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.423.571,89 e E=422.524,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 26,00m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.423.587,26 e E=422.545,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 52,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.423.545,66 e E=422.576,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01 onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Área da Válvula XV-14
§ 9º A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Válvula XV-14, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados, se limitando ao perímetro definido pelo Pt-01 de coordenadas N=7.428.673,80 e E=419.155,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,83m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.714,16 e E=419.140,86; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,64m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.725,38 e E=419.172,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,78m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.685,07 e E=419.186,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,64m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-01, onde teve início a Descrição da Área. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área de Emboque do Túnel
§ 10. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área de Emboque do Túnel, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com aproximadamente trinta e sete mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de três mil, setecentos e oitenta e quatro metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.382.968,93 e E=450.743,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 847,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.383.792,38 e E=450.541,44; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.383.813,93 e E=450.540,29; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 88,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.383.901,71 e E=450.554,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.383.923,17 e E=450.552,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.383.946,65 e E=450.540,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.383.954,43 e E=450.530,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.383.960,37 e E=450.515,97; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 116,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.383.965,55 e E=450.399,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 100,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.383.964,93 e E=450.299,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 223,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.383.995,57 e E=450.077,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 239,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 801093/1976), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.384.031,49 e E=449.840,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 200,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.384.107,09 e E=449.655,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 232,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.384.178,13 e E=449.433,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 1057,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.384.477,58 e E=448.419,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.384.482,69 e E=448.373,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.384.480,52 e E=448.338,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.384.470,24 e E=448.297,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.384.453,90 e E=448.261,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 42,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.384.427,79 e E=448.227,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 255,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820105/2014), cruzando curso d’água sem denominação e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.384.232,75 e E=448.061,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.384.210,69 e E=448.038,13; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.384.208,54 e E=448.015,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.384.211,54 e E=447.997,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.384.221,76 e E=447.980,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.384.242,25 e E=447.969,22, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820459/2007), onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área das Válvulas VES-02 e VRE-02
§ 11. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-02 e VRE-02, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, oitocentos e dez metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e oitenta e um metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.394.695,35 e E=437.768,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,10m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.394.663,02 e E=437.800,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,27m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.394.650,07 e E=437.820,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,88m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.394.629,18 e E=437.868,03; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,58m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.394.604,52 e E=437.906,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 78,39m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.394.553,22 e E=437.965,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,22m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.394.525,74 e E=437.992,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,00m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.394.489,96 e E=438.021,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,13m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.394.466,83 e E=438.030,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,22m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.394.443,64 e E=438.032,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,70m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.394.419,29 e E=438.027,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,03m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.394.410,74 e E=438.024,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,37m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.394.411,30 e E=438.017,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,60m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.394.413,66 e E=438.006,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,95m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.394.410,76 e E=437.993,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 56,38m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.394.379,00 e E=437.947,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 63,21m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.394.345,53 e E=437.893,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,01m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.394.332,90 e E=437.880,57, na Área das Válvulas VES-02 e VRE-02 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE
§ 12. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e oitenta e três metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.405.801,92 e E=432.356,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.405.820,73 e E=432.350,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.405.829,15 e E=432.354,73; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.405.834,95 e E=432.366,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.405.839,00 e E=432.388,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.405.836,73 e E=432.414,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 165,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.405.848,31 e E=432.579,42; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.405.851,17 e E=432.587,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.405.880,47 e E=432.613,43; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 58,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.405.927,25 e E=432.648,02; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.405.954,28 e E=432.665,70; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.406.000,00 e E=432.674,43; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 43,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.406.042,25 e E=432.686,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,29m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.406.058,47 e E=432.694,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,74m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.406.071,24 e E=432.709,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 61,06m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.406.103,60 e E=432.761,31, na Área das Válvulas VES-03 e VRE-03, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE (Área Complementar)
§ 13. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-03, VRE-03 e XT-XE (Área Complementar), situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.406.099,57 e E=432.764,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,85m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.406.106,07 e E=432.776,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 26,61m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.406.113,32 e E=432.802,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,26m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.406.128,77 e E=432.783,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,32m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.406.140,18 e E=432.770,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,54m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.406.137,76 e E=432.767,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,75m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.406.149,64 e E=432.753,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,19m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.406.177,72 e E=432.724,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,87m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.406.174,27 e E=432.721,14; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,94m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.406.170,48 e E=432.720,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,47m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.406.167,11 e E=432.720,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,14m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.406.165,35 e E=432.722,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,27m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.406.131,02 e E=432.760,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,82m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.406.127,07 e E=432.762,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,64m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.406.122,54 e E=432.763,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,08m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.406.116,47 e E=432.763,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,64m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.406.112,10 e E=432.762,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,84m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.406.107,64 e E=432.758,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,04 m até chegar ao Pt-01, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área da Válvula XV-12
§ 14. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área da Válvula XV-12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quatro mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quatrocentos e setenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.309,87 e E=426.875,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 67,85m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.335,30 e E=426.812,50; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,68m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.351,74 e E=426.798,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,94m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.375,66 e E=426.783,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,69m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.414.388,86 e E=426.780,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,70m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.414.407,51 e E=426.781,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,67m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.414.423,01 e E=426.779,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,08m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.414.429,58 e E=426.774,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,45m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.414.465,47 e E=426.733,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,60m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.414.479,80 e E=426.727,28; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,06m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.414.490,28 e E=426.723,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,31m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.414.502,53 e E=426.716,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,46m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.414.511,77 e E=426.705,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,19m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.414.514,74 e E=426.692,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,73m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.414.515,37 e E=426.682,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,09m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.414.514,12 e E=426.667,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,86m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.414.509,55 e E=426.660,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,94m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.414.498,85 e E=426.657,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,90m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.414.472,97 e E=426.657,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 44,30m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.414.428,78 e E=426.653,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,38m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.414.414,66 e E=426.656,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,49m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.414.389,16 e E=426.666,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,19m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.414.367,89 e E=426.673,14, na Área da Válvula XV-12 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso a Área da Válvula XV-13
§ 15. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área da Válvula XV-13, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente onze mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, cento e sessenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.420.389,66 e E=424.372,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,64m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.420.368,55 e E=424.336,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,96m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.420.361,14 e E=424.326,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,96m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.420.350,34 e E=424.321,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 87,24m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.420.263,48 e E=424.313,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 51,90m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.420.211,62 e E=424.311,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,90m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.420.146,68 e E=424.295,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,27m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.420.129,55 e E=424.293,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 99,38m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.420.030,25 e E=424.297,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,89m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.419.999,13 e E=424.290,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,39m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.419.977,67 e E=424.281,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,86m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.419.957,61 e E=424.275,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 39,57m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.419.918,06 e E=424.276,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,61m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.419.887,93 e E=424.281,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,82m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.419.856,15 e E=424.289,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,61m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.419.828,00 e E=424.284,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,92m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.419.805,79 e E=424.273,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 75,19m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.419.733,08 e E=424.254,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 81,75m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.419.655,25 e E=424.229,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,02m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.419.627,97 e E=424.216,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,31m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.419.618,68 e E=424.191,03; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,89m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.419.614,46 e E=424.157,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,43m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.419.630,33 e E=424.153,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,03m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.419.642,21 e E=424.158,49; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,97m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.419.653,87 e E=424.149,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,79m, cruzando o Ribeirão do Pantanhão, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.419.671,81 e E=424.143,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,01m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.419.682,43 e E=424.130,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,19m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.419.712,05 e E=424.111,22; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 51,47m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.419.749,51 e E=424.075,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,05m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.419.756,37 e E=424.053,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 87,43m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.419.747,81 e E=423.966,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,88m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.419.742,11 e E=423.952,09, na Área da Válvula XV-13 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área das Válvulas VES-04 e VRE-04
§ 16. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área das Válvulas VES-04 e VRE-04, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quatrocentos e quarenta e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.423.623,85 e E=422.873,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), a partir de Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.423.621,13 e E=422.874,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.423.618,34 e E=422.873,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.423.608,60 e E=422.855,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.423.596,87 e E=422.833,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.423.584,25 e E=422.817,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.423.575,52 e E=422.804,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.423.573,08 e E=422.788,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.423.576,37 e E=422.751,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.423.562,07 e E=422.712,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.423.551,71 e E=422.697,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.423.538,43 e E=422.692,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.423.510,50 e E=422.695,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 35,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.423.476,95 e E=422.708,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.423.469,72 e E=422.705,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.423.470,52 e E=422.696,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.423.485,08 e E=422.669,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.423.501,65 e E=422.634,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.423.512,54 e E=422.619,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.423.543,37 e E=422.597,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.423.551,37 e E=422.586,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.423.550,29 e E=422.572,89, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), na Área das Válvulas VES-04 e VRE-04 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área Da Válvula XV-14 (Trecho-01)
§ 17. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área Da Válvula XV-14 (Trecho-01), situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente três mil, trezentos e trinta e um metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de trezentos e trinta e três metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.429.045,31 e E=419.214,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 57,34m, no cruzamento com a Estrada Municipal Antonio Alfredo Ozanam - EMSJC 397, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.988,20 e E=419.209,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 209,20m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.779,30 e E=419.198,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,22m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.756,32 e E=419.194,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,70m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.428.730,58 e E=419.187,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,65m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.428.719,79 e E=419.174,89, limite da Área de Válvula XV-14 onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso à Área da Válvula XV-14 (Trecho-02)
§ 18. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso à Área da Válvula XV-14 (Trecho-02), situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente oitocentos e quarenta e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de oitenta e cinco metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.428.740,74 e E=419.195,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,77m, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.709,97 e E=419.195,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,12m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.700,27 e E=419.192,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,53m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.690,45 e E=419.184,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,39m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.428.673,78 e E=419.158,39 cruzando a faixa de servidão e a faixa de domínio da Linha de Transmissão - 440 Kv - SAA - TALI, na Área da Válvula XV-14 onde se encerra esta Descrição. Essa descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-008 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 01
§ 19. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 01, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente doze mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, duzentos e dezesseis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.391.334,16 e E=440.269,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 62,30m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.391.275,20 e E=440.249,00; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 70,54m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.391.204,74 e E=440.252,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 54,02m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.391.150,75 e E=440.254,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 65,73m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.391.085,11 e E=440.250,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 73,25m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.391.013,29 e E=440.236,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 40,44m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.390.972,85 e E=440.235,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,44m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.390.946,72 e E=440.239,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 49,84m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.390.897,08 e E=440.235,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,61m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.390.862,37 e E=440.247,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,16m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.390.844,21 e E=440.246,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,28m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.390.782,96 e E=440.221,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,59m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.390.770,60 e E=440.210,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 52,78m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.390.745,20 e E=440.163,97; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,45m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.390.739,21 e E=440.158,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,90m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.390.720,74 e E=440.146,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,44m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.390.696,74 e E=440.132,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,29m, cruzando o Ribeirão dos Prazeres, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.390.677,68 e E=440.116,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,57m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.390.670,74 e E=440.111,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,49m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.390.657,27 e E=440.110,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 15,62m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.390.643,10 e E=440.117,10; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,25m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.390.620,39 e E=440.130,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,49m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.390.599,99 e E=440.137,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 58,95m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.390.541,19 e E=440.141,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,71m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.390.512,56 e E=440.172,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,84m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.390.495,76 e E=440.216,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,18m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.390.489,88 e E=440.239,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,50m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.390.481,49 e E=440.306,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 59,51m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.390.479,43 e E=440.366,38; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,14m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.390.479,64 e E=440.379,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,06m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.390.478,51 e E=440.385,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,54m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.390.465,74 e E=440.416,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,24m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.390.462,92 e E=440.429,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 49,30m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.390.458,74 e E=440.478,54, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 02
§ 20. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 02, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente treze mil cento e vinte e um metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, trezentos e doze metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.391.327,45 e E=440.211,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,06m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.391.345,49 e E=440.211,22; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,45m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.391.383,48 e E=440.221,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,50m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.391.388,96 e E=440.222,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,87m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.391.413,72 e E=440.219,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,34m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.391.416,03 e E=440.219,58; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 48,84m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.391.463,33 e E=440.207,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 57,15m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.391.516,67 e E=440.186,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 75,96m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.391.587,67 e E=440.159,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,75m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.391.630,91 e E=440.144,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,95m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.391.661,94 e E=440.133,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,43m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.391.683,26 e E=440.116,60; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,48m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.391.701,99 e E=440.088,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,39m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.391.716,82 e E=440.076,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,21m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.391.726,83 e E=440.074,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,65m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.391.763,48 e E=440.074,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,65m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.391.793,60 e E=440.068,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,57m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.391.832,00 e E=440.064,73; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 48,08m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.391.879,90 e E=440.060,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,04m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.391.914,52 e E=440.055,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,80m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.391.971,71 e E=440.041,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,95m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.392.023,21 e E=440.025,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,54m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.392.065,73 e E=440.024,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,65m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.392.118,93 e E=440.031,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,60m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.392.159,25 e E=440.026,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,55m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.392.165,80 e E=440.022,63; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,87m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.392.188,67 e E=440.001,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,78m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.392.213,14 e E=439.965,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,86m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.392.225,17 e E=439.935,01; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,81m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.392.226,16 e E=439.928,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 55,81m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.392.221,52 e E=439.872,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,19m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.392.218,10 e E=439.822,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,83m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.392.223,24 e E=439.778,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,98m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.392.223,84 e E=439.759,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,61m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.392.217,13 e E=439.746,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,61m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.392.209,12 e E=439.740,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,70m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.392.185,45 e E=439.724,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,89m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.392.179,32 e E=439.715,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,07m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.392.175,94 e E=439.700,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 48,73m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.392.163,69 e E=439.653,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,91m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.392.159,31 e E=439.641,56, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 03
§ 21. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 03, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, quinhentos e trinta e sete metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.391.113,26 e E=439.220,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,78m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.391.149,05 e E=439.208,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,78m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.391.187,82 e E=439.207,95; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,79m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.391.222,16 e E=439.202,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,57m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.391.224,72 e E=439.202,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,70m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.391.229,81 e E=439.199,54; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,34m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.391.254,48 e E=439.181,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,12m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.391.283,54 e E=439.180,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 98,68m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.391.382,05 e E=439.185,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,18m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.391.410,54 e E=439.202,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,13m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.391.436,49 e E=439.199,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,24m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.391.461,37 e E=439.204,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,29m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.391.487,66 e E=439.203,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,06m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.391.525,75 e E=439.212,50; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,13m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.391.540,27 e E=439.216,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3,61m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.391.543,87 e E=439.216,44; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,38m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.391.557,69 e E=439.209,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,63m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.391.594,47 e E=439.188,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,09m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.391.615,99 e E=439.183,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,78m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.391.645,44 e E=439.178,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,77m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.391.661,07 e E=439.168,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,00m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.391.669,87 e E=439.156,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,30m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.391.677,16 e E=439.156,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,87m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.391.688,89 e E=439.169,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,56m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.391.699,56 e E=439.200,72; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 38,10m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.391.700,55 e E=439.238,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,15m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.391.698,78 e E=439.260,89; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,95m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.391.707,36 e E=439.288,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,26m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.391.721,50 e E=439.308,25; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,12m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.391.730,83 e E=439.333,71; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 41,93m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.391.760,51 e E=439.363,33; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 72,80m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.391.807,18 e E=439.419,20; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,76m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.391.831,12 e E=439.440,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,76m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.391.850,84 e E=439.468,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,56m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.391.869,58 e E=439.481,25; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,78m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.391.922,84 e E=439.488,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,76m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.391.926,40 e E=439.489,93; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 41,02m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.391.962,04 e E=439.510,23; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 3,07m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.391.965,04 e E=439.510,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,91m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.391.988,82 e E=439.508,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,56m, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.391.991,21 e E=439.507,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,39m, até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.392.043,54 e E=439.469,91; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,25m, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.392.077,21 e E=439.447,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,34m, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.392.126,33 e E=439.416,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 60,23m, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.392.183,28 e E=439.396,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,48m, cruzando a faixa de servidão e curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.392.240,27 e E=439.383,63; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,80m, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.392.256,41 e E=439.388,31; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,62m, até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.392.279,96 e E=439.413,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,13m, até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.392.305,57 e E=439.433,10; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 86,40m, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.392.272,73 e E=439.353,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,08m, até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.392.295,30 e E=439.317,66; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,84m, até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.392.301,16 e E=439.282,30; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,50m, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.392.338,14 e E=439.259,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 49,96m, até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.392.378,64 e E=439.230,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,66m, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.392.404,74 e E=439.204,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 39,35m, até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.392.437,33 e E=439.182,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,78m, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.392.451,52 e E=439.171,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,96m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.392.443,23 e E=439.154,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 63,64m, até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.392.382,29 e E=439.136,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,10m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.392.362,07 e E=439.102,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,62m, até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.392.345,25 e E=439.094,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,27m, até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.392.317,03 e E=439.096,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,05m, até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.392.299,14 e E=439.105,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,98m, até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.392.284,28 e E=439.103,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,51m, até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.392.258,05 e E=439.079,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,09m, até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.392.269,69 e E=439.063,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,52m, até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.392.298,89 e E=439.049,01; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,64m, até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.392.346,04 e E=439.042,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 60,98m, até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.392.405,86 e E=439.030,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,23m, até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.392.436,75 e E=439.034,92; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,05m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.392.454,17 e E=439.039,64; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,93m, até chegar ao Pt-72 de coordenadas N=7.392.466,80 e E=439.033,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,46m, até chegar ao Pt-73 de coordenadas N=7.392.501,39 e E=439.001,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,51m, até chegar ao Pt-74 de coordenadas N=7.392.553,03 e E=438.991,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,11m, até chegar ao Pt-75 de coordenadas N=7.392.616,77 e E=438.984,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,13m, até chegar ao Pt-76 de coordenadas N=7.392.633,10 e E=438.979,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,75m, até chegar ao Pt-77 de coordenadas N=7.392.641,26 e E=438.974,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,14m, até chegar ao Pt-78 de coordenadas N=7.392.642,76 e E=438.966,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,35m, até chegar ao Pt-79 de coordenadas N=7.392.638,76 e E=438.960,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 29,75m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-80 de coordenadas N=7.392.610,11 e E=438.952,25, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 04
§ 22. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 04, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quinze mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, quinhentos e quarenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.392.222,34 e E=438.255,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 26,39m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Fernando Felipe de Macedo PBN-288, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.392.246,53 e E=438.265,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 35,59m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.392.277,66 e E=438.282,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,12m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.392.301,00 e E=438.298,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,70m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.392.315,98 e E=438.321,84; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,69m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.392.331,86 e E=438.354,92; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,01m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.392.350,62 e E=438.380,86; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,48m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.392.378,72 e E=438.404,12; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,32m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.392.415,01 e E=438.443,19; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,46m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.392.447,65 e E=438.461,57; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,33m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.392.492,21 e E=438.474,27; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,17m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.392.518,49 e E=438.484,41; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,50m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.392.525,94 e E=438.485,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 39,99m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.392.565,55 e E=438.479,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,30m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.392.574,70 e E=438.481,44; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,98m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.392.590,54 e E=438.489,94; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 62,68m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.392.642,02 e E=438.525,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 48,08m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.392.683,23 e E=438.550,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,59m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.392.696,40 e E=438.553,80; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,19m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.392.713,58 e E=438.553,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 91,80m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.392.803,81 e E=438.536,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,12m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.392.835,69 e E=438.515,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,02m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.392.853,67 e E=438.496,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,65m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.392.866,23 e E=438.495,18; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,66m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.392.870,17 e E=438.497,66; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,71m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.392.884,31 e E=438.506,57; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,19m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.392.892,46 e E=438.507,42; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,74m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.392.910,75 e E=438.503,36; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,73m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.392.930,47 e E=438.504,05; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,39m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.392.947,45 e E=438.507,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,19m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.392.967,15 e E=438.515,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,22m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.392.983,32 e E=438.527,74; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,48m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.392.995,97 e E=438.543,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,57m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.393.015,56 e E=438.550,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,90m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.393.026,08 e E=438.547,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,06m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.393.036,11 e E=438.548,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,25m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.393.050,95 e E=438.554,70; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,39m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.393.087,06 e E=438.559,21; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,83m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.393.118,75 e E=438.579,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,23m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.393.137,55 e E=438.583,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,92m, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.393.166,29 e E=438.580,71; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,00m, até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.393.198,23 e E=438.582,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,90m, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.393.213,12 e E=438.582,29; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,86m, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.393.224,19 e E=438.578,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,89m, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.393.263,95 e E=438.555,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,54m, até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.393.314,58 e E=438.534,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,84m, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.393.332,83 e E=438.530,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,20m, até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.393.354,86 e E=438.506,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,36m, até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.393.358,09 e E=438.489,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,75m, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.393.356,86 e E=438.473,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,28m, até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.393.343,02 e E=438.444,73; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,34m, até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.393.333,93 e E=438.424,32; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,42m, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.393.331,40 e E=438.410,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,20m, até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.393.332,63 e E=438.384,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,59m, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.393.334,58 e E=438.372,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,11m, até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.393.348,61 e E=438.328,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,81m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.393.352,06 e E=438.285,92, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 05
§ 23. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 05, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e dois mil, noventa e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, duzentos e dez metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.393.316,21 e E=436.404,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.393.293,72 e E=436.422,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.393.266,77 e E=436.468,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 55,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.393.245,38 e E=436.519,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 54,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.393.214,86 e E=436.564,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.393.186,56 e E=436.587,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 35,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.393.184,45 e E=436.623,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 58,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.393.181,24 e E=436.681,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 40,37m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.393.173,00 e E=436.721,48; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 31,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.393.183,28 e E=436.751,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.393.221,35 e E=436.779,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 94,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.393.310,61 e E=436.811,92; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.393.322,13 e E=436.823,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.393.311,62 e E=436.840,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.393.297,88 e E=436.870,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.393.303,44 e E=436.917,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 90,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.393.284,27 e E=437.006,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.393.271,31 e E=437.052,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.393.260,95 e E=437.081,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 67,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.393.285,51 e E=437.143,84; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 96,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.393.345,52 e E=437.219,17; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 67,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.393.409,40 e E=437.241,97; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 73,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.393.482,00 e E=437.255,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.393.498,58 e E=437.277,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 45,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.393.505,32 e E=437.322,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 66,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.393.496,76 e E=437.388,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 58,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.393.476,55 e E=437.443,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.393.472,96 e E=437.497,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.393.475,12 e E=437.507,73; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.393.478,66 e E=437.514,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.393.480,13 e E=437.518,44; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.393.482,79 e E=437.528,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.393.480,89 e E=437.540,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.393.479,45 e E=437.542,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.393.462,89 e E=437.561,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.393.452,42 e E=437.579,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.393.450,78 e E=437.584,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.393.446,71 e E=437.606,62; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.393.444,38 e E=437.612,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.393.440,76 e E=437.618,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.393.438,20 e E=437.622,03; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.393.432,81 e E=437.627,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.393.422,48 e E=437.641,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,16m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.393.419,99 e E=437.654,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.393.425,91 e E=437.668,53; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.393.431,88 e E=437.679,05; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.393.432,69 e E=437.683,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.393.430,30 e E=437.691,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.393.427,36 e E=437.695,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.393.424,81 e E=437.702,38; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.393.425,27 e E=437.711,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 8,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.393.425,66 e E=437.720,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.393.423,91 e E=437.726,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.393.419,51 e E=437.733,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.393.399,67 e E=437.751,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.393.389,62 e E=437.766,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.393.387,09 e E=437.774,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.393.386,78 e E=437.792,91; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.393.387,75 e E=437.798,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.393.393,77 e E=437.814,42; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.393.396,87 e E=437.819,39; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.393.420,36 e E=437.844,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.393.423,73 e E=437.850,16; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.393.427,44 e E=437.861,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.393.428,36 e E=437.869,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.393.427,88 e E=437.896,97; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.393.436,93 e E=437.930,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821049/2013), até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.393.445,14 e E=437.976,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,50m, até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.393.451,34 e E=438.001,48; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 11,91m, até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.393.459,39 e E=438.010,26; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,27m, até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.393.471,74 e E=438.017,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,56m, até chegar ao Pt-72 de coordenadas N=7.393.484,04 e E=438.019,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,48m, até chegar ao Pt-73 de coordenadas N=7.393.497,39 e E=438.018,04; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,98m, até chegar ao Pt-74 de coordenadas N=7.393.515,27 e E=438.011,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,96m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-75 de coordenadas N=7.393.524,23 e E=438.011,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,10m, cruzando durso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-76 de coordenadas N=7.393.529,12 e E=438.012,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,14m, até chegar ao Pt-77 de coordenadas N=7.393.539,13 e E=438.029,24; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 6,88m, até chegar ao Pt-78 de coordenadas N=7.393.539,48 e E=438.036,11; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,21m, até chegar ao Pt-79 de coordenadas N=7.393.537,81 e E=438.045,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,38m, até chegar ao Pt-80 de coordenadas N=7.393.527,60 e E=438.068,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,96m, até chegar ao Pt-81 de coordenadas N=7.393.526,19 e E=438.073,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,89m, até chegar ao Pt-82 de coordenadas N=7.393.520,99 e E=438.091,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 34,68m, até chegar ao Pt-83 de coordenadas N=7.393.519,18 e E=438.125,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,88m, até chegar ao Pt-84 de coordenadas N=7.393.520,22 e E=438.159,82; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,47m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-85 de coordenadas N=7.393.526,99 e E=438.191,58, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 06
§ 24. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 06, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de cento e trinta e um metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.023,56 e E=437.831,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir do acesso 07, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.033,24 e E=437.804,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.038,24 e E=437.771,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.039,76 e E=437.733,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.041,52 e E=437.726,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.052,80 e E=437.705,83, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 07
§ 25. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 07, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e um mil, cento e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, cento e onze metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.448,51 e E=438.597,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.445,12 e E=438.562,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.447,88 e E=438.516,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.458,82 e E=438.494,98; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.485,75 e E=438.471,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.502,75 e E=438.451,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.396.513,27 e E=438.424,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.396.512,56 e E=438.385,49; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.396.503,33 e E=438.340,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 53,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.396.482,27 e E=438.291,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.396.481,42 e E=438.277,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.396.482,02 e E=438.275,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.396.488,34 e E=438.265,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.396.512,00 e E=438.228,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 84,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.396.577,99 e E=438.175,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.396.597,74 e E=438.149,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.396.605,40 e E=438.129,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.396.606,54 e E=438.119,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.396.603,80 e E=438.102,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.396.595,03 e E=438.071,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.396.586,60 e E=438.060,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.396.581,04 e E=438.056,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.396.572,32 e E=438.053,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.396.534,72 e E=438.049,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.396.519,10 e E=438.042,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.396.510,99 e E=438.035,55; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 88,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.396.464,51 e E=437.960,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.396.433,68 e E=437.930,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.396.415,53 e E=437.909,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.396.388,92 e E=437.893,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.396.372,24 e E=437.891,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.396.349,27 e E=437.895,00; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.396.317,13 e E=437.891,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 182,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.396.140,69 e E=437.846,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 118,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.396.023,56 e E=437.831,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.395.990,59 e E=437.864,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 73,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.395.941,88 e E=437.920,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 86,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.395.896,58 e E=437.994,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.395.868,46 e E=438.026,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 74,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.395.799,76 e E=438.055,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.395.765,38 e E=438.068,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 27,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.395.740,08 e E=438.078,43; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.395.736,55 e E=438.073,84; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.395.761,86 e E=438.036,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 174,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.395.858,83 e E=437.891,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 72,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.395.897,04 e E=437.829,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.395.895,15 e E=437.806,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 34,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.395.874,52 e E=437.779,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 58,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.395.840,00 e E=437.732,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.395.830,19 e E=437.688,12, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 08
§ 26. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 08, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de duzentos e sessenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.585,72 e E=438.059,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir do acesso 07, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.580,42 e E=438.035,49; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.581,51 e E=437.994,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.586,16 e E=437.969,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.595,15 e E=437.948,50; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,45m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.609,11 e E=437.934,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.396.636,98 e E=437.917,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.396.649,74 e E=437.902,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.396.667,63 e E=437.868,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.396.668,11 e E=437.832,86, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 09
§ 27. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 09, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de cento e trinta e quatro metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.396.650,89 e E=437.900,23; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), a partir do acesso 08, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.396.664,95 e E=437.902,37; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.396.680,33 e E=437.907,45; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.396.698,15 e E=437.912,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.396.717,51 e E=437.906,04; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.396.737,38 e E=437.894,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), e cruzando o Ribeirão do Gentil, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.396.758,67 e E=437.882,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.396.767,80 e E=437.867,10, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820859/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 10
§ 28. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 10, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente treze mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, trezentos e cinquenta e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.397.849,81 e E=438.516,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 62,55m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.397.844,25 e E=438.453,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,13m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.397.849,39 e E=438.424,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,86m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.397.851,22 e E=438.418,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,12m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.397.853,97 e E=438.413,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,24m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.397.856,06 e E=438.403,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,28m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.397.854,95 e E=438.381,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 38,48m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.397.856,97 e E=438.343,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,34m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.397.858,94 e E=438.324,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,67m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.397.865,67 e E=438.311,12; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,14m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.397.877,82 e E=438.300,50; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,75m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.397.886,02 e E=438.287,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,79m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.397.886,52 e E=438.270,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,44m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.397.882,39 e E=438.231,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,76m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.397.878,54 e E=438.197,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,11m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.397.872,69 e E=438.158,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 34,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.397.862,80 e E=438.125,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.397.856,20 e E=438.103,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.397.856,83 e E=438.086,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.397.858,28 e E=438.079,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.397.870,25 e E=438.049,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.397.874,39 e E=438.038,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.397.873,90 e E=438.023,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.397.871,40 e E=438.017,73; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 78,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.397.838,23 e E=437.947,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.397.827,37 e E=437.931,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.397.822,92 e E=437.912,68; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.397.827,49 e E=437.886,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.397.826,24 e E=437.860,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.397.825,77 e E=437.844,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.397.832,51 e E=437.827,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.397.862,84 e E=437.795,91; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.397.874,59 e E=437.785,44; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.397.883,06 e E=437.771,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.397.888,76 e E=437.750,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.397.893,05 e E=437.746,66; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.397.900,14 e E=437.745,77; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.397.906,94 e E=437.748,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.397.925,60 e E=437.764,32; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 44,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.397.966,26 e E=437.782,68; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 40,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.398.005,40 e E=437.793,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.398.052,34 e E=437.803,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.398.073,85 e E=437.804,66; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.398.088,38 e E=437.800,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,45m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.398.098,27 e E=437.790,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.398.103,87 e E=437.777,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.398.103,20 e E=437.766,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.398.099,92 e E=437.752,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.398.097,94 e E=437.738,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.398.100,36 e E=437.725,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.398.112,96 e E=437.703,80; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.398.127,93 e E=437.682,98; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.398.130,08 e E=437.666,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.398.127,09 e E=437.653,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.398.112,66 e E=437.634,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.398.107,49 e E=437.627,91; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.398.102,83 e E=437.614,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.398.103,04 e E=437.609,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.398.105,93 e E=437.600,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.398.118,23 e E=437.580,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.398.125,82 e E=437.567,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.398.128,70 e E=437.556,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.398.128,50 e E=437.550,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.398.126,84 e E=437.543,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.398.121,29 e E=437.530,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.398.119,61 e E=437.523,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.398.119,38 e E=437.504,29, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 11
§ 29. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 11, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente sete mil, noventa e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de setecentos e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.398.128,04 e E=437.682,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), a partir do acesso 10, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.398.141,93 e E=437.667,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.398.155,25 e E=437.655,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.398.170,60 e E=437.636,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.398.190,17 e E=437.618,57; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 144,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.398.303,26 e E=437.528,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.398.317,14 e E=437.524,77; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.398.330,50 e E=437.527,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.398.347,01 e E=437.536,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.398.365,75 e E=437.542,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,45m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.398.381,69 e E=437.546,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.398.389,04 e E=437.544,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.398.406,35 e E=437.538,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.398.441,92 e E=437.536,34; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.398.460,19 e E=437.540,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.398.467,99 e E=437.537,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.398.472,14 e E=437.533,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.398.475,81 e E=437.526,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.398.476,81 e E=437.512,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.398.477,46 e E=437.497,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.398.484,63 e E=437.490,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.398.498,90 e E=437.479,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.398.507,06 e E=437.478,58; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.398.518,41 e E=437.476,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.398.529,94 e E=437.464,58; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.398.540,11 e E=437.457,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.398.553,07 e E=437.455,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.398.570,61 e E=437.462,93; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.398.589,80 e E=437.473,76; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 18,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.398.602,37 e E=437.486,88; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.398.610,81 e E=437.502,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.398.620,81 e E=437.514,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.398.638,79 e E=437.521,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.398.649,06 e E=437.521,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.398.659,99 e E=437.516,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.398.669,94 e E=437.512,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 11,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.398.680,57 e E=437.515,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 14,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.398.692,39 e E=437.525,02, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 12
§ 30. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente nove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de novecentos e sessenta e sete metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.399.503,11 e E=437.948,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.399.490,66 e E=437.932,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.399.468,15 e E=437.918,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.399.447,23 e E=437.912,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.399.433,49 e E=437.908,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.399.419,37 e E=437.901,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.399.412,01 e E=437.895,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.399.395,87 e E=437.890,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.399.388,97 e E=437.893,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.399.376,97 e E=437.899,77; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.399.367,33 e E=437.900,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.399.355,44 e E=437.897,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.399.350,80 e E=437.888,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.399.351,14 e E=437.874,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.399.356,70 e E=437.861,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.399.389,13 e E=437.838,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.399.411,76 e E=437.816,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.399.418,76 e E=437.789,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.399.425,31 e E=437.724,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.399.427,83 e E=437.697,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.399.423,32 e E=437.686,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.399.410,74 e E=437.671,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.399.399,56 e E=437.658,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.399.391,03 e E=437.642,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.399.386,35 e E=437.619,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 58,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.399.384,92 e E=437.560,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.399.381,00 e E=437.533,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.399.363,59 e E=437.469,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.399.358,82 e E=437.458,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.399.350,36 e E=437.443,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.399.338,65 e E=437.430,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 30,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.399.315,64 e E=437.410,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.399.302,71 e E=437.392,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.399.294,18 e E=437.375,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.399.286,53 e E=437.361,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.399.261,12 e E=437.318,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 56,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.399.249,81 e E=437.263,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.399.243,18 e E=437.226,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 47,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820643/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.399.231,42 e E=437.180,39, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 13
§ 31. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 13, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quatorze mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil e quinhentos metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.401.001,78 e E=436.617,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 43,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal do Pinhal do Lajeado PBN-471, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.400.983,50 e E=436.656,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 40,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.400.959,78 e E=436.689,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 64,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.400.907,28 e E=436.726,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 61,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.400.851,77 e E=436.752,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.400.816,09 e E=436.767,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.400.769,17 e E=436.771,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.400.729,20 e E=436.784,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 83,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.400.645,48 e E=436.788,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 43,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.400.604,02 e E=436.799,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.400.559,25 e E=436.816,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.400.539,92 e E=436.821,27; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 52,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.400.491,18 e E=436.802,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 47,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.400.444,75 e E=436.791,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,21m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.400.412,57 e E=436.790,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,54m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.400.395,03 e E=436.789,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.400.378,60 e E=436.774,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.400.362,25 e E=436.741,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.400.356,19 e E=436.722,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 25,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.400.341,51 e E=436.701,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.400.324,13 e E=436.686,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.400.317,16 e E=436.683,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.400.307,06 e E=436.681,56; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.400.302,53 e E=436.682,00; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.400.279,40 e E=436.686,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.400.254,04 e E=436.689,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,21m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.400.241,60 e E=436.696,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.400.230,31 e E=436.710,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.400.218,66 e E=436.727,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.400.209,04 e E=436.745,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.400.204,52 e E=436.750,64; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.400.195,35 e E=436.756,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,97m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.400.187,66 e E=436.758,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.400.170,34 e E=436.757,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.400.157,50 e E=436.751,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.400.140,97 e E=436.736,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.400.128,63 e E=436.717,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.400.102,94 e E=436.705,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 63,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.400.045,08 e E=436.678,83; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.400.037,51 e E=436.672,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.400.024,86 e E=436.656,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.400.011,44 e E=436.648,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 38,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.399.974,22 e E=436.640,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.399.970,44 e E=436.641,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.399.962,72 e E=436.650,83; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.399.962,71 e E=436.654,94; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,93m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.399.967,15 e E=436.667,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.399.968,18 e E=436.676,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.399.961,96 e E=436.722,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 37,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.399.949,66 e E=436.758,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.399.941,43 e E=436.766,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.399.930,41 e E=436.769,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.399.910,81 e E=436.768,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.399.898,66 e E=436.774,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.399.886,49 e E=436.788,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.399.885,59 e E=436.807,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.399.880,97 e E=436.852,93, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 14
§ 32. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 14, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente dezoito mil, setecentos e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, oitocentos e setenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.401.177,54 e E=436.473,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal do Pinhal do Lajeado PBN-471, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.401.195,30 e E=436.461,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.401.196,96 e E=436.454,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.401.191,38 e E=436.444,45; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.401.191,16 e E=436.440,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.401.192,39 e E=436.437,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.401.196,11 e E=436.434,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.401.201,89 e E=436.433,12; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.401.215,37 e E=436.433,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.401.242,68 e E=436.438,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.401.246,86 e E=436.440,82; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.401.254,17 e E=436.448,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.401.262,85 e E=436.450,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.401.269,36 e E=436.449,79; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.401.282,68 e E=436.443,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.401.287,75 e E=436.435,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.401.287,51 e E=436.424,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.401.282,92 e E=436.409,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 71,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.401.253,13 e E=436.344,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.401.252,37 e E=436.324,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.401.253,58 e E=436.304,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.401.260,55 e E=436.280,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.401.256,71 e E=436.269,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.401.242,82 e E=436.257,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.401.227,60 e E=436.243,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.401.220,35 e E=436.215,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 63,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.401.223,23 e E=436.152,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.401.215,61 e E=436.111,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.401.214,43 e E=436.086,84; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.401.222,30 e E=436.059,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.401.225,06 e E=436.028,53; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,00m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.401.238,31 e E=436.013,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 56,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.401.279,31 e E=435.975,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 69,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.401.328,67 e E=435.926,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.401.339,50 e E=435.913,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.401.341,21 e E=435.892,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.401.350,87 e E=435.871,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,15m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.401.364,59 e E=435.851,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.401.367,21 e E=435.838,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.401.361,44 e E=435.827,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,08m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.401.350,68 e E=435.812,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.401.358,94 e E=435.792,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.401.390,48 e E=435.773,91; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 44,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.401.431,85 e E=435.758,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.401.456,22 e E=435.745,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.401.478,57 e E=435.719,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.401.495,25 e E=435.706,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.401.505,32 e E=435.696,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.401.511,35 e E=435.682,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.401.512,27 e E=435.664,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.401.508,37 e E=435.653,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.401.493,19 e E=435.626,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.401.488,73 e E=435.618,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.401.488,47 e E=435.613,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.401.494,85 e E=435.599,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.401.500,03 e E=435.599,20; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.401.512,70 e E=435.616,95; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.401.523,49 e E=435.638,63; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 56,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.401.536,87 e E=435.693,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.401.537,53 e E=435.708,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.401.530,60 e E=435.752,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 94,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.401.522,42 e E=435.847,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.401.524,25 e E=435.897,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.401.533,16 e E=435.944,40; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 38,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.401.558,40 e E=435.974,08; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.401.586,33 e E=435.998,96; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 44,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.401.612,59 e E=436.034,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 66,97m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.401.647,57 e E=436.091,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.401.675,21 e E=436.133,36; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 60,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.401.714,28 e E=436.179,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 45,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.401.743,33 e E=436.215,24, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820929/2011 e Processo nº 821037/2013), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 15
§ 33. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 15, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente seis mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de seiscentos e cinquenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.402.678,10 e E=434.999,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Antônio Vital dos Santos PBN-365, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.402.680,70 e E=435.015,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.402.686,54 e E=435.025,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.402.706,98 e E=435.050,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 22,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.402.715,33 e E=435.071,25; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 23,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.402.718,19 e E=435.094,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.402.703,31 e E=435.117,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.402.693,31 e E=435.119,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.402.669,46 e E=435.116,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.402.646,03 e E=435.109,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.402.643,76 e E=435.109,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.402.627,96 e E=435.113,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 8,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.402.622,23 e E=435.119,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.402.605,19 e E=435.139,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.402.590,96 e E=435.145,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.402.564,32 e E=435.143,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.402.555,56 e E=435.146,40; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.402.544,93 e E=435.154,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.402.541,95 e E=435.160,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.402.537,96 e E=435.171,00; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.402.529,04 e E=435.180,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.402.520,14 e E=435.185,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 42,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.402.482,63 e E=435.205,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 31,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.402.467,01 e E=435.232,81; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.402.467,38 e E=435.248,05; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 136,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.402.480,73 e E=435.383,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.402.499,02 e E=435.401,56; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821014/2012 e Processo nº 821037/2013), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.402.536,21 e E=435.406,08; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821037/2013), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.402.551,42 e E=435.411,44, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821037/2013), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-009 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 16
§ 34. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 16, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, setecentos e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e setenta e oito metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.404.878,63 e E=433.673,49; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), a partir do cruzamento com a Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.404.840,12 e E=433.674,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.404.826,56 e E=433.672,89; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.404.820,17 e E=433.669,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.404.806,17 e E=433.654,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.404.794,38 e E=433.642,06; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.404.793,46 e E=433.629,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.404.796,13 e E=433.623,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.404.809,68 e E=433.600,88; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.404.812,48 e E=433.591,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.404.813,19 e E=433.564,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.404.819,04 e E=433.552,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 64,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.404.870,08 e E=433.513,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,58m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.404.892,98 e E=433.494,83; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.404.896,82 e E=433.489,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 58,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.404.914,65 e E=433.433,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.404.923,69 e E=433.409,30; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 29,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.404.922,10 e E=433.379,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 52,34m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.404.921,26 e E=433.327,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.404.920,40 e E=433.314,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,11m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.404.911,70 e E=433.306,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 94,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.404.818,26 e E=433.295,37, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820863/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 17
§ 35. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 17, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, sessenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.411.180,29 e E=430.154,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal PBN-030, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.411.153,63 e E=430.154,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.411.132,62 e E=430.148,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.411.095,87 e E=430.135,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.411.060,23 e E=430.124,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,34m, situado em área de concessão mineral (Processo n 820865/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.411.019,62 e E=430.116,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 39,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.410.981,55 e E=430.126,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 63,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.410.918,87 e E=430.134,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,88m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.410.873,01 e E=430.135,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 31,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.410.841,45 e E=430.136,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.410.775,60 e E=430.151,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.410.742,31 e E=430.170,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.410.714,32 e E=430.189,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.410.668,93 e E=430.194,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 236,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.410.434,57 e E=430.159,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 158,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.410.276,29 e E=430.155,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 61,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.410.214,76 e E=430.154,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 49,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.410.167,32 e E=430.167,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 44,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.410.128,29 e E=430.188,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.410.123,47 e E=430.182,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.410.100,76 e E=430.142,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.410.084,65 e E=430.135,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.410.065,88 e E=430.138,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 121,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.409.948,12 e E=430.169,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.409.886,84 e E=430.198,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 96,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.409.790,69 e E=430.200,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 85,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.409.705,06 e E=430.194,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 75,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.409.630,15 e E=430.189,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,81m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.409.599,29 e E=430.200,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 28,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.409.578,61 e E=430.219,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 1,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.409.576,84 e E=430.220,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 22,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.409.554,68 e E=430.222,65; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 2,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.409.552,46 e E=430.221,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 18,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.409.538,71 e E=430.210,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.409.536,09 e E=430.209,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.409.529,31 e E=430.211,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.409.527,25 e E=430.212,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.409.520,46 e E=430.228,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.409.508,20 e E=430.234,10; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.409.489,47 e E=430.244,13; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.409.465,42 e E=430.253,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,52m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.409.445,18 e E=430.265,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.409.425,17 e E=430.269,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 47,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.409.378,30 e E=430.262,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.409.365,95 e E=430.264,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.409.356,80 e E=430.280,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.409.352,38 e E=430.301,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.409.357,22 e E=430.321,57; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.409.366,76 e E=430.339,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 64,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.409.403,17 e E=430.392,31, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820862/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 18
§ 36. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 18, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quatro mil, quatrocentos e vinte e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.413.802,89 e E=427.657,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Ermelinda Vieira Gonçalves PBN-452, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.413.793,30 e E=427.643,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.413.786,96 e E=427.636,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.413.775,77 e E=427.629,32; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.413.762,38 e E=427.626,39; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,37m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.413.757,03 e E=427.625,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.413.750,48 e E=427.626,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.413.737,34 e E=427.632,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.413.735,50 e E=427.634,05; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.413.730,52 e E=427.642,51; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.413.725,88 e E=427.658,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.413.711,57 e E=427.672,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.413.693,70 e E=427.676,62; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 81,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.413.611,81 e E=427.673,23; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 40,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.413.571,56 e E=427.666,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.413.542,42 e E=427.667,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 4,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.413.538,17 e E=427.667,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.413.518,89 e E=427.664,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.413.511,71 e E=427.661,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 54,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.413.466,18 e E=427.631,89; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.413.445,17 e E=427.619,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.413.415,68 e E=427.609,36; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.413.380,56 e E=427.606,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.413.336,66 e E=427.606,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.413.301,86 e E=427.599,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.413.264,27 e E=427.580,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,77m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.413.238,10 e E=427.568,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.413.220,05 e E=427.561,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.413.200,96 e E=427.562,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.413.178,61 e E=427.568,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.413.147,59 e E=427.591,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.413.102,49 e E=427.617,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 36,36m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.413.069,55 e E=427.632,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 30,16m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.413.045,75 e E=427.651,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,59m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.413.027,24 e E=427.674,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.413.016,90 e E=427.691,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,13m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.413.006,32 e E=427.704,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.412.988,93 e E=427.715,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 67,80m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.412.926,43 e E=427.742,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.412.908,03 e E=427.745,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 67,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.412.840,40 e E=427.745,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 83,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.412.757,63 e E=427.754,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 74,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.412.682,88 e E=427.758,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.412.653,87 e E=427.765,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.412.632,25 e E=427.774,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.412.615,98 e E=427.778,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 46,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.412.571,09 e E=427.789,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 38,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.412.533,05 e E=427.794,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.412.489,66 e E=427.788,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 77,38m, situado em área de concessão mineral (Processo n 820865/2011), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.412.412,43 e E=427.783,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.412.385,79 e E=427.786,18; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.412.365,58 e E=427.801,49; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 51,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.412.328,42 e E=427.836,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 20,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.412.308,18 e E=427.842,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 47,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.412.261,19 e E=427.845,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 43,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.412.218,50 e E=427.838,92; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,67m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.412.185,95 e E=427.836,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.412.154,25 e E=427.843,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.412.123,17 e E=427.852,63; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 29,00m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.412.094,34 e E=427.855,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.412.084,63 e E=427.854,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 65,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.412.057,37 e E=427.794,38; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 37,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.412.031,35 e E=427.767,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 40,71m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.412.007,28 e E=427.734,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.412.003,83 e E=427.718,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-66 de coordenadas N=7.412.009,89 e E=427.689,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-67 de coordenadas N=7.411.998,42 e E=427.645,88; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 84,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-68 de coordenadas N=7.411.934,65 e E=427.589,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 55,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-69 de coordenadas N=7.411.887,90 e E=427.559,19; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,33m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-70 de coordenadas N=7.411.878,30 e E=427.563,01; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-71 de coordenadas N=7.411.890,12 e E=427.588,65; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 33,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-72 de coordenadas N=7.411.893,06 e E=427.622,13; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 32,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-73 de coordenadas N=7.411.877,70 e E=427.650,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-74 de coordenadas N=7.411.855,66 e E=427.659,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 48,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-75 de coordenadas N=7.411.807,94 e E=427.665,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 39,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-76 de coordenadas N=7.411.772,88 e E=427.647,53; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 41,10m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-77 de coordenadas N=7.411.740,57 e E=427.622,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,83m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-78 de coordenadas N=7.411.711,22 e E=427.607,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 88,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-79 de coordenadas N=7.411.623,27 e E=427.601,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 165,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-80 de coordenadas N=7.411.458,21 e E=427.615,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 523,24m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-81 de coordenadas N=7.410.946,16 e E=427.722,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 190,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-82 de coordenadas N=7.410.761,12 e E=427.769,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 33,92m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-83 de coordenadas N=7.410.729,12 e E=427.780,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-84 de coordenadas N=7.410.720,48 e E=427.786,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 78,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-85 de coordenadas N=7.410.669,84 e E=427.846,25; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 34,62m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-86 de coordenadas N=7.410.648,72 e E=427.873,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 44,82m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820834/2002), até chegar ao Pt-87 de coordenadas N=7.410.614,14 e E=427.902,20; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 173,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-88 de coordenadas N=7.410.464,09 e E=427.988,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 26,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-89 de coordenadas N=7.410.446,67 e E=428.007,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 53,06m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-90 de coordenadas N=7.410.420,84 e E=428.054,21; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,56m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-91 de coordenadas N=7.410.411,54 e E=428.098,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 62,23m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-92 de coordenadas N=7.410.406,91 e E=428.160,87; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 42,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-93 de coordenadas N=7.410.418,50 e E=428.201,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 48,05m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-94 de coordenadas N=7.410.437,63 e E=428.245,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,22m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-95 de coordenadas N=7.410.470,60 e E=428.282,09; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 20,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-96 de coordenadas N=7.410.488,50 e E=428.291,60; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 45,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), até chegar ao Pt-97 de coordenadas N=7.410.532,04 e E=428.303,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 154,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-98 de coordenadas N=7.410.685,78 e E=428.312,96, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820865/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 19
§ 37. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 19, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de cento e trinta e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.954,55 e E=426.064,17; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 29,03m, a partir do acesso 20, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.965,38 e E=426.091,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 6,84m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.966,84 e E=426.097,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 15,65m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.967,54 e E=426.113,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,61m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.414.966,42 e E=426.120,95; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,31m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.414.960,01 e E=426.139,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,65m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.414.962,09 e E=426.156,70; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 7,82m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.414.966,28 e E=426.163,31; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 12,42m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.414.969,34 e E=426.175,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 16,80m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.414.968,22 e E=426.192,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,77m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.414.966,87 e E=426.197,72, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 20
§ 38. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 20, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente oito mil e dezesseis metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de oitocentos e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.910,69 e E=426.193,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,34m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242 e a faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.910,29 e E=426.175,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,71m, no cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.414.911,27 e E=426.169,36; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,89m, no cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.414.920,81 e E=426.139,98; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,17m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.414.924,08 e E=426.118,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,06m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.414.930,33 e E=426.092,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 10,81m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.414.935,67 e E=426.083,35; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,38m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.414.961,51 e E=426.057,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 63,63m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.415.005,27 e E=426.011,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,36m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.415.021,01 e E=425.991,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,49m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.415.036,52 e E=425.971,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,05m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.415.045,41 e E=425.964,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,02m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.415.077,28 e E=425.952,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,24m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.415.084,96 e E=425.947,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,83m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.415.104,57 e E=425.926,71; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,73m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.415.130,94 e E=425.888,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,66m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.415.139,90 e E=425.871,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 7,10m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.415.142,15 e E=425.865,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 20,27m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.415.145,06 e E=425.844,97; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 11,50m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.415.149,91 e E=425.834,55; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,20m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.415.164,01 e E=425.818,71; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5,66m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.415.168,33 e E=425.815,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,15m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.415.197,26 e E=425.796,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 13,09m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.415.209,07 e E=425.791,29; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 3,15m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.415.212,09 e E=425.790,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,99m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.415.234,89 e E=425.787,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,25m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.415.242,78 e E=425.789,83; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,95m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.415.261,52 e E=425.806,29; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,18m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.415.271,52 e E=425.808,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 0,61m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.415.272,09 e E=425.807,97; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,87m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.415.278,50 e E=425.800,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,48m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.415.285,78 e E=425.769,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,16m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.415.303,42 e E=425.753,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,07m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.415.325,48 e E=425.752,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,73m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.415.335,13 e E=425.753,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,60m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.415.365,44 e E=425.765,84; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,92m, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.415.376,31 e E=425.766,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,42m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.415.392,47 e E=425.764,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,47m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.415.404,82 e E=425.765,79; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,63m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.415.417,05 e E=425.771,81; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,73m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.415.431,31 e E=425.788,20, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 21
§ 39. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 21, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente quinze mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, quinhentos e trinta e três metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.962,13 e E=424.788,88; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,48m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.415.007,94 e E=424.810,08; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 52,32m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.415.049,04 e E=424.842,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 59,51m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.415.100,60 e E=424.872,18; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,47m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.415.110,57 e E=424.886,52; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 71,16m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.415.155,20 e E=424.941,95; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 39,55m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.415.187,61 e E=424.964,62; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 98,10m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.415.271,11 e E=425.016,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,67m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.415.291,17 e E=425.036,59; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 59,10m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.415.330,02 e E=425.081,13; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 47,36m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.415.370,88 e E=425.105,07; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 54,72m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.415.425,57 e E=425.106,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 32,94m, cruzando o Córrego Santo Antônio, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.415.455,77 e E=425.093,84; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,33m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.415.477,91 e E=425.074,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 73,90m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.415.549,59 e E=425.056,63; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,15m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.415.592,09 e E=425.038,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 125,36m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.415.717,39 e E=425.042,44; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,46m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.415.767,65 e E=425.046,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 44,23m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.415.809,82 e E=425.060,33; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,98m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.415.860,64 e E=425.064,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 35,77m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.415.896,34 e E=425.062,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,49m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.415.915,97 e E=425.049,29; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,33m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.415.925,98 e E=425.029,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,99m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.415.922,67 e E=425.009,62; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,01m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.415.919,64 e E=424.994,92; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,63m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.415.922,73 e E=424.986,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 12,35m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.415.933,05 e E=424.980,07; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,28m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.415.950,31 e E=424.979,22; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 16,87m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.415.965,55 e E=424.986,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 53,49m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.416.002,98 e E=425.024,67; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 29,19m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.416.029,08 e E=425.037,75; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,07m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.416.063,44 e E=425.051,66; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 25,95m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.416.089,38 e E=425.052,39; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,55m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.416.099,61 e E=425.049,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.416.106,16 e E=425.035,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.416.099,38 e E=425.021,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 120,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.416.043,90 e E=424.914,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,55m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.416.034,35 e E=424.895,12, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 22
§ 40. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 22, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de dois mil, seiscentos e oitenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.415.273,45 e E=424.319,55; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 72,62m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Mário Rezende PBN-242 até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.415.345,54 e E=424.328,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 138,61m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.415.473,32 e E=424.382,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,41m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.415.507,20 e E=424.388,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,00m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.415.533,36 e E=424.378,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 41,79m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.415.573,76 e E=424.367,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,88m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.415.616,56 e E=424.364,76; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 71,89m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.415.688,13 e E=424.371,56; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 88,75m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.415.776,87 e E=424.373,13; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 68,95m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.415.845,70 e E=424.377,24; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 103,82m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.415.943,87 e E=424.411,02; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 90,63m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.416.018,66 e E=424.462,21; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 60,59m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.416.071,55 e E=424.491,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 35,78m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.416.106,12 e E=424.501,01; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 51,27m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.416.156,93 e E=424.494,17; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,84m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.416.209,41 e E=424.488,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,36m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.416.224,18 e E=424.492,27; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,87m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.416.232,69 e E=424.499,04; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,66m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.416.238,14 e E=424.505,78; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 83,07m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.416.275,11 e E=424.580,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,20m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.416.278,57 e E=424.590,82; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 78,19m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.416.291,46 e E=424.667,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 71,61m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.416.290,31 e E=424.739,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 45,17m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.416.285,60 e E=424.784,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.416.293,86 e E=424.788,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.416.299,05 e E=424.784,22; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 42,96m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.416.329,28 e E=424.753,70; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,29m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.416.351,32 e E=424.727,43; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 29,54m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.416.364,78 e E=424.701,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,09m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.416.376,21 e E=424.675,47; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6,56m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.416.376,44 e E=424.668,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 21,57m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.416.370,06 e E=424.648,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,44m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.416.367,84 e E=424.644,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,21m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.416.354,10 e E=424.629,64; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 13,89m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.416.350,45 e E=424.616,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 39,00m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.416.365,12 e E=424.580,11; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,32m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.416.371,27 e E=424.558,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,46m, até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.416.390,16 e E=424.548,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 23,52m, até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.416.412,61 e E=424.555,46; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,27m, até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.416.431,42 e E=424.545,54; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,74m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.416.436,50 e E=424.508,15; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6,77m, cruzando a faixa de servidão, e curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.416.438,89 e E=424.501,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,47m, cruzando a faixa de servidão, e curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.416.449,72 e E=424.485,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 15,22m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.416.463,44 e E=424.479,04; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 37,21m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.416.500,52 e E=424.482,13; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,43m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.416.535,86 e E=424.490,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,32m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.416.554,86 e E=424.494,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.416.563,97 e E=424.499,99; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 30,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.416.582,97 e E=424.524,27; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.416.602,85 e E=424.531,16; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 28,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.416.631,36 e E=424.531,68; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.416.659,90 e E=424.521,52; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.416.684,02 e E=424.513,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 81,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-54 de coordenadas N=7.416.764,66 e E=424.504,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 63,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-55 de coordenadas N=7.416.826,96 e E=424.493,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-56 de coordenadas N=7.416.877,81 e E=424.477,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-57 de coordenadas N=7.416.898,93 e E=424.474,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 40,09m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-58 de coordenadas N=7.416.937,81 e E=424.484,31; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 63,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-59 de coordenadas N=7.417.001,28 e E=424.492,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 76,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-60 de coordenadas N=7.417.077,32 e E=424.503,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 36,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-61 de coordenadas N=7.417.113,93 e E=424.505,72; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-62 de coordenadas N=7.417.141,20 e E=424.499,62; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 80,27m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-63 de coordenadas N=7.417.216,45 e E=424.471,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 80,99m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-64 de coordenadas N=7.417.291,03 e E=424.440,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 85,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-65 de coordenadas N=7.417.374,97 e E=424.425,15, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820242/2005), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 23
§ 41. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 23, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente cinco mil, oitocentos e sessenta metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de quinhentos e oitenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.418.227,61 e E=424.523,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 260,69m, a partir do Acesso 24, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.418.053,86 e E=424.329,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 44,44m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.418.036,54 e E=424.288,44; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,37m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.418.027,94 e E=424.273,35; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15,51m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.418.014,69 e E=424.265,28; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,12m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.418.003,97 e E=424.259,62; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,57m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.417.989,41 e E=424.260,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17,43m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.417.973,20 e E=424.266,42; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 24,41m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.417.952,75 e E=424.279,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 21,10m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.417.933,14 e E=424.287,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,95m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.417.916,22 e E=424.286,45; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,89m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.417.893,15 e E=424.264,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,47m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.417.880,81 e E=424.241,01; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,24m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.417.869,38 e E=424.229,48; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,63m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.417.850,08 e E=424.217,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,68m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.417.816,41 e E=424.216,94; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,45m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.417.806,82 e E=424.212,78, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 24
§ 42. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 24, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente onze mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, cento e cinquenta e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.418.447,11 e E=424.968,65; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,18m, a partir de Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.418.447,71 e E=424.959,49; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,00m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.418.448,74 e E=424.949,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,00m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.418.446,16 e E=424.944,12; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,98m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.418.440,74 e E=424.939,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 31,97m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.418.408,78 e E=424.940,34; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 16,80m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.418.392,67 e E=424.935,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 24,64m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.418.370,29 e E=424.925,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,65m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.418.336,96 e E=424.912,60; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 27,31m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.418.316,33 e E=424.894,70; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 46,35m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.418.286,67 e E=424.859,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,48m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.418.279,60 e E=424.836,69; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 32,06m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.418.279,49 e E=424.804,63; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,48m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.418.280,82 e E=424.770,18; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,83m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.418.289,76 e E=424.748,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,25m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.418.307,35 e E=424.728,61; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,96m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.418.325,43 e E=424.714,46; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,77m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.418.333,07 e E=424.705,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,42m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.418.335,15 e E=424.689,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,20m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.418.327,63 e E=424.673,75; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,18m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.418.320,04 e E=424.664,22; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,06m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.418.307,15 e E=424.658,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,19m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.418.294,00 e E=424.659,63; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 10,41m, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.418.283,98 e E=424.656,78; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13,64m, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.418.272,98 e E=424.648,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 22,06m, até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.418.262,02 e E=424.629,58; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 286,46m, até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.418.171,87 e E=424.357,68; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 94,15m, até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.418.161,85 e E=424.264,07; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 19,05m, até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.418.172,31 e E=424.248,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,85m, até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.418.202,73 e E=424.238,69; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,93m, até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.418.210,97 e E=424.225,06; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,31m, até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.418.210,55 e E=424.222,79; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,19m, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.418.193,42 e E=424.175,61; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 19,96m, até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.418.191,42 e E=424.155,75; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,20m, até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.418.213,49 e E=424.130,95; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 47,37m, até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.418.252,66 e E=424.104,31; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,00m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.418.292,24 e E=424.087,50, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 25
§ 43. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 25, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, oitenta e oito metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de duzentos e nove metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.419.613,29 e E=424.153,11; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2,73m, a partir da Via Pública, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.419.612,44 e E=424.150,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,62m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.419.609,84 e E=424.144,43; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,07m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.419.604,69 e E=424.136,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,55m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.419.597,65 e E=424.127,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,58m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.419.594,86 e E=424.121,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,12m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.419.590,44 e E=424.113,86; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,93m, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.419.586,07 e E=424.107,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,21m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.419.581,42 e E=424.100,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9,85m, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.419.575,04 e E=424.092,96; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 11,39m, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.419.566,55 e E=424.085,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,10m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.419.561,11 e E=424.080,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,11m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.419.554,95 e E=424.077,26; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,15m, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.419.547,53 e E=424.073,90; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 26,05m, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.419.523,44 e E=424.063,98; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,47m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.419.522,20 e E=424.060,74; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3,87m, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.419.521,25 e E=424.056,99; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6,57m, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.419.520,44 e E=424.050,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,45m, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.419.520,05 e E=424.042,03; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,39m, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.419.520,84 e E=424.031,67; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,21m, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.419.520,62 e E=424.019,46; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,82m, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.419.520,28 e E=424.011,65; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5,36m, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.419.519,64 e E=424.006,33; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4,64m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.419.518,61 e E=424.001,81; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14,55m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.419.512,48 e E=423.988,61, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-010 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 26
§ 44. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 26, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dez mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, sessenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.421.594,04 e E=422.845,85; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 63,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), na faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.421.648,33 e E=422.878,30; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 23,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.421.670,38 e E=422.886,37; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 38,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.421.708,68 e E=422.889,61; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 21,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.421.729,68 e E=422.890,64; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.421.740,94 e E=422.888,29; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,25m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.421.745,65 e E=422.881,52; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 29,75m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.421.741,05 e E=422.852,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 34,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.421.746,99 e E=422.818,30; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 52,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.421.770,47 e E=422.771,86; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 56,78m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.421.797,04 e E=422.721,68; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,61m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão e a Linha de Transmissão Torres 115/117 - 88 kV UHE-Jaguari, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.421.810,76 e E=422.686,66; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.421.821,38 e E=422.677,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.421.836,88 e E=422.673,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,57m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão e a Linha de Transmissão Torres 115/117 - 88 kV UHE-Jaguari, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.421.861,32 e E=422.661,21; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,18m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.421.888,02 e E=422.641,51; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.421.901,69 e E=422.628,27; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,89m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.421.906,06 e E=422.605,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 35,79m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.421.891,56 e E=422.573,08; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 23,28m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.421.896,28 e E=422.550,28; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,46m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.421.909,84 e E=422.537,76; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 41,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.421.942,53 e E=422.511,59; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 14,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.421.956,27 e E=422.507,24; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 34,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.421.990,76 e E=422.509,40; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 104,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.422.095,23 e E=422.507,03; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 62,35m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.422.157,22 e E=422.513,69; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 49,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.422.206,26 e E=422.518,81; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 46,49m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.422.251,97 e E=422.527,28; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,84m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.422.279,30 e E=422.532,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 9,60m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.422.288,26 e E=422.529,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 25,53m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.422.300,72 e E=422.506,85; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 28,76m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.422.295,51 e E=422.478,57; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 34,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.422.283,28 e E=422.446,42, situado em área de concessão mineral (Processo nº 821015/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 27
§ 45. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 27, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente sete mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de setecentos e setenta e quatro metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.424.044,71 e E=422.097,19; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 73,73m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal JAM-341, cruzando o Córrego São João, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.424.107,50 e E=422.058,54; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.424.127,27 e E=422.041,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 53,68m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.424.151,53 e E=421.993,16; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 26,98m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.424.172,34 e E=421.975,99; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 43,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.424.214,61 e E=421.964,28; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 50,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.424.264,63 e E=421.960,82; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7,01m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.424.271,54 e E=421.961,98; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 90,50m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.424.356,38 e E=421.993,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 118,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.424.464,08 e E=422.043,86; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 109,38m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820710/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.424.558,27 e E=422.099,47; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 68,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.424.623,80 e E=422.119,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 87,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.424.710,49 e E=422.126,80; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12,51m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.424.721,36 e E=422.133,00; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 5,14m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.424.724,35 e E=422.137,18, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 28
§ 46. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 28, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dezesseis mil, novecentos e vinte metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de mil, seiscentos e noventa e dois metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.426.304,82 e E=421.771,25; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), a partir do cruzamento com a Estrada Municipal JAM-325 (Olavo Vieira Vilela), cruzando o Riacho Varadouro, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.426.325,32 e E=421.746,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 37,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820668/2010), até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.426.353,03 e E=421.721,89; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,63m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.426.379,82 e E=421.701,56; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 21,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.426.398,48 e E=421.691,67; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,04m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.426.442,23 e E=421.680,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 69,29m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.426.511,19 e E=421.674,20; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,95m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.426.539,76 e E=421.662,30; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 30,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.426.558,21 e E=421.638,11; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,47m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.426.606,03 e E=421.612,02; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,64m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.426.645,36 e E=421.601,77; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 62,36m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820709/2013), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.426.707,39 e E=421.595,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 31,17m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.426.728,71 e E=421.572,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 23,85m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.426.750,26 e E=421.562,37; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,48m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.426.786,85 e E=421.535,37; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 12,65m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.426.798,89 e E=421.531,46; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.426.831,59 e E=421.531,72; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17,44m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.426.847,22 e E=421.539,45; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 50,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.426.878,15 e E=421.579,26; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 17,42m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.426.893,68 e E=421.587,15; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 24,94m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.426.918,42 e E=421.590,34; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,07m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.426.933,84 e E=421.585,81; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 14,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.426.944,57 e E=421.576,78; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 19,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-24 de coordenadas N=7.426.954,01 e E=421.559,82; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 93,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-25 de coordenadas N=7.426.987,02 e E=421.472,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 103,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-26 de coordenadas N=7.426.999,42 e E=421.369,91; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 13,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-27 de coordenadas N=7.427.005,23 e E=421.358,06; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 46,87m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-28 de coordenadas N=7.427.038,59 e E=421.325,14; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 86,91m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-29 de coordenadas N=7.427.100,67 e E=421.264,32; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,86m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-30 de coordenadas N=7.427.106,67 e E=421.249,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 31,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-31 de coordenadas N=7.427.106,05 e E=421.218,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 33,40m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-32 de coordenadas N=7.427.103,63 e E=421.184,93; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 25,70m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-33 de coordenadas N=7.427.118,67 e E=421.164,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,97m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-34 de coordenadas N=7.427.134,15 e E=421.160,17; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8,90m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-35 de coordenadas N=7.427.143,04 e E=421.160,65; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 32,12m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-36 de coordenadas N=7.427.173,16 e E=421.171,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 27,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-37 de coordenadas N=7.427.200,25 e E=421.175,23; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,69m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-38 de coordenadas N=7.427.224,64 e E=421.171,41; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 8,31m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-39 de coordenadas N=7.427.232,17 e E=421.167,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,19m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-40 de coordenadas N=7.427.245,89 e E=421.155,96; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,55m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-41 de coordenadas N=7.427.257,40 e E=421.145,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 7,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-42 de coordenadas N=7.427.263,79 e E=421.142,07; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 36,41m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-43 de coordenadas N=7.427.299,08 e E=421.133,10; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 17,03m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-44 de coordenadas N=7.427.316,11 e E=421.132,87; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,39m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-45 de coordenadas N=7.427.340,50 e E=421.132,74; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,72m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-46 de coordenadas N=7.427.350,49 e E=421.128,85; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 18,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-47 de coordenadas N=7.427.364,02 e E=421.116,59; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 55,30m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-48 de coordenadas N=7.427.400,38 e E=421.074,93; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 40,02m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-49 de coordenadas N=7.427.433,23 e E=421.052,08; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,26m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-50 de coordenadas N=7.427.457,22 e E=421.029,05; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 24,66m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-51 de coordenadas N=7.427.473,03 e E=421.010,13; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 15,20m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), até chegar ao Pt-52 de coordenadas N=7.427.478,49 e E=420.995,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 45,74m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-53 de coordenadas N=7.427.479,05 e E=420.950,20, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820829/2011), na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 29
§ 47. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 29, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente oito mil, cento e setenta e nove metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de oitocentos e dezoito metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.429.034,79 e E=419.209,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 66,59m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Antonio Alfredo Ozanam EMSJC 397, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.968,47 e E=419.203,16; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 148,04m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.428.820,69 e E=419.194,47; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 59,27m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.428.761,57 e E=419.190,31; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 48,08m, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.428.715,72 e E=419.175,84; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 23,80m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.428.696,62 e E=419.161,64; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10,83m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.428.693,30 e E=419.151,33; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 11,49m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.428.694,86 e E=419.139,95; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 33,02m, até chegar ao Pt-09 de coordenadas N=7.428.723,86 e E=419.124,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,69m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-10 de coordenadas N=7.428.749,55 e E=419.111,38; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,85m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-11 de coordenadas N=7.428.767,27 e E=419.089,90; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 27,68m, até chegar ao Pt-12 de coordenadas N=7.428.768,36 e E=419.062,24; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 45,20m, até chegar ao Pt-13 de coordenadas N=7.428.748,98 e E=419.021,41; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 50,90m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-14 de coordenadas N=7.428.713,89 e E=418.984,54; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 44,49m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-15 de coordenadas N=7.428.686,48 e E=418.949,50; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 20,54m, até chegar ao Pt-16 de coordenadas N=7.428.679,76 e E=418.930,09; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 10,61m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070 e o curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-17 de coordenadas N=7.428.685,47 e E=418.921,15; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 16,55m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-18 de coordenadas N=7.428.700,01 e E=418.913,24; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 22,84m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-19 de coordenadas N=7.428.717,82 e E=418.898,94; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 54,84m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-20 de coordenadas N=7.428.748,50 e E=418.853,48; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 28,62m, cruzando a Rodovia Estadual Governador Carvalho Pinto - SP-070, até chegar ao Pt-21 de coordenadas N=7.428.768,24 e E=418.832,76; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 18,38m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-22 de coordenadas N=7.428.785,62 e E=418.826,76; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 19,57m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-23 de coordenadas N=7.428.804,98 e E=418.829,59, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Acesso 30
§ 48. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Acesso 30, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente sete mil, seiscentos e sessenta metros quadrados, com largura de dez metros e extensão aproximada de setecentos e sessenta e seis metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.429.604,26 e E=417.281,62; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 52,54m, a partir do cruzamento com a Estrada Municipal Pernambucano, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.429.637,22 e E=417.322,54; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 102,60m, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.429.706,95 e E=417.397,80; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 138,75m, até chegar ao Pt-04 de coordenadas N=7.429.805,44 e E=417.495,53; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 145,46m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-05 de coordenadas N=7.429.934,25 e E=417.563,11; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 148,32m, até chegar ao Pt-06 de coordenadas N=7.430.063,15 e E=417.636,49; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 108,23m, até chegar ao Pt-07 de coordenadas N=7.430.159,21 e E=417.686,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 70,12m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-08 de coordenadas N=7.430.216,88 e E=417.726,23, situado na faixa de servidão, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-013 com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-11
§ 49. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-11, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e vinte e cinco metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.400.848,44 e E=436.584,35; deste ponto, segue com rumo geral Nordeste e distância de 9,47 m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.400.856,54 e E=436.589,26; deste ponto, segue com rumo geral Noroeste e distância de 115,62 m, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), cruzando a Estrada Municipal do Pinhal do Lajeado PBN-471, até chegar ao Pt-03 de coordenadas N=7.400.968,99 e E=436.562,39, situado em área de concessão mineral (Processo nº 820307/2005), na Área da Válvula XV-11, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-12
§ 50. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-12, situada no Município de Paraibuna, Estado de São Paulo, com aproximadamente mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e onze metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.414.421,07 e E=426.804,09; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 110,70 m, cruzando acesso interno, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.414.381,22 e E=426.700,81, na Área da Válvula XV-12, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-13
§ 51. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-13, situada no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e oitenta metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.419.853,86 e E=424.105,87; deste ponto, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 179,81 m, cruzando curso d’água sem denominação, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.419.769,74 e E=423.946,95, na Área da Válvula XV-13, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-14
§ 52. A área de terras a que se refere o caput, necessária à construção da Interligação com a Rede Elétrica para Área de Válvula XV-14, situada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com aproximadamente dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados, com largura de quinze metros e extensão aproximada de cento e sessenta e oito metros, que tem início no Pt-01 de coordenadas N=7.428.783,84 e E=418.996,02; deste ponto, segue com rumo geral Sudeste e distância de 168,47 m, cruzando a faixa de servidão, até chegar ao Pt-02 de coordenadas N=7.428.705,94 e E=419.145,40, na Área da Válvula XV-14, onde se encerra esta Descrição. Essa Descrição está de acordo com o Desenho: DE-4250.00-6500-942-PEN-014, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas constantes no valor de 10.000 km “N” e 500 km “E”.
Art. 2º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de passagem de que trata este Decreto.
Parágrafo único. A Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Petrobras ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014
*