Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.180030/2013-51,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à complementação da execução das obras de implantação de balança fixa no km 272+200m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484588,116 e E(X)735617,257, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 248º 57’33” e distância de 4,88m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484586,363 e E(X)735612,700; deste, segue com azimute de 283º 14’57” e distância de 18,87m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484590,688 e E(X)735594,331; deste, segue com azimute de 264º 31’42” e distância de 34,36m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484587,412 e E(X)735560,132; deste, segue com azimute de 76º 31’31” e distância de 14,99m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484590,906 e E(X)735574,714; deste, segue com azimute de 83º 17’30” e distância de 19,33m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7484593,164 e E(X)735593,911; deste, segue com azimute de 102º 12’04” e distância de 23,89m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484588,116 e E(X)735617,257; fechando, assim, o perímetro com 116,31m e a área com 113,90m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484574,627 e E(X)735493,200, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 256º 59’59” e distância de 11,24m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484572,098 e E(X)735482,246; deste, segue com azimute de 261º 14’60” e distância de 110,11m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484555,347 e E(X)735373,414; deste, segue com azimute de 169º 32’14” e distância de 43,13m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484512,935 e E(X)735381,246; deste, segue com azimute de 258º 37’05” e distância de 31,93m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484506,633 e E(X)735349,941; deste, segue com azimute de 255º 03’29” e distância de 65,62m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7484489,714 e E(X)735286,542; deste, segue com azimute de 339º 21’50” e distância de 40,81m, confrontando com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7484527,909 e E(X)735272,158; deste, segue com azimute de 69º 13’46” e distância de 69,28m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7484552,476 e E(X)735336,931; deste, segue com azimute de 76º 03’60” e distância de 40,26m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7484562,17 e E(X)735376,005; deste, segue com azimute de 82º 44’59” e distância de 49,19m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7484568,378 e E(X)735424,802; deste, segue com azimute de 84º 46’47” e distância de 68,68m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484574,627 e E(X)735493,200; fechando, assim, o perímetro com 530,25m e a área com 5.130,53m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484485,853 e E(X)735275,715, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 250º 22’20” e distância de 37,41m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484473,286 e E(X)735240,477; deste, segue com azimute de 340º 35’24” e distância de 10,02m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484482,734 e E(X)735237,148; deste, segue com azimute de 7º 39’30” e distância de 33,88m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484516,312 e E(X)735241,663; deste, segue com azimute de 69º 12’41” e distância de 21,15m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484523,817 e E(X)735261,432; deste, segue com azimute de 159º 22’57” e distância de 40,56m, confrontando com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484485,853 e E(X)735275,715; fechando, assim, o perímetro com 143,01m e a área com 1.256,69m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014
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