Altera, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto e reaberto pelos atos que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 42, § 2º , da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, e reaberto pelo Decreto de 17 de janeiro de 2014, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2014
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
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ANEXO I |
Outras Alterações Orçamentárias |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
60.000.000 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
06 182 |
2040 22BO |
Ações de Defesa Civil |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
06 182 |
2040 22BO 6501 |
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
60.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
60.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
60.000.000 |
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO II |
Outras Alterações Orçamentárias |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2040 |
Gestão de Riscos e Resposta a Desastres |
60.000.000 |
|||||||
|
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
06 182 |
2040 22BO |
Ações de Defesa Civil |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
06 182 |
2040 22BO 6501 |
Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
388 |
60.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
60.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
60.000.000 |
*