Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.137970/2013-21,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 113+320m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7566870,416 e E(X)225497,371, situado no limite com Gelson Alcantara Lahan; deste, segue com azimute de 149º 59'59" e distância de 37,62m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7566837,84 e E(X)225516,179; deste, segue com azimute de 187º 08'20” e distância de 19,30m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7566818,686 e E(X)225513,78; deste, segue com azimute de 223º 45'13" e distância de 19,93m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7566804,293 e E(X)225500; deste, segue com azimute de 277º 05'01” e distância de 30,01m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7566807,994 e E(X)225470,217; deste, segue com azimute de 215º 24'23” e distância de 38,63m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7566776,511 e E(X)225447,838; deste, segue com azimute de 162º 39'27” e distância de 6,45m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7566770,353 e E(X)225449,761; deste, segue com azimute de 221º 21'32” e distância de 60,56m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7566724,896 e E(X)225409,743; deste, segue com azimute de 285º 29'01” e distância de 11,71m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7566728,021 e E(X)225398,462; deste, segue com azimute de 239º 41'05” e distância de 26,43m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7566714,679 e E(X)225375,644; deste, segue com azimute de 211º 40'07” e distância de 39,94m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7566680,689 e E(X)225354,677; deste, segue com azimute de 244º 20'47” e distância de 35,06m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7566665,512 e E(X)225323,076; deste, segue com azimute de 293º 55’54” e distância de 14,73m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7566671,486 e E(X)225309,615; deste, segue com azimute de 226º 14’32” e distância de 40,45m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7566643,513 e E(X)225280,402; deste, segue com azimute de 256º 57’19” e distância de 4,12m, confrontando com Gelson Alcantara Lahan, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7566642,583 e E(X)225276,388; deste, segue com azimute de 44º 07’32” e distância de 317,40m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7566870,416 e E(X)225497,371; fechando o perímetro com 702,32m e a área com 8.556,95m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7567120,431 e E(X)225613,734, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 228º 20’58” e distância de 81,58m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7567066,212 e E(X)225552,774; deste, segue com azimute de 196º 47’31” e distância de 27,81m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7567039,592 e E(X)225544,741; deste, segue com azimute de 227º 46’49” e distância de 175,73m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7566921,503 e E(X)225414,597; deste, segue com azimute de 358º 28’42” e distância de 22,97m, confrontando com Binam - Agropecuária, Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7566944,467 e E(X)225413,987; deste, segue com azimute de 34º 14’39” e distância de 27,19m, confrontando com Binam - Agropecuária, Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7566966,943 e E(X)225429,287; deste, segue com azimute de 41º 08’21” e distância de 120,05m, confrontando com Binam - Agropecuária, Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7567057,355 e E(X)225508,267; deste, segue com azimute de 12º 43’04” e distância de 12,07m, confrontando com Binam - Agropecuária, Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7567069,128 e E(X)225510,924; deste, segue com azimute de 35º 39’36” e distância de 49,65m, confrontando com Binam - Agropecuária, Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7567109,466 e E(X)225539,867; deste, segue com azimute de 74º 20’32” e distância de 45,54m, confrontando com Binam - Agropecuária, Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7567121,758 e E(X)225583,721; deste, segue com azimute de 92º 31’54” e distância de 30,04m, confrontando com Binam - Agropecuária, Comércio, Empreendimentos Imobiliários e Consultoria Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7567120,431 e E(X)225613,734; fechando o perímetro com 592,63m e a área com 8.197,48m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
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