Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.016460/2014-09,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 179+638m e o km 181+281m, na Pista Sul:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.791,81m e E 734.191,50m; deste, segue com azimute de 106º 33'07" e distância de 3,20m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.790,90m e E 734.194,57m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 0,78m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.790,13m e E 734.194,70m; deste, segue com azimute de 272º 15'26" e distância de 5,78m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; deste, segue com azimute de 269º 50'40" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.187,70m; deste, segue com azimute de 69º 05'22" e distância de 4,07m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.791,81m e E 734.191,50m; fechando, assim, o perímetro com 15,06m e a área com 6,48m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; deste, segue com azimute de 92º 15'26" e distância de 1,85m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.790,29m e E 734.190,77m; deste, segue com azimute de 92º 15'26" e distância de 3,93m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.790,13m e E 734.194,70m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 15,32m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.775,03m e E 734.197,22m; deste, segue com azimute de 272º 30'53" e distância de 7,03m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.775,34m e E 734.190,19m; deste, segue com azimute de 4º 25'46" e distância de 6,80m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.782,12m e E 734.190,72m; deste, segue com azimute de 268º 43'57" e distância de 3,77m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P7, de coordenadas N 6.967.782,04m e E 734.186,95m; deste, segue com azimute de 356º 53'13" e distância de 7,89m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P8, de coordenadas N 6.967.789,91m e E 734.186,52m; deste, segue com azimute de 69º 05'22" e distância de 1,26m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P9, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.187,70m; deste, segue com azimute de 89º 50'40" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; fechando, assim, o perímetro com 49,07m e a área com 113,20m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.775,34m e E 734.190,19m, situado no limite com Gilson Germano Coelho e Aline Garcia; deste, segue com azimute de 92º 30'53" e distância de 7,03m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.775,03m e E 734.197,22m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 14,16m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.761,06m e E 734.199,55m; deste, segue com azimute de 269º 26'26" e distância de 12,26m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.760,94m e E 734.187,30m; deste, segue com azimute de 359º 26'22" e distância de 0,15m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.761,09m e E 734.187,29m; deste, segue com azimute de 89º 37'31" e distância de 3,13m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.761,11m e E 734.190,43m; deste, segue com azimute de 359º 03'19" e distância de 14,23m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.775,34m e E 734.190,19m; fechando, assim, o perímetro com 50,96m e a área com 114,69m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.761,06m e E 734.199,55m, situado no limite com Gilson Germano Coelho e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 13,08m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.748,16m e E 734.201,71m; deste, segue com azimute de 267º 34'09" e distância de 14,92m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.747,53m e E 734.186,80m; deste, segue com azimute de 11º 18'17" e distância de 3,04m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.750,51m e E 734.187,40m; deste, segue com azimute de 359º 26'22" e distância de 10,44m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.760,94m e E 734.187,30m; deste, segue com azimute de 89º 26'26" e distância de 12,26m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.761,06m e E 734.199,55m; fechando, assim, o perímetro com 53,73m e a área com 175,78m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.748,16m e E 734.201,71m, situado no limite com Ester Soares Simão e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 18,08m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.730,32m e E 734.204,69m; deste, segue com azimute de 272º 12'22" e distância de 11,37m, confrontando neste trecho com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.730,76m e E 734.193,33m; deste, segue com azimute de 352º 00'08" e distância de 3,04m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.733,77m e E 734.192,91m; deste, segue com azimute de 275º 46'31" e distância de 7,83m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.734,56m e E 734.185,12m; deste, segue com azimute de 5º 02'28" e distância de 8,18m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.742,71m e E 734.185,84m; deste, segue com azimute de 11º 18'17" e distância de 4,92m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P7, de coordenadas N 6.967.747,53m e E 734.186,80m; deste, segue com azimute de 87º 34'09" e distância de 14,92m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.748,16m e E 734.201,71m; fechando, assim, o perímetro com 68,33m e a área com 274,76m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.730,76m e E 734.193,33m, situado no limite com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza e José Gama do Nascimento; deste, segue com azimute de 92º 12'22" e distância de 11,37m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.730,32m e E 734.204,69m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 13,23m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.206,87m; deste, segue com azimute de 270º 00'00" e distância de 11,65m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.195,22m; deste, segue com azimute de 352º 00'08" e distância de 13,62m, confrontando neste trecho com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.730,76m e E 734.193,33m; fechando, assim, o perímetro com 49,87m e a área com 152,23m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.206,87m, situado no limite com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 8,12m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.709,26m e E 734.208,21m; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 3,88m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.705,43m e E 734.208,82m; deste, segue com azimute de 333º 43'04" e distância de 10,23m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.714,60m e E 734.204,29m; deste, segue com azimute de 273º 17'42" e distância de 8,78m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.715,11m e E 734.195,53m; deste, segue com azimute de 352º 00'08" e distância de 2,19m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.195,22m; deste, segue com azimute de 90º 00'00" e distância de 11,65m, confrontando neste trecho com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.206,87m; fechando, assim, o perímetro com 44,84m e a área com 42,95m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.674,74m e E 734.213,71m, situado no limite com Valmor Garcia e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 56'48" e distância de 4,42m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.670,37m e E 734.214,41m; deste, segue com azimute de 282º 10'46" e distância de 5,44m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.671,52m e E 734.209,09m; deste, segue com azimute de 13º 23'14" e distância de 0,05m, confrontando neste trecho com Valmor Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.671,57m e E 734.209,10m; deste, segue com azimute de 55º 32'40" e distância de 5,59m, confrontando neste trecho com Valmor Garcia, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.674,74m e E 734.213,71m; fechando, assim, o perímetro com 15,51m e a área com 11,30m²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.671,52m e E 734.209,09m, situado no limite com José Miguel Brites e Valmor Garcia; deste, segue com azimute de 102º 10'44" e distância de 5,44m, confrontando neste trecho com Valmor Garcia, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.670,37m e E 734.214,41m; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 6,45m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.664,00m e E 734.215,42m; deste, segue com azimute de 282º 10'44" e distância de 6,81m, confrontando neste trecho com Juliangelo Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.665,44m e E 734.208,77m; deste, segue com azimute de 325º 52'25" e distância de 1,49m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.666,68m e E 734.207,93m; deste, segue com azimute de 13º 24'07" e distância de 4,98m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.671,52m e E 734.209,09m; fechando, assim, o perímetro com 25,17m e a área com 39,55m²;
X - área 10 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.665,44m e E 734.208,77m, situado no limite com Juliangelo Garcia e José Miguel Brites; deste, segue com azimute de 102º 10'44" e distância de 6,81m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.664,00m e E 734.215,42m; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 11,10m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-282/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.653,05m e E 734.217,17m; deste, segue com azimute de 325º 52'25" e distância de 14,97m, confrontando neste trecho com Juliangelo Garcia, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.665,44m e E 734.208,77m; fechando, assim, o perímetro com 32,87m e a área com 35,19m²; e
XI - área 11 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.414,53m e E 734.255,17m, situado no limite com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824) e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 28,93m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.385,96m e E 734.259,73m; deste, segue com azimute de 228º 32'50" e distância de 5,48m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.382,34m e E 734.255,62m; deste, segue com azimute de 336º 45'58" e distância de 19,41m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.400,17m e E 734.247,96m; deste, segue com azimute de 33º 29'58" e distância de 9,08m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.407,75m e E 734.252,98m; deste, segue com azimute de 17º 54'52" e distância de 7,13m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.414,53m e E 734.255,17m; fechando, assim, o perímetro com 70,04m e a área com 177,45m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
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