Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.016460/2014-09,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 179+638m e o km 181+281m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.791,81m e E 734.191,50m; deste, segue com azimute de 106º 33'07" e distância de 3,20m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.790,90m e E 734.194,57m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 0,78m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.790,13m e E 734.194,70m; deste, segue com azimute de 272º 15'26" e distância de 5,78m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; deste, segue com azimute de 269º 50'40" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.187,70m; deste, segue com azimute de 69º 05'22" e distância de 4,07m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.791,81m e E 734.191,50m; fechando, assim, o perímetro com 15,06m e a área com 6,48m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; deste, segue com azimute de 92º 15'26" e distância de 1,85m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.790,29m e E 734.190,77m; deste, segue com azimute de 92º 15'26" e distância de 3,93m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.790,13m e E 734.194,70m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 15,32m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.775,03m e E 734.197,22m; deste, segue com azimute de 272º 30'53" e distância de 7,03m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.775,34m e E 734.190,19m; deste, segue com azimute de 4º 25'46" e distância de 6,80m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.782,12m e E 734.190,72m; deste, segue com azimute de 268º 43'57" e distância de 3,77m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P7, de coordenadas N 6.967.782,04m e E 734.186,95m; deste, segue com azimute de 356º 53'13" e distância de 7,89m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P8, de coordenadas N 6.967.789,91m e E 734.186,52m; deste, segue com azimute de 69º 05'22" e distância de 1,26m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P9, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.187,70m; deste, segue com azimute de 89º 50'40" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Maria Estevo de Almeida, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.790,36m e E 734.188,92m; fechando, assim, o perímetro com 49,07m e a área com 113,20m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.775,34m e E 734.190,19m, situado no limite com Gilson Germano Coelho e Aline Garcia; deste, segue com azimute de 92º 30'53" e distância de 7,03m, confrontando neste trecho com Aline Garcia, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.775,03m e E 734.197,22m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 14,16m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.761,06m e E 734.199,55m; deste, segue com azimute de 269º 26'26" e distância de 12,26m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.760,94m e E 734.187,30m; deste, segue com azimute de 359º 26'22" e distância de 0,15m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.761,09m e E 734.187,29m; deste, segue com azimute de 89º 37'31" e distância de 3,13m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.761,11m e E 734.190,43m; deste, segue com azimute de 359º 03'19" e distância de 14,23m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.775,34m e E 734.190,19m; fechando, assim, o perímetro com 50,96m e a área com 114,69m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.761,06m e E 734.199,55m, situado no limite com Gilson Germano Coelho e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 13,08m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.748,16m e E 734.201,71m; deste, segue com azimute de 267º 34'09" e distância de 14,92m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.747,53m e E 734.186,80m; deste, segue com azimute de 11º 18'17" e distância de 3,04m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.750,51m e E 734.187,40m; deste, segue com azimute de 359º 26'22" e distância de 10,44m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.760,94m e E 734.187,30m; deste, segue com azimute de 89º 26'26" e distância de 12,26m, confrontando neste trecho com Gilson Germano Coelho, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.761,06m e E 734.199,55m; fechando, assim, o perímetro com 53,73m e a área com 175,78m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.748,16m e E 734.201,71m, situado no limite com Ester Soares Simão e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 18,08m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.730,32m e E 734.204,69m; deste, segue com azimute de 272º 12'22" e distância de 11,37m, confrontando neste trecho com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.730,76m e E 734.193,33m; deste, segue com azimute de 352º 00'08" e distância de 3,04m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.733,77m e E 734.192,91m; deste, segue com azimute de 275º 46'31" e distância de 7,83m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.734,56m e E 734.185,12m; deste, segue com azimute de 5º 02'28" e distância de 8,18m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.742,71m e E 734.185,84m; deste, segue com azimute de 11º 18'17" e distância de 4,92m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P7, de coordenadas N 6.967.747,53m e E 734.186,80m; deste, segue com azimute de 87º 34'09" e distância de 14,92m, confrontando neste trecho com Ester Soares Simão, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.748,16m e E 734.201,71m; fechando, assim, o perímetro com 68,33m e a área com 274,76m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.730,76m e E 734.193,33m, situado no limite com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza e José Gama do Nascimento; deste, segue com azimute de 92º 12'22" e distância de 11,37m, confrontando neste trecho com José Gama do Nascimento, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.730,32m e E 734.204,69m; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 13,23m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.206,87m; deste, segue com azimute de 270º 00'00" e distância de 11,65m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.195,22m; deste, segue com azimute de 352º 00'08" e distância de 13,62m, confrontando neste trecho com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.730,76m e E 734.193,33m; fechando, assim, o perímetro com 49,87m e a área com 152,23m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.206,87m, situado no limite com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 30'52" e distância de 8,12m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.709,26m e E 734.208,21m; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 3,88m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.705,43m e E 734.208,82m; deste, segue com azimute de 333º 43'04" e distância de 10,23m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.714,60m e E 734.204,29m; deste, segue com azimute de 273º 17'42" e distância de 8,78m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.715,11m e E 734.195,53m; deste, segue com azimute de 352º 00'08" e distância de 2,19m, confrontando neste trecho com Paulo Cesar Garcia, até o vértice P6, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.195,22m; deste, segue com azimute de 90º 00'00" e distância de 11,65m, confrontando neste trecho com Daniel de Souza e Solange Terezinha de Souza, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.717,27m e E 734.206,87m; fechando, assim, o perímetro com 44,84m e a área com 42,95m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.674,74m e E 734.213,71m, situado no limite com Valmor Garcia e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 56'48" e distância de 4,42m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.670,37m e E 734.214,41m; deste, segue com azimute de 282º 10'46" e distância de 5,44m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.671,52m e E 734.209,09m; deste, segue com azimute de 13º 23'14" e distância de 0,05m, confrontando neste trecho com Valmor Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.671,57m e E 734.209,10m; deste, segue com azimute de 55º 32'40" e distância de 5,59m, confrontando neste trecho com Valmor Garcia, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.674,74m e E 734.213,71m; fechando, assim, o perímetro com 15,51m e a área com 11,30m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.671,52m e E 734.209,09m, situado no limite com José Miguel Brites e Valmor Garcia; deste, segue com azimute de 102º 10'44" e distância de 5,44m, confrontando neste trecho com Valmor Garcia, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.670,37m e E 734.214,41m; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 6,45m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.664,00m e E 734.215,42m; deste, segue com azimute de 282º 10'44" e distância de 6,81m, confrontando neste trecho com Juliangelo Garcia, até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.665,44m e E 734.208,77m; deste, segue com azimute de 325º 52'25" e distância de 1,49m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.666,68m e E 734.207,93m; deste, segue com azimute de 13º 24'07" e distância de 4,98m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.671,52m e E 734.209,09m; fechando, assim, o perímetro com 25,17m e a área com 39,55m²;

X - área 10 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.665,44m e E 734.208,77m, situado no limite com Juliangelo Garcia e José Miguel Brites; deste, segue com azimute de 102º 10'44" e distância de 6,81m, confrontando neste trecho com José Miguel Brites, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.664,00m e E 734.215,42m; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 11,10m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-282/SC, até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.653,05m e E 734.217,17m; deste, segue com azimute de 325º 52'25" e distância de 14,97m, confrontando neste trecho com Juliangelo Garcia, até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.665,44m e E 734.208,77m; fechando, assim, o perímetro com 32,87m e a área com 35,19m²; e

XI - área 11 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 6.967.414,53m e E 734.255,17m, situado no limite com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824) e a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 170º 56'47" e distância de 28,93m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N 6.967.385,96m e E 734.259,73m; deste, segue com azimute de 228º 32'50" e distância de 5,48m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P3, de coordenadas N 6.967.382,34m e E 734.255,62m; deste, segue com azimute de 336º 45'58" e distância de 19,41m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P4, de coordenadas N 6.967.400,17m e E 734.247,96m; deste, segue com azimute de 33º 29'58" e distância de 9,08m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P5, de coordenadas N 6.967.407,75m e E 734.252,98m; deste, segue com azimute de 17º 54'52" e distância de 7,13m, confrontando neste trecho com Evoni Antunes (Matrícula nº 13.824), até o vértice P1, de coordenadas N 6.967.414,53m e E 734.255,17m; fechando, assim, o perímetro com 70,04m e a área com 177,45m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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