Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045824/2014-50,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P01, no km 093+300m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P_05, de coordenadas E=221038.028m e N=8147303.280m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 32,06m até o ponto P_06, de coordenadas E=221058.565m e N=8147278.663m; deste, segue confrontando com Gleba 4 com azimute de 234º 57'51" e distância de 44,54m até o ponto P_07, de coordenadas E=221022.097m e N=8147253.094m; deste, segue confrontando com Gleba 4 com azimute de 319º 22'51" e distância de 28,33m até o ponto P_08, de coordenadas E=221003.651m e N=8147274.601m; deste, segue confrontando com Gleba 5 com azimute de 47º 28'42" e distância de 44,77m até o ponto P_05, de coordenadas E=221038.028m e N=8147303.280m; fechando, assim, o perímetro com 149,70m e área com 1.338,71m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P_04, de coordenadas E=220973.969m e N=8147380.067m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 100,00m até o ponto P_05, de coordenadas E=221038.028m e N=8147303.280m; deste, segue confrontando com Gleba 4 com azimute de 230º 45'38" e distância de 44,77m até o ponto P_08, de coordenadas E=221003.651m e N=8147274.601m; deste, segue confrontando com Gleba 5 com azimute de 319º 37'23" e distância de 100,00m até o ponto P_09, de coordenadas E=220938.867m e N=8147350.784m; deste, segue confrontando com Gleba 6 com azimute de 52º 06'16" e distância de 45,14m até o ponto P_04, de coordenadas E=220973.969m e N=8147380.067m; fechando, assim, o perímetro com 289,91m e área com 4.502,52m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P_03, de coordenadas E=220909.834m e N=8147456.793m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 06'28" e distância de 100,00m até o ponto P_04, de coordenadas E=220973.969m e N=8147380.067m; deste, segue confrontando com Gleba 5 com azimute de 232º 38'22" e distância de 45,14m até o ponto P_09, de coordenadas E=220938.867m e N=8147350.784m; deste, segue confrontando com Gleba 6 com azimute de 319º 04'57" e distância de 100,00m até o ponto P_10, de coordenadas E=220873.358m e N=8147426.363m; deste, segue confrontando com Gleba 7 com azimute de 50º 53'18" e distância de 46,87m até o ponto P_03, de coordenadas E=220909.834m e N=8147456.793m; fechando, assim, o perímetro com 292,01m e área com 4.614,97m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P_02, de coordenadas E=220845.850m e N=8147533.643m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 13'12" e distância de 100,00m até o ponto P_03, de coordenadas E=220909.834m e N=8147456.793m; deste, segue confrontando com Gleba 6 com azimute de 232º 16'09" e distância de 46,87m até o ponto P_10, de coordenadas E=220873.358m e N=8147426.363m; deste, segue confrontando com Gleba 7 com azimute de 321º 08'57" e distância de 100,00m até o ponto P_11, de coordenadas E=220810.619m e N=8147504.252m; deste, segue confrontando com Gleba 8 com azimute de 52º 55'27" e distância de 46,16m até o ponto P_02, de coordenadas E=220845.850m e N=8147533.643m; fechando, assim, o perímetro com 293,03m e área com 4.631,21m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P_01, de coordenadas E=220781.791m e N=8147610.431m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 100,00m até o ponto P_02, de coordenadas E=220845.850m e N=8147533.643m; deste, segue confrontando com Gleba 7 com azimute de 230º 30'04" e distância de 46,16m até o ponto P_11, de coordenadas E=220810.619m e N=8147504.252m; deste, segue confrontando com Gleba 8 com azimute de 321º 52'48" e distância de 100,00m até o ponto P_12, de coordenadas E=220748.861m e N=8147582.960m; deste, segue confrontando com Gleba 9 com azimute de 48º 00'50" e distância de 43,16m até o ponto P_01, de coordenadas E=220781.791m e N=8147610.431m; fechando, assim, o perímetro com 289,32m e área com 4.419,01m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E= 220728.814m e N= 8147673.935m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 82,70m até o ponto P_01, de coordenadas E=220781.791m e N=8147610.431m; deste, segue confrontando com Gleba 8 com azimute de 232º 14'06" e distância de 43,16m até o ponto P_12, de coordenadas E=220748.861m e N=8147582.960m; deste, segue confrontando com Gleba 9 com azimute de 320º 37'43" e distância de 81,02m até o ponto P_13, de coordenadas E=220697.467m e N=8147645.592m; deste, segue confrontando com Gleba 9 com azimute de 47º 52'51" e distância de 42,26m até o ponto P_00, de coordenadas E=220728.814m e N=8147673.935m; fechando, assim, o perímetro com 249,14m e área com 3.456,85m².
Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
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