Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.034181/2014-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/SC, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 004+500m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.383.100m e E 618.676.083 m; deste, segue com azimute de 232º 35'12’" e distância de 109,25m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.317.533m e E 618.588.696m; deste, segue com azimute de 322º 35'12" e distância de 2,62m até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.319.630m e E 618.587.123m; deste, segue com azimute de 45º 28'05" e distância de 35,78m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.344.485m e E 618.612.861m; deste, segue com azimute de 54º 29'13" e distância de 58,15m até o vértice 4, de coordenadas N 7.108.377.825m e E 618.660.510m; deste, segue com azimute de 45º 56'38" e distância de 15,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.108.388.656m e E 618.671.852m; deste, segue com azimute de 142º 35'12" e distância de 6,95m, confrontando área 2, até o vértice 0=PP, início da descrição; fechando o perímetro com área de 620,10m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.383.100m e E 618.676.083m; deste, segue com azimute de 322º 35'12" e distância de 6,95m, confrontando com área 1, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.388.656m e E 618.671.852m; deste, segue com azimute de 45º 56'37" e distância de 5,35m até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.392.341m e E 618.675.795m; deste, segue com azimute de 16º 55'19" e distância de 42,70m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.433.073m e E 618.688.601m; deste, segue com azimute de 105º 33'34" e distância de 5,68m até o vértice 4, de coordenadas N 7.108.431.497m e E 618.694.062m; deste, segue com azimute de 195º 33'34" e distância de 46,37m, confrontando Avenida Presidente Nereu Ramos, até o vértice 5, de coordenadas N 7.108.386.946m e E 618.660.510m; deste, com azimute de 232º 35'12" e distância de 6,41m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 0=PP, início da descrição; fechando o perímetro com área de 319,29m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.416.730m e E 618.720.906m; deste, segue com azimute de 232º 35'12" e distância de 16,64m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.406.745m e E 618.707.598m; deste, segue com azimute de 15º 33'14" e distância de 30,01m, confrontando Avenida Presidente Nereu Ramos, até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.435.581m e E 618.715.913m; deste, segue com azimute de 172º 40'17" e distância de 16,76m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.418.937m e E 618.717.897m; deste, segue com azimute de 125º 42'50" e distância de 3,73m até o vértice 0=PP, início da descrição; fechando o perímetro com área de 127,51m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014
*