Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.034181/2014-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/SC, localizados no Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 004+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.383.100m e E 618.676.083 m; deste, segue com azimute de 232º 35'12’" e distância de 109,25m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.317.533m e E 618.588.696m; deste, segue com azimute de 322º 35'12" e distância de 2,62m até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.319.630m e E 618.587.123m; deste, segue com azimute de 45º 28'05" e distância de 35,78m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.344.485m e E 618.612.861m; deste, segue com azimute de 54º 29'13" e distância de 58,15m até o vértice 4, de coordenadas N 7.108.377.825m e E 618.660.510m; deste, segue com azimute de 45º 56'38" e distância de 15,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.108.388.656m e E 618.671.852m; deste, segue com azimute de 142º 35'12" e distância de 6,95m, confrontando área 2, até o vértice 0=PP, início da descrição; fechando o perímetro com área de 620,10m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.383.100m e E 618.676.083m; deste, segue com azimute de 322º 35'12" e distância de 6,95m, confrontando com área 1, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.388.656m e E 618.671.852m; deste, segue com azimute de 45º 56'37" e distância de 5,35m até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.392.341m e E 618.675.795m; deste, segue com azimute de 16º 55'19" e distância de 42,70m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.433.073m e E 618.688.601m; deste, segue com azimute de 105º 33'34" e distância de 5,68m até o vértice 4, de coordenadas N 7.108.431.497m e E 618.694.062m; deste, segue com azimute de 195º 33'34" e distância de 46,37m, confrontando Avenida Presidente Nereu Ramos, até o vértice 5, de coordenadas N 7.108.386.946m e E 618.660.510m; deste, com azimute de 232º 35'12" e distância de 6,41m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 0=PP, início da descrição; fechando o perímetro com área de 319,29m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.108.416.730m e E 618.720.906m; deste, segue com azimute de 232º 35'12" e distância de 16,64m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/SC, até o vértice 1, de coordenadas N 7.108.406.745m e E 618.707.598m; deste, segue com azimute de 15º 33'14" e distância de 30,01m, confrontando Avenida Presidente Nereu Ramos, até o vértice 2, de coordenadas N 7.108.435.581m e E 618.715.913m; deste, segue com azimute de 172º 40'17" e distância de 16,76m até o vértice 3, de coordenadas N 7.108.418.937m e E 618.717.897m; deste, segue com azimute de 125º 42'50" e distância de 3,73m até o vértice 0=PP, início da descrição; fechando o perímetro com área de 127,51m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014

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