Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.063748/2014-64,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo trombeta no km 102+000m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.158.922,640 e E = 746.137,031, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento P1.01 - P1.02, em linha reta com azimute 63,3781 e distância de 100,00m; segmento P1.02 - P1.03, em linha reta com azimute 333,3782 e distância de 428,00m; segmento P1.03 - P1.04, em linha reta com azimute 243,3781 e distância de 100,00m; segmento P1.04 - P1.01, em linha reta com azimute 153,3782 e distância de 428,00m; com a área - lado direito - de 42.797,21m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto denominado P1.05, de coordenadas N = 8.159.274,453 e E = 745.882,400, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06, em linha reta com azimute 206,3667º e distância de 312,55m; segmento P1.06 - P1.07, em linha reta com azimute 153,3782º e distância de 42,00m; segmento P1.07 - P1.08, em linha reta com azimute 101,9015º e distância de 319,00m; segmento P1.08 - P1.05, em linha reta com azimute 333,3796º e distância de 428,80m; com a área - lado esquerdo - de 58.752,14m².
Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014
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