Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo. |
APRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.101663/2013-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, necessário à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 292+000m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto1, de coordenadas N= 7374021,189261 e E= 306888,142839, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 138º 23'19", distância de 30,03m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 136º 45'37", distância de 3,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 139º 11'18", distância de 4,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 143º 32'26", distância de 4,25m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 147º 50'35", distância de 4,73m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 151º 24'23", distância de 4,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 155º 24'16", distância de 4,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 158º 23'17", distância de 4,24m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 162º 55'01", distância de 5,45m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 166º 22'17", distância de 3,37m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 170º 42'27", distância de 4,27m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 174º 56'57", distância de 4,58m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 177º 27'37", distância de 3,69m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 182º 34'36", distância de 4,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 189º 17'04", distância de 3,94m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 192º 44'41", distância de 21,44m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 241º 46'31", distância de 20,96m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 1º 18'17", distância de 3,18m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 0º 06'43", distância de 43,66m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 350º 53'53", distância de 36,26m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 340º 28'57", distância de 13,91m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 336º 09'41", distância de 12,91m; fechando, assim, o perímetro com área de 1.769,13m².
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
*