Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

APRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.101663/2013-19,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, necessário à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 292+000m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto1, de coordenadas N= 7374021,189261 e E= 306888,142839, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 138º 23'19", distância de 30,03m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 136º 45'37", distância de 3,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 139º 11'18", distância de 4,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 143º 32'26", distância de 4,25m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 147º 50'35", distância de 4,73m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 151º 24'23", distância de 4,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 155º 24'16", distância de 4,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 158º 23'17", distância de 4,24m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 162º 55'01", distância de 5,45m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 166º 22'17", distância de 3,37m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 170º 42'27", distância de 4,27m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 174º 56'57", distância de 4,58m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 177º 27'37", distância de 3,69m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 182º 34'36", distância de 4,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 189º 17'04", distância de 3,94m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 192º 44'41", distância de 21,44m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 241º 46'31", distância de 20,96m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 1º 18'17", distância de 3,18m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 0º 06'43", distância de 43,66m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 350º 53'53", distância de 36,26m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 340º 28'57", distância de 13,91m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 336º 09'41", distância de 12,91m; fechando, assim, o perímetro com área de 1.769,13m².

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

*