Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.017332/2014-74,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 142+750m e o km 143+200m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.003.904,819m e E 738.487,156m, situado no limite com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda. e Honorato Salvatti e outros; deste, segue com azimute de 182º 28'07" e distância de 34,57m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros (matrícula 9.802), até o vértice P2, de coordenadas N 7.003.870,276m e E 738.485,667m; deste, segue com azimute de 176º 58'16" e distância de 47,12m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros (matrícula 9.802), até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.823,223m e E 738.488,158m; deste, segue com azimute de 266º 57'12" e distância de 1,74m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros, até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.823,130m e E 738.486,425m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 20,25m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.003.843,348m e E 738.485,263m; deste, segue com azimute de 356º 42'33" e distância de 21,74m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P6, de coordenadas N 7.003.865,055m e E 738.484,015m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 11,61m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P7, de coordenadas N 7.003.876,651m e E 738.483,348m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 27,97m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P8, de coordenadas N 7.003.904,580m e E 738.481,742m; deste, segue com azimute de 87º 27'50" e distância de 5,42m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N 7.003.904,819m e E 738.487,156m; fechando, assim, o perímetro com 170,43m e a área com 213,68m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.003.946,754m e E 738.485,768m, situado no limite com Jayme Edson Masson e Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda.; deste, segue com azimute de 176º 06'56" e distância de 28,86m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda. até o vértice P2, de coordenadas N 7.003.917,963m e E 738.487,723m; deste, segue com azimute de 182º 28'07" e distância de 13,16m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda. até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.904,819m e E 738.487,156m; deste, segue com azimute de 267º 27'51" e distância de 5,42m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros, até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.904,580m e E 738.481,742m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 41,96m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.003.946,472m e E 738.479,334m; deste, segue com azimute de 87º 29'16" e distância de 6,44m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P1, de coordenadas N 7.003.946,754m e E 738.485,768m; fechando, assim, o perímetro com 95,84m e a área com 269,80m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.003.988,623m e E 738.482,682m, situado no limite com Jayme Edson Masson; deste, segue com azimute de 175º 41'34" e distância de 32,92m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P2, de coordenadas N 7.003.955,800m e E 738.485,154m; deste, segue com azimute de 176º 06'56" e distância de 9,07m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.946,754m e E 738.485,768m; deste, segue com azimute de 267º 29'16" e distância de 6,44m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.946,472m e E 738.479,334m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 42,00m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.003.988,403m e E 738.476,923m; deste, segue com azimute de 87º 48'40" e distância de 5,76m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P1, de coordenadas N 7.003.988,623m e E 738.482,682m; fechando, assim, o perímetro com 96,18m e a área com 257,23m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.030,523m e E 738.479,472m, situado no limite com Fábio Emmerciano e Jayme Edson Masson; deste, segue com azimute de 174º 36'58" e distância de 2,86m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.027,672m e E 738.479,740m; deste, segue com azimute de 175º 41'34" e distância de 39,16m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.988,623m e E 738.482,682m; deste, segue com azimute de 267º 48'40" e distância de 5,76m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.988,403m e E 738.476,923m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 42,00m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.004.030,334m e E 738.474,521m; deste, segue com azimute de 87º 48'40" e distância de 4,96m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.030,523m e E 738.479,472m; fechando, assim, o perímetro com 94,75m e a área com 226,26m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.051,504m e E 738.477,055m, situado no limite com Fábio Emmerciano; deste, segue com azimute de 170º 28'59" e distância de 6,07m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.045,514m e E 738.478,059m; deste, segue com azimute de 174º 36'58" e distância de 15,06m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.030,523m e E 738.479,472m; deste, segue com azimute de 267º 48'40" e distância de 4,96m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.030,334m e E 738.474,512m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 21,06m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.004.051,361m e E 738.473,303m; deste, segue com azimute de 87º 48'40" e distância de 3,75m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.051,504m e E 738.477,055m; fechando, assim, o perímetro com 50,91m e a área com 95,08m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.072,340m e E 738.473,562m, situado no limite com Eurico Marcos Osmari e Fábio Emmerciano; deste, segue com azimute de 170º 28'59" e distância de 21,13m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.051,504m e E 738.477,055m; deste, segue com azimute de 267º 48'40" e distância de 3,75m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.051,361m e E 738.473,303m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 20,94m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.072,264m e E 738.472,101m; deste, segue com azimute de 87º 01'20" e distância de 1,46m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.072,340m e E 738.473,562m; fechando, assim, o perímetro com 47,28m e a área com 54,64m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.093,293m e E 738.472,112m, situado no limite com Eurico Marcos Osmari; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 19,28m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.074,049m e E 738.473,275m; deste, segue com azimute de 170º 28'59" e distância de 1,73m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.072,340m e E 738.473,562m; deste, segue com azimute de 267º 01'20" e distância de 1,46m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.072,264m e E 738.472,101m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 21,00m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.004.093,230m e E 738.470,896m; deste, segue com azimute de 87º 01'22" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.093,293m e E 738.472,112m; fechando, assim, o perímetro com 44,69m e a área com 26,38m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.114,384m e E 738.470,837m, situado no limite com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Eurico Marcos Osmari; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 21,13m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.093,293m e E 738.472,112m; deste, segue com azimute de 267º 01'22" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.093,230m e E 738.470,896m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 21,14m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.114,334m e E 738.469,682m; deste, segue com azimute de 87º 30'43" e distância de 1,16m, confrontando neste trecho com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.114,384m e E 738.470,837m; fechando, assim, o perímetro com 44,64m e a área com 25,08m²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.166,260m e E 738.467,702m, situado no limite com Raquel Marques Pereira e San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 51,97m, confrontando neste trecho com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.114,384m e E 738.470,837m; deste, segue com azimute de 267º 30'43" e distância de 1,16m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.114,334m e E 738.469,682m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 51,91m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.166,161m e E 738.466,702m; deste, segue com azimute de 84º 20'58" e distância de 1,00m, confrontando neste trecho com Raquel Marques Pereira, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.166,260m e E 738.467,702m; fechando, assim, o perímetro com 106,04m e a área com 56,08m²; e
X - área 10 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.168,140m e E 738.467,588m; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 1,88m, confrontando neste trecho com Raquel Marques Pereira, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.166,260m e E 738.467,702m; deste, segue com azimute de 264º 20'16" e distância de 1,00m, confrontando neste trecho com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.166,161m e E 738.466,702m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 1,86m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.168,016m e E 738.466,596m; deste, segue com azimute de 82º 55'40" e distância de 1,00m, confrontando neste trecho com Raquel Marques Pereira, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.168,140m e E 738.467,588m; fechando, assim, o perímetro com 5,75m e a área com 1,87m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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