Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.189510/2013-87,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Mirassol, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 084+880m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.204,719m e N: 7.684.550,720m); deste, segue com AZPlano= 220º 3'47,00" e distância de 30,500m, chega-se ao ponto P2 (E: 654.224,350m e N: 7.684.527,377m); deste, segue com AZPlano= 174º 56'42,31"e distância de 33,094m, chega-se ao ponto P3 (E: 654.221,434m e N: 7.684.494,412m); deste, segue com AZPlano= 129º 20'44,05" e distância de 172,284m, chega-se ao ponto P4 (E: 654.088,200m e N: 7.684.385,184m); deste, segue com AZPlano= 177º 31'29,81" e distância de 22,047m, chega-se ao ponto P5 (E: 654.087,248m e N: 7.684.363,158m); deste, segue com AZPlano= 211º 38'56,25" e distância de 23,335m, chega-se ao ponto P6 (E: 654.099,492m e N: 7.684.343,293m); deste, segue com AZPlano= 123º 0'8,11" e distância de 8,151m, chega-se ao ponto P7 (E: 654.092,656m e N: 7.684.338,854m); deste, segue com AZPlano= 53º 11'29,65" e distância de 90,636m, chega-se ao ponto P8 (E: 654.020,089m e N: 7.684.393,158m); deste, segue com AZPlano= 310º 28'38,14" e distância de 242,722m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 622,76m e a área com 12.707,44m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.017,339m e N: 7.684.390,826m); deste, segue com AZPlano= 233º 11'24,00" e distância de 90,148m, chega-se ao ponto P2 (E: 654.089,513m e N: 7.684.336,813m); deste, segue com AZPlano = 123º 0'8,11" e distância de 8,954m, chega-se ao ponto P3 (E: 654.082,004m e N: 7.684.331,935m); deste, segue com AZPlano= 89º 2'59,08" e distância de 47,238m, chega-se ao ponto P4 (E: 654.034,773m e N: 7.684.332,719m); deste, segue com AZPlano= 54º 51'49,54" e distância de 34,245m, chega-se ao ponto P5 (E: 654.006,768m e N: 7.684.352,427m); deste, segue com AZPlano= 109º 37'45,72" e distância de 8,380m, chega-se ao ponto P6 (E: 653.998,875m e N: 7.684.349,612m); deste, segue com AZPlano= 348º 52'31,16" e distância de 31,260m, chega-se ao ponto P7 (E: 654.004,906m e N: 7.684.380,284m); deste, segue com AZPlano= 310º 17'37,85" e distância de 16,300m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 236,52m e a área com 2.681,58m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E 654.004,906m e N: 7.684.380,284m); deste, segue com AZPlano= 168º 52'31,16" e distância de 31,260m, chega-se ao ponto P2 (E: 653.998,875m e N: 7.684.349,612m); deste, segue com AZPlano= 109º 37'45,72" e distância de 33,329m, chega-se ao ponto P3 (E: 653.967,482m e N: 7.684.338,416m); deste, segue com AZPlano= 130º 3'47,00" e distância de 176,030m, chega-se ao ponto P4 (E: 653.832,760m e N: 7.684.225,118m); deste, segue com AZPlano= 40º 21'37,67" e distância de 7,067m, chega-se ao ponto P5 (E: 653.828,184m e N: 7.684.230,503m); deste, segue com AZPlano= 310º 16'59,25" e distância de 231,658m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 479,34m e a área com 1.966,53m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 653.787,404m e N: 7.684.267,387m); deste, segue com AZPlano= 29º 16'15,92" e distância de 24,616m, chega-se ao ponto P2 (E: 653.775,368m e N: 7.684.288,860m); deste, segue com AZPlano= 15º 43'58,09" e distância de 21,501m, chega-se ao ponto P3 (E 653.769,538m e N: 7.684.309,556m); deste, segue com AZPlano= 25º 44'6,91" e distância de 29,078m, chega-se ao ponto P4 (E: 653.756,912m e N: 7.684.335,750m); deste, segue com AZPlano= 227º 17'16,62" e distância de 27,331m, chega-se ao ponto P5 (E: 653.776,994m e N: 7.684.317,211m); deste, segue com AZPlano= 211º 40'13,14" e distância de 15,709m, chega-se ao ponto P6 (E: 653.785,242m e N: 7.684.303,841m); deste, segue com AZPlano= 194º 36'57,60" e distância de 15,460m, chega-se ao ponto P7 (E: 653.789,143m e N: 7.684.288,882m); deste, segue com AZPlano= 184º 29'4,75" e distância de 9,649m, chega-se ao ponto P8 (E: 653.789,897m e N: 7.684.279,262m); deste, segue com AZPlano= 168º 8'35,18" e distância de 12,134m chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 155,47m e a área com 640,77m²; e
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 654.177,780m e N: 7.684.591,448m); deste, segue com AZPlano= 130º 2'54,66" e distância de 273,816 metros, chega-se ao ponto P2 (E: 653.968,174m e N: 7.684.415,265m); deste, segue com AZPlano= 130º 25'33,28" e distância de 121,053m, chega-se ao ponto P3 (E: 653.876,023m e N: 7.684.336,767m); deste, segue com AZPlano= 118º 17'42,07" e distância de 12,590m, chega-se ao ponto P4 (E: 653.864,937m e N: 7.684.330,799m); deste, segue com AZPlano= 91º 50'15,08" e distância de 31,223m, chega-se ao ponto P5 (E: 653.833,730m e N: 7.684.329,797m); deste, segue com AZPlano= 78º 39'23,56" e distância de 18,285m, chega-se ao ponto P6 (E: 653.815,802m e N: 7.684.333,394m); deste, segue com AZPlano= 65º 56'0,03" e distância de 15,273m, chega-se ao ponto P7 (E: 653.801,857m e N: 7.684.339,622m); deste, segue com AZPlano= 56º 40'46,89" e distância de 24,308m, chega-se ao ponto P8 (E: 653.781,545m e N: 7.684.352,975m); deste, segue com AZPlano= 259º 25'27,43" e distância de 30,704m, chega-se ao ponto P9 (E: 653.811,727m e N: 7.684.347,340m); deste, segue com AZPlano= 283º 1'33,55" e distância de 27,131m, chega-se ao ponto P10 (E: 653.838,160m e N: 7.684.353,455m); deste, segue com AZPlano= 308º 28'59,63" e distância de 96,658m, chega-se ao ponto P11 (E: 653.913,823m e N: 7.684.413,603m); deste, segue com AZPlano= 312º 47'34,78" e distância de 142,457m, chega-se ao ponto P12 (E: 654.018,360m e N: 7.684.510,382m); deste, segue com AZPlano= 11º 51'32,18" e distância de 6,422m, chega-se ao ponto P13 (E: 654.017,040m e N: 7.684.516,667m); deste, segue com AZPlano= 310º 44'18,26" e distância de 145,037m, chega-se ao ponto P14 (E: 654.126,935m e N: 7.684.611,319m); deste, segue com AZPlano= 265º 12'20,69" e distância de 37,971m, chega-se ao ponto P15 (E: 654.164,772m e N: 7.684.608,145m); deste, segue com AZPlano= 217º 55'16,23" e distância de 21,166m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.004,09m e a área com 17.483,31m².
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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