Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.193451/2013-41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/SC, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 042+486m e o km 043+092m, na Pista Sul.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no vértice P1, de coordenadas N = 7.086.250,24m e E = 713.136,56m, situado no limite com área de utilidade pública e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 144º 31'06" e distância de 10,38m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N = 7.086.241,79m e E = 713.142,58m; deste, segue com azimute de 270º 44'22" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P3, de coordenadas N = 7.086.241,81m e E = 713.140,79m; deste, segue com azimute de 257º 09'32" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P4, de coordenadas N = 7.086.241,41m e E = 713.139,05m; deste, segue com azimute de 243º 34'41" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P5, de coordenadas N = 7.086.240,62m e E = 713.137,45m; deste, segue com azimute de 229º 59'50" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P6, de coordenadas N = 7.086.239,47m e E = 713.136,08m; deste, segue com azimute de 216º 25'00" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P7, de coordenadas N = 7.086.238,03m e E = 713.135,02m; deste, segue com azimute de 202º 50'09" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P8, de coordenadas N = 7.086.236,38m e E = 713.134,33m; deste, segue com azimute de 285º 17'35" e distância de 0,83m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P9, de coordenadas N = 7.086.236,60m e E = 713.133,52m; deste, segue com azimute de 12º 32'51" e distância de 13,97m, confrontando, neste trecho, com área de utilidade pública até o vértice P1, de coordenadas N = 7.086.250,24m e E = 713.136,56m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 35,93m e a área com 44,59m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014.
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