Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.193451/2013-41,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/SC, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 042+486m e o km 043+092m, na Pista Sul.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no vértice P1, de coordenadas N = 7.086.250,24m e E = 713.136,56m, situado no limite com área de utilidade pública e com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC; deste, segue com azimute de 144º 31'06" e distância de 10,38m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC até o vértice P2, de coordenadas N = 7.086.241,79m e E = 713.142,58m; deste, segue com azimute de 270º 44'22" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P3, de coordenadas N = 7.086.241,81m e E = 713.140,79m; deste, segue com azimute de 257º 09'32" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P4, de coordenadas N = 7.086.241,41m e E = 713.139,05m; deste, segue com azimute de 243º 34'41" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P5, de coordenadas N = 7.086.240,62m e E = 713.137,45m; deste, segue com azimute de 229º 59'50" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P6, de coordenadas N = 7.086.239,47m e E = 713.136,08m; deste, segue com azimute de 216º 25'00" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P7, de coordenadas N = 7.086.238,03m e E = 713.135,02m; deste, segue com azimute de 202º 50'09" e distância de 1,79m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P8, de coordenadas N = 7.086.236,38m e E = 713.134,33m; deste, segue com azimute de 285º 17'35" e distância de 0,83m, confrontando, neste trecho, com Jorenilde da Rosa até o vértice P9, de coordenadas N = 7.086.236,60m e E = 713.133,52m; deste, segue com azimute de 12º 32'51" e distância de 13,97m, confrontando, neste trecho, com área de utilidade pública até o vértice P1, de coordenadas N = 7.086.250,24m e E = 713.136,56m; ponto inicial da descrição deste perímetro; fechando o perímetro com 35,93m e a área com 44,59m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014.

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