Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A. os imóveis que menciona, localizados no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.167518/2013-92,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 866+070m e o km 869+127m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=7524935.917 e E=402922.153, sendo constituído pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 36º 23'12'' e distância de 20,94m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 36º 49'36'' e distância de 34,86m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 39º 33'53'' e distância de 58,49m, confrontando do ponto 1 ao 4 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 132º 33'54'' e distância de 8,25m, confrontando do ponto 4 ao 5 com a propriedade de Wladimir Landiva; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 220º 02'55'' e distância de 66,79m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 220º 59'26'' e distância de 46,64m, confrontando do ponto 5 ao 7 com a propriedade de Alaor Pereira e outros; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute de 303º 49'23'' e distância de 3,70m, confrontando do ponto 7 ao 1 com a propriedade de Laerte Alves de Oliveira e outra; com área de 789,41m², que deverá ser destacada da matrícula nº 5.004 do Cartório de Registo de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=7525510.345 e E=403404.700, sendo constituído pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 29º 26'34'' e distância de 10,67m, confrontando do ponto 1 ao 2 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 135º 55'27''' e distância de 4,21m, confrontando do ponto 2 ao 3 com a propriedade de José Rodolfo Pereira e outros; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 220º 41'41'' e distância de 11,35m, confrontando do ponto 3 ao 4 com a propriedade de Expedita Silvéria Pereira e outros; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute de 341º 37'05'' e distância de 2,46m, confrontando do ponto 4 ao 1 com a propriedade de Expedita Silvéria Pereira e outros; com área de 33,55m², que deverá ser destacada da matrícula nº 58.433 do Cartório de Registo de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=7525519.637 e E=403409.946, sendo constituído pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 40º 56'57'' e distância de 10,45m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 38º 38'57'' e distância de 6,31m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 40º 16'53'' e distância de 11,84m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 40º 02'13'' e distância de 21,79m, confrontando do ponto 1 ao 5 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 86º 11'26'' e distância de 3,34m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 122º 49'08'' e distância de 1,14m; confrontando do ponto 5 ao 8 com a propriedade de José Rodolfo Pereira e outros; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 219º 24'29'' e distância de 53,28m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute de 315º 55'27'' e distância de 4,21m, confrontando do ponto 8 ao 1 com a propriedade de Expedita Silvéria Pereira e outros; com área total de 200,00m², que deverá ser destacada da matrícula nº 17.028 do Cartório de Registo de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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