Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.101658/2013-14,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 045+040m e o km 048+557m, na Pista Sul:
I - área 1 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.651,661m e N=7.083.371,900m, dividindo-o com Propriedade 1; daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 189º 42'27" e distância de 17,63m até o marco ponto 2 (E=713.648,688m e N=7.083.354,520m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 186º 46'56" e distância de 55,41m até o marco ponto 3 (E=713.642,144m e N=7.083.299,496m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 184º 17'48" e distância de 6,89m até o marco ponto 3A (E=713.641,628m e N=7.083.292,630m); daí segue confrontando com Propriedade 2 com azimute de 269º 19'26" e distância de 1,70m até o marco ponto 4A (E=713.639,929m e N=7.083.292,610m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 320º 14'19" e distância de 10,40m até o marco ponto 5 (E=713.633,276m e N=7.083.300,606m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 7º 43'37" e distância de 53,98m até o marco ponto 6 (E=713.640,534m e N=7.083.354,094m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 32º 00'10" e distância de 21,00m até o marco ponto 1 (E=713.651,661m e N=7.083.371,900m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 571,97m²;
II - área 2 - inicia-se no marco denominado ponto 3A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.641,628m e N=7.083.292,630m, dividindo-o com Propriedade 2; daí segue confrontando com Propriedade 2 com azimute de 184º 17'48" e distância de 1,90m até o marco ponto 4 (E=713.641,486m e N=7.083.290,738m); daí segue confrontando com Propriedade 2 com azimute de 320º 14'19" e distância de 2,43m até o marco ponto 4A (E=713.639,929m e N=7.083.292,610m); daí segue confrontando com Propriedade 1 com azimute de 89º 19'26" e distância de 1,70m até o marco ponto 3A (E=713.641,628m e N=7.083.292,630m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1,61m²;
III - área 3 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.629,742m e N=7.082.820,379m, dividindo-o com Propriedade Aldo Bonessi; daí segue confrontando com Propriedade Aldo Bonessi com azimute de 181º 26'57" e distância de 35,86m até o marco ponto 1G (E=713.628,835m e N=7.082.784,531m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 343º 25'01" e distância de 15,40m até o marco ponto 1H (E=713.624,440m e N=7.082.799,290m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 341º 22'26" e distância de 44,21m até o marco ponto 19A (E=713.610,321m e N=7.082.841,182m); daí segue confrontando com Propriedade Aldo Bonessi com azimute de 67º 18'37" e distância de 4,88m até o marco ponto 20 (E=713.614,826m e N=7.082.843,065m); daí segue confrontando com Propriedade Aldo Bonessi com azimute de 146º 40'32" e distância de 27,15m até o marco ponto 1 (E=713.629,742m e N=7.082.820,379m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 410,55m² ;
IV - área 4 - inicia-se no marco denominado ponto 2A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.627,730m e N=7.082.757,680m, dividindo-o com Propriedade Milton Verginio Machado; daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 268º 44'29" e distância de 6,48m até o marco ponto 17B (E=713.621,248m e N=7.082.757,538m); daí segue confrontando com Propriedade Celso Germano Podewils com azimute de 3º 25'24" e distância de 12,81m até o marco ponto 18 (E=713.622,013m e N=7.082.770,325m); daí segue confrontando com Propriedade Celso Germano Podewils com azimute de 343º 10'47" e distância de 17,44m até o marco ponto 18A (E=713.616,965m e N=7.082.787,023m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 159º 51'12" e distância de 31,26m até o marco ponto 2A (E=713.627,730m e N=7.082.757,680m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 57,21m²;
V - área 5 - inicia-se no marco denominado ponto 2A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.627,730m e N=7.082.757,680m, dividindo-o com BR-101/SC; daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 155º 59'46" e distância de 1,40m até o marco ponto 2B (E=713.628,300m e N=7.082.756,400m); daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 181º 37'37" e distância de 42,82m até o marco ponto 2C (E=713.627,084m e N=7.082.713,597m); daí segue confrontando com Propriedade Nilton Verginio Machado com azimute de 267º 27'28" e distância de 8,50m até o marco ponto 17A (E=713.618,597m e N=7.082.713,221m); daí segue confrontando com Propriedade Nilton Verginio Machado com azimute de 3º 25'24" e distância de 44,40m até o marco ponto 17B (E=713.621,248m e N=7.082.757,538m); daí segue confrontando com Propriedade Nelson Podewils e Imgart Podewils com azimute de 88º 44'29" e distância de 6,48m até o marco ponto 2A (E=713.627,730m e N=7.082.757,680m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 343,38m²;
VI - área 6 - inicia-se no marco denominado ponto 2C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.627,084m e N=7.082.713,597m, dividindo-o com Propriedade Milton Verginio Machado; daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 181º 24'24" e distância de 85,04m até o marco ponto 2D (E=713.624,997m e N=7.082.628,580m); daí segue confrontando com Propriedade Esio Adilton Lavina com azimute de 270º 00'00" e distância de 20,03m até o marco ponto 15B (E=713.604,968m e N=7.082.628,580m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 349º 45'14" e distância de 2,86m até o marco ponto 16 (E=713.604,460m e N=7.082.631,391m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 11º 25'30" e distância de 66,28m até o marco ponto 17 (E=713.617,588m e N=7.082.696,356m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 3º 25'24" e distância de 16,90m até o marco ponto 17A (E=713.618,597m e N=7.082.713,221m); daí segue confrontando com Propriedade Milton Verginio Machado com azimute de 87º 27'28" e distância de 8,50m até o marco ponto 2C (E=713.627,084m e N=7.082.713,597m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1.170,75m²;
VII - área 7 - inicia-se no marco denominado ponto 2D, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.624,997m e N=7.082.628,580m, dividindo-o com Propriedade 6; daí segue confrontando com Propriedade 6 com azimute de 181º 15'07" e distância de 48,49m até o marco ponto 2H (E=713.623,937m e N=7.082.580,103m); daí segue confrontando com Propriedade 7 com azimute de 218º 22'42" e distância de 13,38m até o marco ponto 15A (E=713.615,627m e N=7.082.569,610m); daí segue confrontando com Propriedade 6 com azimute de 349º 45'14" e distância de 59,93m até o marco ponto 15B (E=713.604,968m e N=7.082.628,580m); daí segue confrontando com Propriedade 5 com azimute de 90º 00'00" e distância de 20,03m até o marco ponto 2D (E=713.624,997m e N=7.082.628,580m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 786,43m²;
VIII - área 8 - inicia-se no marco denominado ponto 13B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.623,241m e N=7.082.557,072m, dividindo-o com Propriedade Deoclides Gaboardi; daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 181º 24'24" e distância de 72,71m até o marco ponto 13I (E=713.621,456m e N=7.082.484,388m); daí segue confrontando com Propriedade Gustavo e Osni Casas com azimute de 285º 49'42" e distância de 14,49m até o marco ponto 10C (E=713.607,518m e N=7.082.488,340m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 1º 51'41" e distância de 1,09m até o marco ponto 11 (E=713.607,553m e N=7.082.489,434m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 26º 31'13" e distância de 16,61m até o marco ponto 12 (E=713.614,971m e N=7.082.504,298m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 3º 19'41" e distância de 45,39m até o marco ponto 13 (E=713.617,606m e N=7.082.549,613m); daí segue confrontando com Propriedade Deoclides Gaboardi com azimute de 328º 05'45" e distância de 0,84m até o marco ponto 13A (E=713.617,161m e N=7.082.550,327m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 42º 01'33" e distância de 9,08m até o marco ponto 13B (E=713.623,241m e N=7.082.557,072m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 504,68m²;
IX - área 9 - inicia-se no marco denominado ponto P13I, de coordenadas N(Y)7083616,459 e E(X)714870,693, situado no limite com Propriedade Osni deste, segue com azimute de 181º 24’24” e distância de 146,29m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10G, de coordenadas N(Y)7083470,217 e E(X)714867,102; deste, segue com azimute de 256º 37’37” e distância de 6,98m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10E, de coordenadas N(Y)7083468,603 e E(X)714860,313; deste, segue com azimute de 5º 09’33” e distância de 9,01m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7083477,574 e E(X)714861,123; deste, segue com azimute de 265º 57’00” e distância de 10,31m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P7A, de coordenadas N(Y)7083476,846 e E(X)714850,841; deste, segue com azimute de 347º 41’12” e distância de 23,54m, confrontando neste trecho com Rua Parati, até o ponto P9B, de coordenadas N(Y)7083499,844 e E(X)714845,821; deste, segue com azimute de 47º 06’18" e distancia de 9,88m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7083506,566 e E(X)714853,056; deste, segue com azimute de 1º 51’40” e distância de 113,91m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o ponto P10C, de coordenadas N(Y)7083620,411 e E(X)714856,755; deste, segue com azimute de 105º 49’49” e distância de 14,49m, confrontando neste trecho com Propriedade Deoclides Gaboardi, até o ponto P13I, de coordenadas N(Y)7083616,459 e E(X)714870,693; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 2.231,90m²;
X - área 10 - inicia-se no marco denominado vértice P10E, de coordenadas N(Y)7083468,603 e E(X)714860,313, situado no limite com Propriedade Osni deste, segue com azimute de 76º 37’37” e distância de 69,78m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P10D, de coordenadas N(Y)7083470,217 e E(X)714867,102; deste, segue com azimute de 181º 24’24” e distância de 49,00m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7083421,227 e E(X)714865,899; deste, segue com azimute de 178º 24’09” e distância de 13,02m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P3A, de coordenadas N(Y)7083408,210 e E(X)714866,262; deste, segue com azimute de 344º 41’22” e distância de 8,23m, confrontando neste trecho com Rua Parati, até o vértice P6C, de coordenadas N(Y)7083416,151 e E(X)714864,088; deste, segue com azimute de 347º 41’14” e distância de 28,23m, confrontando neste trecho com Rua Parati, até o vértice P6B, de coordenadas N(Y)7083443,741 e E(X)714858,066; deste, segue com azimute de 5º 09’51” e distância de 24,96m, confrontando neste trecho com Propriedade Osni, até o vértice P10E, de coordenadas N(Y)7083468,603 e E(X)714860,313; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 340,98m²;
XI - área 11 - inicia-se no marco denominado ponto 3B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.619,055m e N=7.082.241,357m, dividindo-o com Propriedade 15; daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 177º 08'02" e distância de 4,27m até o marco ponto 4 (E=713.619,268m e N=7.082.237,089m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 173º 40'03" e distância de 54,61m até o marco ponto 5 (E=713.625,292m e N=7.082.182,810m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 345º 19'26" e distância de 82,48m até o marco ponto 6 (E=713.604,394m e N=7.082.262,603m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 5º 09'49" e distância de 22,43m até o marco ponto 6A (E=713.606,413m e N=7.082.284,941m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 166º 37'39" e distância de 8,03m até o marco ponto 3C (E=713.608,270m e N=7.082.277,130m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 163º 13'24" e distância de 37,36m até o marco ponto 3B (E=713.619,055m e N=7.082.241,357m); início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 110,28m²;
XII - área 12 - inicia-se no marco denominado ponto 3B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.619,055m e N=7.082.241,357m, dividindo-o com Propriedade 15; daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 177º 08'02" e distância de 4,27m até o marco ponto 4 (E=713.619,268m e N=7.082.237,089m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 173º 40'03" e distância de 54,61m até o marco ponto 5 (E=713.625,292m e N=7.082.182,810m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 345º 19'26" e distância de 82,48m até o marco ponto 6 (E=713.604,394m e N=7.082.262,603m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 5º 09'49" e distância de 22,43m até o marco ponto 6A (E=713.606,413m e N=7.082.284,941m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 166º 37'39" e distância de 8,03m até o marco ponto 3C (E=713.608,270m e N=7.082.277,130m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 163º 13'24" e distância de 37,36m até o marco ponto 3B (E=713.619,055m e N=7.082.241,357m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 532,13m²;
XIII - área 13 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.646,648m e N=7.082.079,706m, dividindo-o com Propriedade General Motors do Brasil Ltda.; daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 166º 41'15" e distância de 96,47m até o marco ponto 1A (E=713.668,862m e N=7.081.985,825m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 170º 52'32" e distância de 57,56m até o marco ponto 1B (E=713.677,990m e N=7.081.928,990m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 266º 18'00" e distância de 3,69m até o marco ponto 16B (E=713.674,312m e N=7.081.928,752m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 358º 38'16" e distância de 15,07m até o marco ponto 17 (E=713.673,954m e N=7.081.943,815m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 348º 38'17" e distância de 138,61m até o marco ponto 1 (E=713.646,648m e N=7.082.079,706m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 302,32m²;
XIV - área 14 - inicia-se no marco denominado ponto 1B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.677,990m e N=7.081.928,990m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 171º 35'41" e distância de 51,51m até o marco ponto 1C (E=713.685,520m e N=7.081.878,030m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 269º 03'20" e distância de 10,89m até o marco ponto 16A (E=713.674,634m e N=7.081.877,851m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 359º 38'18" e distância de 50,90m até o marco ponto 16B (E=713.674,312m e N=7.081.928,752m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 86º 18'00" e distância de 3,69m até o marco ponto 1B (E=713.677,990m e N=7.081.928,990m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 371,69m²;
XV - área 15 - inicia-se no marco denominado 'ponto 1C', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.685,520m e N=7.081.878,030m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 165º 32'11" e distância de 112,87m até o marco ponto 1D (E=713.713,710m e N=7.081.768,740m); daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 165º 20'48" e distância de 29,73m até o marco ponto 1E (E=713.721,230m e N=7.081.739,980m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 269º 12'20" e distância de 17,13m até o marco ponto 13A (E=713.704,105m e N=7.081.739,743m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 1º 48'57" e distância de 47,28m até o marco ponto 14 (E=713.705,603m e N=7.081.786,994m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 331º 54'43" e distância de 13,25m até o marco ponto 15 (E=713.699,363m e N=7.081.798,687m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 341º 56'07" e distância de 79,74m até o marco ponto 16 (E=713.674,638m e N=7.081.874,492m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 359º 55'29" e distância de 3,36m até o marco ponto 16A (E=713.674,634m e N=7.081.877,851m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 89º 03'20" e distância de 10,89m até o marco ponto 1C (E=713.685,520m e N=7.081.878,030m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1.279,13m²;
XVI - área 16 - inicia-se no marco denominado ponto 1E, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.721,230m e N=7.081.739,980m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 165º 42'52" e distância de 27,81m até o marco ponto 4A (E=713.728,092m e N=7.081.713,030m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 256º 32'38" e distância de 6,43m até o marco ponto 56 (E=713.721,843m e N=7.081.711,535m); daí segue confrontando com Propriedade 4 com azimute de 166º 32'21" e distância de 29,91m até o marco ponto 6 (E=713.728,806m e N=7.081.682,443m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 253º 50'52" e distância de 5,00m até o marco ponto 7 (E=713.724,003m e N=7.081.681,052m); daí segue confrontando com Propriedade 4 com azimute de 166º 12'32" e distância de 20,79m até o marco ponto 8 (E=713.728,958m e N=7.081.660,865m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda.. com azimute de 75º 25'43" e distância de 5,00m até o marco ponto 9 (E=713.733,797m e N=7.081.662,123m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 166º 45'45" e distância de 5,05m até o marco ponto 9A (E=713.734,954m e N=7.081.657,205m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 269º 10'50" e distância de 7,54m até o marco ponto 11A (E=713.727,414m e N=7.081.657,097m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 330º 37'44" e distância de 14,08m até o marco ponto 12 (E=713.720,511m e N=7.081.669,364m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 346º 40'49" e distância de 71,34m até o marco ponto 13 (E=713.704,075m e N=7.081.738,785m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 1º 48'57" e distância de 0,96m até o marco ponto 13A (E=713.704,105m e N=7.081.739,743m); daí segue confrontando com Propriedade General Motors do Brasil Ltda. com azimute de 89º 12'20" e distância de 17,13m até o marco ponto 1E (E=713.721,230m e N=7.081.739,980m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 988,67m²;
XVII - área 17 - inicia-se no marco denominado ponto 9A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.734,954m e N=7.081.657,205m, dividindo-o com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda.; daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 166º 45'45" e distância de 10,76m até o marco ponto 10 (E=713.737,419m e N=7.081.646,727m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 276º 47'19" e distância de 4,50m até o marco ponto 11 (E=713.732,952m e N=7.081.647,259m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 330º 37'44" e distância de 11,29m até o marco ponto 3 (E=713.727,414m e N=7.081.657,097m); daí segue confrontando com Propriedade RGS Administradora de Bens Ltda. com azimute de 89º 10'50" e distância de 7,54m até o marco ponto 9A (E=713.734,954m e N=7.081.657,205m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 60,14m²;
XVIII - área 18 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.753,817m e N=7.081.601,002m, dividindo-o com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann; daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 166º 07'20" e distância de 15,76m até o marco ponto 2 (E=713.757,596m e N=7.081.585,705m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 74º 53'17" e distância de 5,00m até o marco ponto 3 (E=713.762,423m e N=7.081.587,009m); daí segue confrontando com BR-101/SC e Área de Utilidade Pública com azimute de 165º 50'42" e distância de 27,88m até o marco ponto 4A (E=713.769,240m e N=7.081.559,980m); daí segue confrontando com Propriedade Roniel Ido da Silva com azimute de 300º 14'28" e distância de 10,17m até o marco ponto 8A (E=713.760,454m e N=7.081.565,102m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 332º 38'42" e distância de 7,19m até o marco ponto 9 (E=713.757,149m e N=7.081.571,490m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 353º 33'28" e distância de 29,70m até o marco ponto 1 (E=713.753,817m e N=7.081.601,002m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 208,07m²;
XIX - área 19 - inicia-se no marco denominado ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.769,240m e N=7.081.559,980m, dividindo-o com Área de Utilidade Pública; daí segue confrontando com Área de Utilidade Pública com azimute de 163º 46'30" e distância de 98,49m até o marco ponto 5A (E=713.796,760m e N=7.081.465,410m); daí segue confrontando com Propriedade Maria Madalena Hartwig e Filho com azimute de 252º 31'31" e distância de 6,92m até o marco ponto 7C (E=713.790,162m e N=7.081.463,333m); daí segue confrontando com Propriedade Buschle e Lepper S.A. Comércio e Indústria com azimute de 344º 46'22" e distância de 96,99m até o marco ponto 8 (E=713.764,686m e N=7.081.556,921m); daí segue confrontando com Propriedade Buschle e Lepper S.A. Comércio e Indústria com azimute de 332º 38'42" e distância de 9,21m até o marco ponto 8A (E=713.760,454m e N=7.081.565,102m); daí segue confrontando com Propriedade Evilasio Wiggers Schlickmann com azimute de 120º 14'28" e distância de 10,17m até o marco ponto 4A (E=713.769,240m e N=7.081.559,980m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 617,74m²;
XX - área 20 - inicia-se no marco denominado ponto 5A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.796,760m e N=7.081.465,410m, dividindo-o com BR-101/SC; daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 164º 01'23" e distância de 22,49m até o marco ponto 5B (E=713.802,950m e N=7.081.443,790m); daí segue confrontando com Propriedade Regina Wassako Kushino com azimute de 252º 35'31" e distância de 7,21m até o marco ponto 7B (E=713.796,069m e N=7.081.441,632m); daí segue confrontando com Propriedade Geraldo Hartwig com azimute de 344º 46'22" e distância de 22,49m até o marco ponto 7C (E=713.790,162m e N=7.081.463,333m); daí segue confrontando com Propriedade Roniel Ido da Silva com azimute de 72º 31'31" e distância de 6,92m até o marco ponto 5A (E=713.796,760m e N=7.081.465,410m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 158,79m²;
XXI - área 21 - inicia-se no marco denominado ponto 5B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.802,950m e N=7.081.443,790m, dividindo-o com Propriedade Regina Massako Kushino; daí segue confrontando com Propriedade Regina Massako Kushino com azimute de 167º 02'52" e distância de 35,21m até o marco ponto 5C (E=713.810,842m e N=7.081.409,475m); daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 252º 31'34" e distância de 5,81m até o marco ponto 7A (E=713.805,297m e N=7.081.407,729m); daí segue confrontando com Propriedade Regina Massako Kushino com azimute de 344º 46'22" e distância de 35,14m até o marco ponto 7B (E=713.796,069m e N=7.081.441,632m); daí segue confrontando com Propriedade Maria Madalena Hartwing e Filho com azimute de 72º 35'31" e distância de 7,21m até o marco ponto 5B (E=713.802,950m e N=7.081.443,790m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 228,63m²;
XXII - área 22 - inicia-se no marco denominado ponto 5C, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.810,852m e N=7.081.409,433m, dividindo-o com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda.; daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 166º 17'39" e distância de 27,56m até o marco ponto 6 (E=713.817,382m e N=7.081.382,655m); daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 309º 52'17" e distância de 8,87m até o marco ponto 7 (E=713.810,575m e N=7.081.388,342m); daí segue confrontando com Propriedade Kroville Comércio Repr. Serv. Ltda. com azimute de 344º 46'22" e distância de 20,09m até o marco ponto 7A (E=713.805,297m e N=7.081.407,729m); daí segue confrontando com Propriedade Regina Wassako Kushino com azimute de 72º 56'44" e distância de 5,81m até o marco ponto 5C (E=713.810,852m e N=7.081.409,433m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 130,92m²;
XXIII - área 23 - inicia-se no marco denominado ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=713.853,708m e N=7.081.235,480m, dividindo-o com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn; daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 164º 44'02" e distância de 13,90m até o marco ponto 2 (E=713.857,368m e N=7.081.222,067m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 162º 48'07" e distância de 18,20m até o marco ponto 3 (E=713.862,750m e N=7.081.204,680m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 161º 18'11" e distância de 18,83m até o marco ponto 4 (E=713.868,787m e N=7.081.186,840m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 159º 41'19" e distância de 21,06m até o marco ponto 5 (E=713.876,098m e N=7.081.167,090m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 157º 51'16" e distância de 24,26m até o marco ponto 6 (E=713.885,244m e N=7.081.144,618m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 155º 49'36" e distância de 25,84m até o marco ponto 7 (E=713.895,824m e N=7.081.121,047m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 153º 38'31" e distância de 28,14m até o marco ponto 8 (E=713.908,318m e N=7.081.095,831m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 151º 14'20" e distância de 31,94m até o marco ponto 9 (E=713.923,688m e N=7.081.067,828m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 149º 50'11" e distância de 29,00m até o marco ponto 10 (E=713.938,746m e N=7.081.043,050m); daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 145º 57'33" e distância de 39,80m até o marco ponto 11 (E=713.961,027m e N=7.081.010,067m); daí segue confrontando com BR-101/SC com azimute de 141º 42'59" e distância de 38,00m até o marco ponto 11A (E=713.984,572m e N=7.080.980,236m); daí segue confrontando com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison com azimute de 204º 01'45" e distância de 7,60m até o marco ponto 26A (E=713.981,478m e N=7.080.973,295m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 295º 28'18" e distância de 27,87m até o marco ponto 27 (E=713.956,312m e N=7.080.985,282m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 325º 28'20" e distância de 39,00m até o marco ponto 28 (E=713.934,209m e N=7.081.017,410m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 347º 34'48" e distância de 28,62m até o marco ponto 29 (E=713.928,053m e N=7.081.045,362m); daí segue confrontando com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn com azimute de 329º 47'02" e distância de 125,73m até o marco ponto 30 (E=713.864,780m e N=7.081.154,006m); daí segue confrontando com Propriedade Francisco Lopes Neto com azimute de 9º 06'31" e distância de 22,36m até o marco ponto 31 (E=713.868,320m e N=7.081.176,086m); daí segue confrontando com Propriedade Francisco Lopes Neto com azimute de 346º 10'42" e distância de 61,16m até o marco ponto 1 (E=713.853,708m e N=7.081.235,480m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 2.851,59m²;
XXIV - área 24 - inicia-se no marco denominado vértice P11A, de coordenadas N(Y)7080764,586 e E(X)713907,197, situado no limite com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt deste, segue com azimute de 141º 43’06” e distância de 13,27m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7080754,167 e E(X)713915,42; deste, segue com azimute de 139º 22’08” e distância de 69,31m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7080701,566 e E(X)713960,554; deste, segue com azimute de 139º 29’40” e distância de 63,92m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P13A, de coordenadas N(Y)7080652,963 e E(X)714002,073; deste, segue com azimute de 251º 43’25” e distância de 16,79m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P24A, de coordenadas N(Y)7080647,698 e E(X)713986,131; deste, segue com azimute de 319º 22’04” e distância de 102,74m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7080725,67 e E(X)713919,225; deste, segue com azimute de 337º 55’34” e distância de 33,14m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7080756,378 e E(X)713906,772; deste, segue com azimute de 293º 52’31” e distância de 2,94m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P26A, de coordenadas N(Y)7080757,566 e E(X)713904,088; deste, segue com azimute de 23º 48’56” e distância de 7,68m, confrontando neste trecho com Propriedade Gumercindo Lopes e Olívia Bohn, até o vértice P11A, de coordenadas N(Y)7080764,594 e E(X)713907,19; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 2.010,88m²;
XXV - área 25 - inicia-se no marco denominado vértice P13A, de coordenadas N(Y)7080652,963 e E(X)714002,073, situado no limite com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt; deste, segue com azimute de 139º 29’43” e distância de 78,29m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P13B, de coordenadas N(Y)7080593,434 e E(X)714052,924; deste, segue com azimute de 222º 13’43” e distância de 7,55m, confrontando neste trecho com Área de Utilidade Pública, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7080587,846 e E(X)714047,852; deste, segue com azimute de 340º 57’10” e distância de 15,81m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7080602,786 e E(X)714042,694; deste, segue com azimute de 303º 41’57” e distância de 50,65m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7080630,889 e E(X)714000,554; deste, segue com azimute de 319º 22’07” e distância de 22,15m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P24A, de coordenadas N(Y)7080647,698 e E(X)713986,131; deste, segue com azimute de 71º 43’25” e distância de 16,79m, confrontando neste trecho com Propriedade Rolf Alvin Arndt e Jaison Arndt, até o vértice P13A, de coordenadas N(Y)7080652,963 e E(X)714002,073; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 777,41m²; e
XXVI - área 26 - inicia-se no marco denominado vértice P13C, de coordenadas N(Y)7080792,417 e E(X)714144,537, situado no limite com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt deste, segue com azimute de 139º 29’39” e distância de 68,13m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7080740,613 e E(X)714188,791; deste, segue com azimute de 139º 31’39” e distância de 29,82m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7080717,928 e E(X)714208,147; deste, segue com azimute de 139º 31’35” e distância de 25,62m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7080698,441 e E(X)714224,775; deste, segue com azimute de 305º 54’10” e distância de 16,90m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7080708,349 e E(X)714211,089; deste, segue com azimute de 318º 32’20” e distância de 94,18m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7080778,925 e E(X)714148,734; deste, segue com azimute de 294º 19’09” e distância de 16,84m, confrontando neste trecho com Propriedade Dorli Arndt, Jaison Arndt e Rolf Arndt, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7080785,862 e E(X)714133,384; deste, segue com azimute de 59º 33’21” e distância de 12,94m, confrontando neste trecho com Área de Utilidade Pública, até o vértice P13C, de coordenadas N(Y)7080792,417 e E(X)714144,537; deste, segue com azimute de 185º 45’33” e distância de 7116714,39m; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 608,17m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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