Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.192262/2013-51,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à complementação da execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670228.384m e N=7172848.346m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 5,97m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670239.7362m e N=7172843.308m); deste, segue com o azimute de 266º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670197.553m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 1,24m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.483m e N=7172841.970m); deste, segue com o azimute de 78º 20'26" e a distância de 31,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670228.384m e N=7172848.346m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 103,95m 2 ; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670227.043m e N=7172842.531m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 31,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670219.936m e N=7172812.173m); deste, segue com o azimute de 290º 50'58" e a distância de 22,83m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670198.698m e N=7172820.261m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 20,50m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.552m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 86º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670227.043m e N=7172842.531m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 655,33m 2 .
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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