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PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS
Localidade |
Período de Majoração |
Percentuais de Majoração |
Belo Horizonte e Confins - MG |
10 de junho a 12 de julho |
75% |
Distrito Federal |
11 de junho a 16 de julho |
100% |
Cuiabá e Várzea Grande - MT |
9 de junho a 28 de junho |
100% |
Curitiba e São José dos Pinhais- PR |
12 de junho a 30 de junho |
50% |
Fortaleza - CE |
10 de junho a 8 de julho |
100% |
Manaus - AM |
10 de junho a 29 de junho |
100% |
Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN |
9 de junho a 28 de junho |
75% |
Porto Alegre - RS |
11 de junho a 4 de julho |
75% |
Recife - PE |
10 de junho a 3 de julho |
100% |
Rio de Janeiro - RJ |
11 de junho a 17 de julho |
100% |
Salvador - BA |
9 de junho a 9 de julho |
50% |
São Paulo e Guarulhos - SP |
8 de junho a 13 de julho |
50% |
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