Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.026891/2012-11,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de implantação de Posto de Pesagem Fixo no km 058+000m, na Pista Sul.
Parágrafo único. inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, E: 337843,11m e N: 7425333,22m; deste, segue com AZPlano= 100º 55'00" e distância de 9,72m, chega-se ao ponto 2, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano= 190º 29'38" e distância de 405,92m, chega-se ao ponto 3, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano= 190º 27'31" e distância de 123,29m, chega-se ao ponto 4, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo e Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP; deste, segue com AZPlano= 308º 14'33" e distância de 34,31m, chega-se ao ponto 5, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 345º 23'46" e distância de 31,33m, chega-se ao ponto 6, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 18º 06'39" e distância de 19,56m, chega-se ao ponto 7, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 26º 15'33" e distância de 62,81m, chega-se ao ponto 8, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 350º 28'24" e distância de 77,58m, chega-se ao ponto 9, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 1º 08'45" e distância de 82,51m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 9º 08'13" e distância de 37,34m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 10º 43'06" e distância de 70,65m, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 17º 11'44" e distância de 113,89m, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 41º 45'24" e distância de 16,25m, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade do Espólio de Hakuji Yokomizo e Yoshio Yokomizo; deste, segue com AZPlano= 74º 56'23" e distância de 36,64m, chega-se ao ponto 1; fecha-se, assim, o perímetro com 1.121,79m e área de 26.021,15 m².
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013