Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São José, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.116606/2012-45,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizado no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessário à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 205+100m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P7 de Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000 E: 735.427,59m e N: 6.946.664,20m; deste, segue com AZPlano=343º 10'32" e distância de 33,44 metros, chega-se ao ponto P8, E: 735.437,25m e N: 6.946.696,22m; deste, segue com AZPlano=142º 39'58" e distância de 3,28 metros, chega-se ao ponto P9, E: 735.439,22m e N: 6.946.693,64m; deste, segue com AZPlano=227º 46'53" e distância de 1,69 metros, chega-se ao ponto P10, E: 735.437,96m e N: 6.946.692,50m; deste, segue com AZPlano=209º 31'57" e distância de 1,69 metros, chega-se ao ponto P11, E: 735.437,13m e N: 6.946.691,03m; deste, segue com AZPlano=200º 24'28" e distância de 12,65 metros, chega-se ao ponto P12, E: 735.432,71m e N: 6.946.679,17m; deste, segue com AZPlano=197º 06'29" e distância de 14,64 metros, chega-se ao ponto P13, E: 735.428,41m e N: 6.946.665,17m; deste, segue com AZPlano=220º 01'35" e distância de 1,27 metros, chega-se ao ponto P7, E: 735.427,59m e N: 6.946.664,20m; fechando, assim, o perímetro com 68,62m e a área com 28,56m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013
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