Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.117168/2012-32,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 116+900m:
I - área 1 - definida pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, inicia a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)726171,636 e E(X)7024020,98, situado no limite com área de utilidade pública; deste, segue com azimute de 289º 29'07" e distância de 14,79m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173; deste, segue com azimute de 254º 32'42" e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vértice P5A, de coordenadas N(Y)726174,177 e E(X)7024006,448; deste, segue com azimute de 340º 30'56" e distância de 14,47m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)726169,279 e E(X)7024020,048; deste, segue com azimute de 70º 33'26" e distância de 2,50m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)726171,636 e E(X)7024020,98, fechando, assim, o perímetro com 34,12m e a área com 36,39 m²; e
II - área 2 - definida pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, inicia a descrição deste perímetro no vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173; deste, segue com azimute de 160º 30'56" e distância de 37,26m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)726188.948 e E(X)7023972.050; deste, segue com azimute de 70º 33'26" e distância de 2,31m, confrontando neste trecho com área de utilidade pública, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)726191.120 e E(X)7023972.816; deste, segue com azimute de 160º 60'14" e distância de 30,85m, confrontando neste trecho com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)726201.389 e E(X)7023943,730; deste, segue com azimute de 230º 50'36" e distância de 4,78m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vértice P5, de coordenadas N(Y)726196,881 e E(X)7023942.135; deste, segue com azimute de 340º 31'06" e distância de 68,27m, confrontando neste trecho com Mecânica de Veículos Piçarras Ltda., até o vértice P5A, de coordenadas N(Y)726174.106 e E(X)7024006.504; deste, segue com azimute de 74º 29'25" e distância de 2,51m, confrontando neste trecho com Posto Santa Rosa Ltda., até o vértice P1A, de coordenadas N(Y)726176,522 e E(X)7024007,173, fechando, assim, o perímetro com 143,46 m e a área com 241,22 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção das autorizações legislativas que porventura sejam exigíveis, dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013
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