Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão, Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.060681/2011-63,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 442+000m e o km 458+000m:
I - Área 01, situada no km 443+780m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8633098,8219 e E= 488313,3786, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 50º 14'51", distância de 63,78m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 220º 24'12", distância de 23,57m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 235º 55'26", distância de 40,75m, perfazendo a área de 128,52m²;
II - Área 02, situada no km 448+200m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8630570,5734 e E= 484802,0863, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 229º 2'19", distância de 42,8m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º 2'5", distância de 58,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 253º 1'8", distância de 43,02m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 61º 2'56", distância de 142,55m, perfazendo a área de 896,60m²;
III - Área 03, situada no km 448+330m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8630615,3317 e E= 484738,5236, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º 3'24", distância de 498,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º 14'30", distância de 30,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 54º 35'24", distância de 59,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 57º 19'54", distância de 99,31m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 59º 12'0", distância de 40,39m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 47º 5'49", distância de 24,85m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 56º 46'8", distância de 16,27m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 61º 19'48", distância de 13,04m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 63º 54'29", distância de 129,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 65º 28'48", distância de 77,56m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 67º 33'41", distância de 42,57m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 70º 18'38", distância de 27,73m, perfazendo a área de 6.506,16m²;
IV - Área 04, situada no km 450+060m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8629966,6653 e E= 483057,1325, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 249º 28'38", distância de 26,05m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º 25'57", distância de 38,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242º 16'38", distância de 52,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 238º 54'56", distância de 44,88m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 48º 31'21", distância de 30,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 59º 44'14", distância de 42,74m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 62º 59'56", distância de 41,67m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 69º 0'58", distância de 22,06m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 82º 42'23", distância de 27,14m, perfazendo a área de 824,04m²;
V - Área 05, situada no km 455+000m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8627195,2774 e E= 478771,7011, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 49º 25'21", distância de 52,14m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 56º 45'21", distância de 101,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 66º 55'14", distância de 38,83m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 191,55m, perfazendo a área de 990,64m²;
VI - Área 06, situada no km 455+300m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8627077,6241 e E= 478591,8067, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 43º 54'44", distância de 27,56m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 59º 29'1", distância de 21,41m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 73º 3'55", distância de 18,43m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 65,94m, perfazendo a área de 249,25m²;
VII - Área 07, situada no km 456+920m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8626157,9781 e E= 477185,6474, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 46º 33'8", distância de 27,6m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 54º 44'28", distância de 40,42m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 57º 7'8", distância de 35,79m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 59º 27'3", distância de 44,97m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 68º 35'9", distância de 20,2m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 168,05m, perfazendo a área de 792,31m²;
VIII - Área 08, situada no km 457+150m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8626060,1493 e E= 477036,0649, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 21º 0'38", distância de 12,01m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 41º 7'20", distância de 16,5m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 50º 56'18", distância de 20,55m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 62º 21'30", distância de 21,58m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 77º 17'2", distância de 12,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 98º 58'9", distância de 10,78m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 86,98m, perfazendo a área de 843,24m²; e
IX - Área 09, situada no km 458+050m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8625573,6126 e E= 476293,0090, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 41º 43'52", distância de 14,1m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 51º 21'27", distância de 20,5m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 59º 41'29", distância de 21,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67º 12'48", distância de 24,89m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 236º 46'41", distância de 79,94m, perfazendo a área de 282,92m².
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013