Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Penha, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032104/2012-62,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Penha, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 109+244m e o km 110+385m, na Pista Norte:
I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.735,297 m e N= 7.029.733,695 m, dividindo-o com propriedade de Hélio Gazaniga; daí, segue, confrontando com propriedade de Hélio Gazaniga, com o azimute de 204º 32'11" e a distância de 15,11 m até o ponto 2 (E=727.729,023 m e N=7.029.719,951 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélio Gazaniga, com o azimute de 264º 33'25" e a distância de 47,85 m até o ponto 3 (E=727.681,386 m e N=7.029.715,412 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 69º 30'11" e a distância de 17,09 m até o ponto 4 (E=727.697,393 m e N=7.029.721,396 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 71º 09'59" e a distância de 20,49 m até o ponto 5 (E=727.716,791 m e N=7.029.728,012 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 72º 55'47" e a distância de 19,36 m até o ponto 1 (E=727.735,297 m e N=7.029.733,695 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 334,20 m²;
II - Área 02: inicia-se no ponto 2B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 728.505,291 m e N= 7.029.745,361 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade de Maria Ana Candido, com o azimute de 263º 07'20" e a distância de 15,64 m até o ponto 3 (E=728.489,768 m e N=7.029.743,489 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Maria Ana Candido, com o azimute de 355º 09'37" e a distância de 12,22 m até o ponto 4 (E=728.488,737 m e N=7.029.755,666 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 84º 09'48" e a distância de 14,28 m até o ponto 4A (E=728.502,947 m e N=7.029.757,119 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 168º 43'29" e a distância de 11,99 m até o ponto 2B (E=728.505,291 m e N=7.029.745,361 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 180,72 m²; e
III - Área 03: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 728.526,490 m e N= 7.029.759,525 m, dividindo-o com propriedade 03; daí, segue, confrontando com propriedade de Jucelio Patrício, com o azimute de 174º 29'39" e a distância de 11,53 m até o ponto 2 (E=728.527,596 m e N=7.029.748,051 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Jucelio Patrício, com o azimute de 263º 07'20" e a distância de 19,98 m até o ponto 2A (E=728.507,759 m e N=7.029.745,659 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 354º 03'11" e a distância de 11,89 m até o ponto 4B (E=728.506,527 m e N=7.029.757,485 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 84º 09'48" e a distância de 20,07 m até o ponto 1 (E=728.526,490 m e N=7.029.759,525 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 234,43 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013