Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Penha, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032104/2012-62,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Penha, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 109+244m e o km 110+385m, na Pista Norte:

I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.735,297 m e N= 7.029.733,695 m, dividindo-o com propriedade de Hélio Gazaniga; daí, segue, confrontando com propriedade de Hélio Gazaniga, com o azimute de 204º 32'11" e a distância de 15,11 m até o ponto 2 (E=727.729,023 m e N=7.029.719,951 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélio Gazaniga, com o azimute de 264º 33'25" e a distância de 47,85 m até o ponto 3 (E=727.681,386 m e N=7.029.715,412 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 69º 30'11" e a distância de 17,09 m até o ponto 4 (E=727.697,393 m e N=7.029.721,396 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 71º 09'59" e a distância de 20,49 m até o ponto 5 (E=727.716,791 m e N=7.029.728,012 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 72º 55'47" e a distância de 19,36 m até o ponto 1 (E=727.735,297 m e N=7.029.733,695 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 334,20 m²;

II - Área 02: inicia-se no ponto 2B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 728.505,291 m e N= 7.029.745,361 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade de Maria Ana Candido, com o azimute de 263º 07'20" e a distância de 15,64 m até o ponto 3 (E=728.489,768 m e N=7.029.743,489 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Maria Ana Candido, com o azimute de 355º 09'37" e a distância de 12,22 m até o ponto 4 (E=728.488,737 m e N=7.029.755,666 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 84º 09'48" e a distância de 14,28 m até o ponto 4A (E=728.502,947 m e N=7.029.757,119 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 168º 43'29" e a distância de 11,99 m até o ponto 2B (E=728.505,291 m e N=7.029.745,361 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 180,72 m²; e

III - Área 03: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 728.526,490 m e N= 7.029.759,525 m, dividindo-o com propriedade 03; daí, segue, confrontando com propriedade de Jucelio Patrício, com o azimute de 174º 29'39" e a distância de 11,53 m até o ponto 2 (E=728.527,596 m e N=7.029.748,051 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Jucelio Patrício, com o azimute de 263º 07'20" e a distância de 19,98 m até o ponto 2A (E=728.507,759 m e N=7.029.745,659 m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com o azimute de 354º 03'11" e a distância de 11,89 m até o ponto 4B (E=728.506,527 m e N=7.029.757,485 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 84º 09'48" e a distância de 20,07 m até o ponto 1 (E=728.526,490 m e N=7.029.759,525 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 234,43 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013