Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.086536/2012-93,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 236+700m:
I - área 01 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7496945,835 e E(X)766394,809), situado no limite com Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 292º 12’12” e distância de 37,13m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P2(N(Y)7496959,866 e E(X)766360,433); deste, segue com azimute de 292º 00’35” e distância de 29,59m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P3(N(Y)7496970,955 e E(X)766333); deste, segue com azimute de 292º 32’03” e distância de 17,20m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P4(N(Y)7496977,548 e E(X)766317,11); deste, segue com azimute de 293º 29’20” e distância de 19,81m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P5(N(Y)7496985,443 e E(X)766298,943); deste, segue com azimute de 58º 50’46” e distância de 4,65m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P6(N(Y)7496987,849 e E(X)766302,923); deste, segue com azimute de 110º 40’25” e distância de 29,31m, confrontando neste trecho com Espólio de Mariano Domingos do Nascimento e outros, até o vértice P7(N(Y)7496977,503 e E(X)766330,341); deste, segue com azimute de 115º 11’59” e distância de 4,35m, confrontando neste trecho com Espólio de Mariano Domingos do Nascimento e outros, até o vértice P8(N(Y)7496975,649 e E(X)766334,281); deste, segue com azimute de 115º 11’14” e distância de 35,50m, confrontando neste trecho com Proprietário não identificado, até o vértice P9(N(Y)7496960,539 e E(X)766366,41); deste, segue com azimute de 112º 39’00” e distância de 31,82m, confrontando neste trecho com Proprietário não identificado, até o vértice P10(N(Y)7496948,285 e E(X)766395,776); deste, segue com azimute de 201º 32’20” e distância de 2,63m, confrontando neste trecho com Proprietário não identificado, até o vértice P1; com perímetro de duzentos e onze metros e noventa e nove centímetros e área de trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados;
II - área 02 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7496929,22 e E(X)766388,248), situado no limite com Marleno Alves Nascimento; deste, segue com azimute de 201º 32’28” e distância de 1,92m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P2(N(Y)7496927,434 e E(X)766387,543); deste, segue com azimute de 285º 56’32” e distância de 7,18m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P3(N(Y)7496929,405 e E(X)766380,643); deste, segue com azimute de 285º 56’50” e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com Espólio de Acir Duarte Ribeiro, até o vértice P4(N(Y)7496938,747 e E(X)766347,95); deste, segue com azimute de 285º 56’51” e distância de 7,14m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P5(N(Y)7496940,709 e E(X)766341,084); deste, segue com azimute de 192º 03’18” e distância de 15,08m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P6(N(Y)7496925,959 e E(X)766337,934); deste, segue com azimute de 200º 45’28” e distância de 12,27m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P7(N(Y)7496914,49 e E(X)766333,587); deste, segue com azimute de 208º 45’53” e distância de 15,42m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P8(N(Y)7496900,977 e E(X)766326,169); deste, segue com azimute de 224º 35’32” e distância de 12,32m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P9(N(Y)7496892,206 e E(X)766317,522); deste, segue com azimute de 234º 06’30” e distância de 9,24m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P10(N(Y)7496886,788 e E(X)766310,035); deste, segue com azimute de 15º 15’42” e distância de 55,43m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P11(N(Y)7496940,261 e E(X)766324,625); deste, segue com azimute de 57º 08’27” e distância de 19,18m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P12(N(Y)7496950,668 e E(X)766340,737); deste, segue com azimute de 112º 18’16” e distância de 10,17m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P13(N(Y)7496946,807 e E(X)766350,149); deste, segue com azimute de 112º 10’03” e distância de 17,90m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P14(N(Y)7496940,053 e E(X)766366,726); deste, segue com azimute de 116º 43’06” e distância de 16,56m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P15(N(Y)7496932,608 e E(X)766381,517); deste, segue com azimute de 116º 43’05” e distância de 7,54m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P1; com perímetro de duzentos e quarenta e um metros e trinta e três centímetros e área de um mil, cento e oito metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados;
III - área 03 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7497015,049 e E(X)766196,674), situado no limite com Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 284º 28’38” e distância de 28,80m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P2(N(Y)7497022,25 e E(X)766168,784); deste, segue com azimute de 310º 57’27” e distância de 3,94m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P3(N(Y)7497024,834 e E(X)766165,807); deste, segue com azimute de 15º 01’45” e distância de 44,14m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P4(N(Y)7497067,464 e E(X)766177,253); deste, segue com azimute de 156º 39’60” e distância de 3,35m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P5(N(Y)7497064,39 e E(X)766178,579); deste, segue com azimute de 174º 37’04” e distância de 38,95m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P6(N(Y)7497025,616 e E(X)766182,232); deste, segue com azimute de 116º 12’02” e distância de 11,88m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P7(N(Y)7497020,369 e E(X)766192,895); deste, segue com azimute de 144º 36’45” e distância de 6,53m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P1; com perímetro de cento e trinta e sete metros e cinquenta e oito centímetros e área de quinhentos e um metros quadrados e noventa centímetros quadrados;
IV - área 04 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7497068,238 e E(X)766131,067), situado no limite com Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 327º 49’44” e distância de 3,78m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P2(N(Y)7497071,435 e E(X)766129,056); deste, segue com azimute de 330º 52’56” e distância de 22,61m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P3(N(Y)7497091,189 e E(X)766118,053); deste, segue com azimute de 330º 53’01” e distância de 14,31m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P4(N(Y)7497103,687 e E(X)766111,092); deste, segue com azimute de 124º 06’59” e distância de 10,85m, confrontando neste trecho com Antônio Pereira dos Prazeres e outro, até o vértice P5(N(Y)7497097,604 e E(X)766120,071); deste, segue com azimute de 124º 06’19” e distância de 3,67m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P6(N(Y)7497095,544 e E(X)766123,113); deste, segue com azimute de 134º 49’02” e distância de 13,75m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P7(N(Y)7497085,852 e E(X)766132,867); deste, segue com azimute de 74º 22’48” e distância de 4,98m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P8(N(Y)7497087,194 e E(X)766137,667); deste, segue com azimute de 199º 11’49” e distância de 20,07m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P1; com perímetro de noventa e quatro metros e dois centímetros e área de duzentos e setenta e um metros quadrados e quinze centímetros quadrados; e
V - área 05 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7497059,37 e E(X)766127,979), situado no limite com Prefeitura Municipal de Silva Jardim; deste, segue com azimute de 199º 11’49” e distância de 32,77m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P2(N(Y)7497028,423 e E(X)766117,204); deste, segue com azimute de 356º 30’12” e distância de 7,46m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P3(N(Y)7497035,869 e E(X)766116,749); deste, segue com azimute de 359º 13’07” e distância de 16,13m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P4(N(Y)7497051,999 e E(X)766116,529); deste, segue com azimute de 339º 04’55” e distância de 18,38m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P5(N(Y)7497069,167 e E(X)766109,967); deste, segue com azimute de 67º 57’18” e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P6(N(Y)7497072,709 e E(X)766118,714); deste, segue com azimute de 145º 13’01” e distância de 16,24m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P1; com perímetro de cem metros e quarenta e um centímetros e área trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013