Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.086536/2012-93,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 236+700m:

I - área 01 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7496945,835 e E(X)766394,809), situado no limite com Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 292º 12’12” e distância de 37,13m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P2(N(Y)7496959,866 e E(X)766360,433); deste, segue com azimute de 292º 00’35” e distância de 29,59m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P3(N(Y)7496970,955 e E(X)766333); deste, segue com azimute de 292º 32’03” e distância de 17,20m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P4(N(Y)7496977,548 e E(X)766317,11); deste, segue com azimute de 293º 29’20” e distância de 19,81m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P5(N(Y)7496985,443 e E(X)766298,943); deste, segue com azimute de 58º 50’46” e distância de 4,65m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P6(N(Y)7496987,849 e E(X)766302,923); deste, segue com azimute de 110º 40’25” e distância de 29,31m, confrontando neste trecho com Espólio de Mariano Domingos do Nascimento e outros, até o vértice P7(N(Y)7496977,503 e E(X)766330,341); deste, segue com azimute de 115º 11’59” e distância de 4,35m, confrontando neste trecho com Espólio de Mariano Domingos do Nascimento e outros, até o vértice P8(N(Y)7496975,649 e E(X)766334,281); deste, segue com azimute de 115º 11’14” e distância de 35,50m, confrontando neste trecho com Proprietário não identificado, até o vértice P9(N(Y)7496960,539 e E(X)766366,41); deste, segue com azimute de 112º 39’00” e distância de 31,82m, confrontando neste trecho com Proprietário não identificado, até o vértice P10(N(Y)7496948,285 e E(X)766395,776); deste, segue com azimute de 201º 32’20” e distância de 2,63m, confrontando neste trecho com Proprietário não identificado, até o vértice P1; com perímetro de duzentos e onze metros e noventa e nove centímetros e área de trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados;

II - área 02 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7496929,22 e E(X)766388,248), situado no limite com Marleno Alves Nascimento; deste, segue com azimute de 201º 32’28” e distância de 1,92m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P2(N(Y)7496927,434 e E(X)766387,543); deste, segue com azimute de 285º 56’32” e distância de 7,18m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P3(N(Y)7496929,405 e E(X)766380,643); deste, segue com azimute de 285º 56’50” e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com Espólio de Acir Duarte Ribeiro, até o vértice P4(N(Y)7496938,747 e E(X)766347,95); deste, segue com azimute de 285º 56’51” e distância de 7,14m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P5(N(Y)7496940,709 e E(X)766341,084); deste, segue com azimute de 192º 03’18” e distância de 15,08m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P6(N(Y)7496925,959 e E(X)766337,934); deste, segue com azimute de 200º 45’28” e distância de 12,27m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P7(N(Y)7496914,49 e E(X)766333,587); deste, segue com azimute de 208º 45’53” e distância de 15,42m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P8(N(Y)7496900,977 e E(X)766326,169); deste, segue com azimute de 224º 35’32” e distância de 12,32m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P9(N(Y)7496892,206 e E(X)766317,522); deste, segue com azimute de 234º 06’30” e distância de 9,24m, confrontando neste trecho com Marleno Alves Nascimento, até o vértice P10(N(Y)7496886,788 e E(X)766310,035); deste, segue com azimute de 15º 15’42” e distância de 55,43m, confrontando neste trecho com Rua sem denominação, até o vértice P11(N(Y)7496940,261 e E(X)766324,625); deste, segue com azimute de 57º 08’27” e distância de 19,18m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P12(N(Y)7496950,668 e E(X)766340,737); deste, segue com azimute de 112º 18’16” e distância de 10,17m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P13(N(Y)7496946,807 e E(X)766350,149); deste, segue com azimute de 112º 10’03” e distância de 17,90m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P14(N(Y)7496940,053 e E(X)766366,726); deste, segue com azimute de 116º 43’06” e distância de 16,56m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P15(N(Y)7496932,608 e E(X)766381,517); deste, segue com azimute de 116º 43’05” e distância de 7,54m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P1; com perímetro de duzentos e quarenta e um metros e trinta e três centímetros e área de um mil, cento e oito metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados;

III - área 03 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7497015,049 e E(X)766196,674), situado no limite com Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 284º 28’38” e distância de 28,80m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P2(N(Y)7497022,25 e E(X)766168,784); deste, segue com azimute de 310º 57’27” e distância de 3,94m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P3(N(Y)7497024,834 e E(X)766165,807); deste, segue com azimute de 15º 01’45” e distância de 44,14m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P4(N(Y)7497067,464 e E(X)766177,253); deste, segue com azimute de 156º 39’60” e distância de 3,35m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P5(N(Y)7497064,39 e E(X)766178,579); deste, segue com azimute de 174º 37’04” e distância de 38,95m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P6(N(Y)7497025,616 e E(X)766182,232); deste, segue com azimute de 116º 12’02” e distância de 11,88m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P7(N(Y)7497020,369 e E(X)766192,895); deste, segue com azimute de 144º 36’45” e distância de 6,53m, confrontando neste trecho com Juarez Alves Carvalho, até o vértice P1; com perímetro de cento e trinta e sete metros e cinquenta e oito centímetros e área de quinhentos e um metros quadrados e noventa centímetros quadrados;

IV - área 04 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7497068,238 e E(X)766131,067), situado no limite com Rodovia RJ-140; deste, segue com azimute de 327º 49’44” e distância de 3,78m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P2(N(Y)7497071,435 e E(X)766129,056); deste, segue com azimute de 330º 52’56” e distância de 22,61m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P3(N(Y)7497091,189 e E(X)766118,053); deste, segue com azimute de 330º 53’01” e distância de 14,31m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P4(N(Y)7497103,687 e E(X)766111,092); deste, segue com azimute de 124º 06’59” e distância de 10,85m, confrontando neste trecho com Antônio Pereira dos Prazeres e outro, até o vértice P5(N(Y)7497097,604 e E(X)766120,071); deste, segue com azimute de 124º 06’19” e distância de 3,67m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P6(N(Y)7497095,544 e E(X)766123,113); deste, segue com azimute de 134º 49’02” e distância de 13,75m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P7(N(Y)7497085,852 e E(X)766132,867); deste, segue com azimute de 74º 22’48” e distância de 4,98m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P8(N(Y)7497087,194 e E(X)766137,667); deste, segue com azimute de 199º 11’49” e distância de 20,07m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P1; com perímetro de noventa e quatro metros e dois centímetros e área de duzentos e setenta e um metros quadrados e quinze centímetros quadrados; e

V - área 05 - inicia-se o perímetro no vértice P1(N(Y)7497059,37 e E(X)766127,979), situado no limite com Prefeitura Municipal de Silva Jardim; deste, segue com azimute de 199º 11’49” e distância de 32,77m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Silva Jardim, até o vértice P2(N(Y)7497028,423 e E(X)766117,204); deste, segue com azimute de 356º 30’12” e distância de 7,46m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P3(N(Y)7497035,869 e E(X)766116,749); deste, segue com azimute de 359º 13’07” e distância de 16,13m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P4(N(Y)7497051,999 e E(X)766116,529); deste, segue com azimute de 339º 04’55” e distância de 18,38m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P5(N(Y)7497069,167 e E(X)766109,967); deste, segue com azimute de 67º 57’18” e distância de 9,44m, confrontando neste trecho com Espólio de Jesuína Moraes, até o vértice P6(N(Y)7497072,709 e E(X)766118,714); deste, segue com azimute de 145º 13’01” e distância de 16,24m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-140, até o vértice P1; com perímetro de cem metros e quarenta e um centímetros e área trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013