Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.085811/2012-51,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 253+300m:
I - área 01: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 752435,99m e N= 7488746,84m); deste, segue com AZPlano= 142º 35’04’’ e distância de 6,57m, chega-se ao ponto 02 (E= 752439,98m e N= 7488741,62 m); deste, segue com AZPlano= 90º 30’04’’ e distância de 15,89m, chega-se ao ponto 03 (E= 752455,88m e N= 7488741,48m; deste, segue com AZPlano= 85º 19’12’’ e distância de 58,38m, chega-se ao ponto 04 (E= 752514,06m e N= 7488746,24m); deste, segue com AZPlano= 172º 57’03’’ e distância de 8,16m, chega-se ao ponto 05 (E= 752515,03m e N= 7488738,14m); deste, segue com AZPlano= 262º 16’53’’ e distância de 90,90m, chega-se ao ponto 33A (E= 752424,99m e N= 7488725,93m); deste, segue com AZPlano= 263º 04’13’’ e distância de 15,43m, chega-se ao ponto 33 (E= 752409,67m e N= 7488724,07m); deste, segue com AZPlano= 49º 08’26’’ e distância de 34,81m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de duzentos e trinta metros e quatorze centímetros e área de um mil e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados;
II - área 02: inicia-se o perímetro no ponto 32 (E= 752401,62m e N= 7488717,47m); deste, segue com AZPlano= 85º 31’47’’ e distância de 15,24m, chega-se ao ponto 32A (E= 752416,82m e N= 7488718,66m); deste, segue com AZPlano= 85º 45’57’’ e distância de 4,67m, chega-se ao ponto 32B (E= 752421,48m e N= 7488719,00m); deste, segue com AZPlano= 82º 22’18’’ e distância de 95,29m, chega-se ao ponto 06 (E= 752515,92m e N= 7488731,65m); deste, segue com AZPlano= 170º 32’11’’ e distância de 6,93m, chega-se ao ponto 07 (E= 752517,06m e N= 7488724,81m); deste, segue com AZPlano= 258º 26’06’’ e distância de 45,53m, chega-se ao ponto 08 (E= 752472,46m e N= 7488715,69m; deste, segue com AZPlano= 229º 02’12’’ e distância de 8,38m, chega-se ao ponto 09 (E= 752466,13m e N= 7488710,19m); deste, segue com AZPlano= 186º 08’53’’ e distância de 12,64m, chega-se ao ponto 10 (E= 752464,78m e N= 7488697,62m); deste, segue com AZPlano= 200º 00’26’’ e distância de 15,81m, chega-se ao ponto 11 (E= 752459,37m e N= 7488682,77m); deste, segue com AZPlano= 221º 17’08’’ e distância de 12,99m, chega-se ao ponto 12 (E= 752450,80m e N= 7488673,01m); deste, segue com AZPlano= 241º 09’24’’ e distância de 13,93m, chega-se ao ponto 13 (E= 752438,60m e N= 7488666,29m); deste, segue com AZPlano= 265º 08’49’’ e distância de 29,47m, chega-se ao ponto 14 (E= 752409,24m e N= 7488663,79m); deste, segue com AZPlano= 239º 42’32’’ e distância de 18,96m, chega-se ao ponto 15 (E= 752392,86m e N= 7488654,23m); deste, segue com AZPlano= 231º 39’24’’ e distância de 73,24m, chega-se ao ponto 16 (E= 752335,42m e N= 7488608,79m); deste, segue com AZPlano= 190º 16’07’’ e distância de 6,53m, chega-se ao ponto 17 (E= 752334,26m e N= 7488602,37m; deste, segue com AZPlano= 231º 21’46’’ e distância de 57,00m, chega-se ao ponto 18 (E= 752289,73m e N= 7488566,78m); deste, segue com AZPlano= 233º 09’01’’ e distância de 38,81m, chega-se ao ponto 19 (E= 752258,67m e N= 7488543,50m); deste, segue com AZPlano= 222º 43’39’’ e distância de 15,92m, chega-se ao ponto 20 (E= 752247,87m e N= 7488531,80m; deste, segue com AZPlano= 224º 17’46’’ e distância de 14,85m, chega-se ao ponto 21 (E= 752237,50m e N= 7488521,17m); deste, segue com AZPlano= 239º 12’58’’ e distância de 17,21m, chega-se ao ponto 22 (E= 752222,71m e N= 7488512,37m); deste, segue com AZPlano= 256º 57’14’’ e distância de 13,98m, chega-se ao ponto 23 (E= 752209,09m e N= 7488509,21m); deste, segue com AZPlano= 274º 09’17’’ e distância de 16,27m, chega-se ao ponto 24 (E= 752192,86m e N= 7488510,39m); deste, segue com AZPlano= 290º 28’27’’ e distância de 12,44m, chega-se ao ponto 25 (E= 752181,20m e N= 7488514,74m); deste, segue com AZPlano= 306º 28’06’’ e distância de 15,70m, chega-se ao ponto 26 (E= 752168,58m e N= 7488524,07m); deste, segue com AZPlano= 320º 50’19’’ e distância de 9,60m, chega-se ao ponto 27 (E= 752162,52m e N= 7488531,51m); deste, segue com AZPlano= 333º 55’58’’ e distância de 17,19m, chega-se ao ponto 28 (E= 752154,97m e N= 7488546,96m); deste, segue com AZPlano= 63º 26’44’’ e distância de 68,07m, chega-se ao ponto 29 (E= 752215,85m e N= 7488577,39m); deste, segue com AZPlano= 58º 02’49’’ e distância de 68,52m, chega-se ao ponto 30 (E= 752273,99m e N= 7488613,65m); deste, segue com AZPlano= 53º 14’37’’ e distância de 53,08m, chega-se ao ponto 31 (E= 752316,52m e N= 7488645,41m); deste, segue com AZPlano= 49º 44’41’’ e distância de 111,51m chega-se ao ponto 32; com perímetro de oitocentos e oitenta e nove metros e setenta e sete centímetros e área de dezessete mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e quinze centímetros quadrados; e
III - área 03: inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 752276,77m e N= 7488703,29m); deste, segue com AZPlano= 250º 42'30.15" e distância de 83,37m, chega-se ao ponto 02 (E= 752198,09m e N= 7488675,75m); deste, segue com AZPlano= 243º 25'55.90" e distância de 41.40m, chega-se ao ponto 03 (E= 752161,06m e N= 7488657,23m); deste, segue com AZPlano= 236º 14'37.20" e distância de 24,76m, chega-se ao ponto 04 (E= 752140,47m e N= 7488643,47m); deste, segue com AZPlano= 226º 11'40.66" e distância de 45,64m, chega-se ao ponto 05 (E= 752107,53m e N= 7488611,88m); deste, segue com AZPlano= 281º 57'34.46" e distância de 15,37m, chega-se ao ponto 06 (E= 752092,50m e N= 7488615,06m); deste, segue com AZPlano= 259º 57'49.83" e distância de 28,28m, chega-se ao ponto 07 (E= 752064,66m e N= 7488610,14m); deste, segue com AZPlano= 245º 4'25.89" e distância de 18,10m, chega-se ao ponto 08 (E= 752048,24m e N= 7488602,51m); deste, segue com AZPlano= 162º 55'32.20'' e distância de 19,52m, chega-se ao ponto 09 (E= 752053,98m e N= 7488583,85m); deste, segue com AZPlano= 70º 33'54.60" e distância de 54,06m, chega-se ao ponto 10 (E= 752104,95m e N= 7488601,83m); deste, segue com AZPlano= 66º 40'59.00" e distância de 34,58m, chega-se ao ponto 11 (E= 752136,71m e N= 7488615,52m); deste, segue com AZPlano= 63º 13'35.02" e distância de 44,44m, chega-se ao ponto 12 (E= 752176,38m e N= 7488635,54m); deste, segue com AZPlano= 59º 11'35.37" e distância de 47,76m, chega-se ao ponto 13 (E= 752217,40m e N= 7488660,00m); deste, segue com AZPlano= 54º 40'54.06" e distância de 53,88m, chega-se ao ponto 14 (E= 752261,37m e N= 7488691,15m); deste, segue com AZPlano= 51º 45'9.63'' e distância de 19,52m, chega-se ao ponto 01; com perímetro de quinhentos e trinta metros e oitenta centímetros e área de quatro mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e onze centímetros quadrados.
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema Universal Transverse Mercator - UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000, e os azimutes verdadeiros, as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013