Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................
..............................................................................................
“ XXIII - BR-060/DF/GO: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis);
XXIV - BR-153/TO/GO/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP;
XXV - BR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B);
XXVI - BR-262/ES/MG: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR-116/MG;
XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); e
XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2013
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