Revogado pelo Decreto nº 8.365, de 2014 |
Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ........................................................................
............................................................................................
§ 2º A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014. (Revogado pelo Decreto nº 8.291, de 2014)
§ 3º A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.
....................................................................................” (NR)
“ Art. 5º A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:
.....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013
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