Revogado pelo Decreto nº 8.291, de 2014 |
Altera o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.
..........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013
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