Produção de efeito |
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2012. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art.1º Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica , na forma do Anexo.
Art. 2º Não será aplicado, para o ano-base 2012, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013
ANEXO
QUADROS |
Postos |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES |
35 |
26 |
21 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS |
2 |
2 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES |
13 |
9 |
6 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS |
8 |
6 |
8 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS |
3 |
5 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS |
1 |
2 |
1 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA |
8 |
7 |
3 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO |
0 |
1 |
1 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO |
0 |
1 |
1 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA |
- |
- |
- |
40 |
24 |
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA |
- |
7 |
0 |
- |
- |