Produção de efeito |
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
caput,
incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA |
CAPITÃES-DE-FRAGATA |
CAPITÃES-DE-CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA) |
24 |
30 |
26 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) |
8 |
9 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) |
5 |
8 |
7 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
5 |
5 |
4 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos – Md) |
6 |
7 |
6 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-dentistas – CD) |
4 |
6 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde –S) |
3 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico – T) |
11 |
18 |
24 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais – CN) |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada – AA) |
- |
- |
- |
16 |
5 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) |
- |
- |
- |
7 |
2 |