Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2029 |
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária |
17.400.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
2029 0E83 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) |
|
|
|
|
|
|
17.400.000 |
28 846 |
2029 0E83 0050 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste |
|
|
|
|
|
|
17.400.000 |
|
|
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
100 |
17.400.000 |
TOTAL - FISCAL |
17.400.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
17.400.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
|||||||||
UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2029 |
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária |
17.400.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 |
2029 0355 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) |
|
|
|
|
|
|
17.400.000 |
28 846 |
2029 0355 0001 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
17.400.000 |
|
|
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
100 |
17.400.000 |
TOTAL - FISCAL |
17.400.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
17.400.000 |