Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032102/2012-73,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 130+598m e o km 131+995m, na Pista Norte:
I - Área 01: inicia-se no ponto 6A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 731.935,284m e N= 7.012.512,039m, divisa com propriedade de Frederico Theodoro Nehls; daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 232º 31'19" e a distância de 15,65m até o ponto 8A (E=731.922,964m e N=7.012.502,560m); daí, segue, confrontando com propriedade de Eloi Salesio Tascheto, com o azimute de 145º 42'48" e a distância de 160,74 m até o ponto 8 (E=731.851,686m e N=7.012.615,306m); daí, segue, confrontando com propriedade de Eloi Salesio Tascheto, com o azimute de 22º 49'12" e a distância de 23,17m até o ponto 7 (E=730.022,665m e N=7.012.390,863m); daí, segue, confrontando com propriedade de Eloi Salesio Tascheto, com o azimute de 324º 12'16" e a distância de 149,39m até o ponto 6A (E=731.935,284m e N=7.012.512,039m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 2.740,97 m 2 ;
II - Área 02: inicia-se no ponto 6A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 731.935,284m e N= 7.012.512,039m, divisa com propriedade de Frederico Theodoro Nehls; daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 324º 12'16" e a distância de 18,96m até o ponto 6 (E=731.924,191m e N=7.012.527,425m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 285º 36'19" e a distância de 20,70m até o ponto 5 (E=731.904,254m e N=7.012.532,993m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro NEHLS, com o azimute de 327º 26'10" e a distância de 97,67m até o ponto 4 (E=731.851,686m e N=7.012.615,306m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 337º 43'54" e a distância de 17,74m até o ponto 3 (E=731.844,962m e N=7.012.631,727m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 327º 06'19" e a distância de 55,60m até o ponto 2 (E=731.814,766m e N=7.012.678,412m); daí, segue, confrontando com propriedade de Frederico Theodoro Nehls, com o azimute de 307º 57'19" e a distância de 32,05m até o ponto 1 (E=731.789,492m e N=7.012.698,126m); daí, segue, confrontando com BR-101, com o azimute de 145º 42'48" e a distância de 236,84m até o ponto 8A'(E=731.922,964m e N=7.012.502,560m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 1.520,77 m 2 ;
III - Área 03: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 732.241,755m e N= 7.012.126,187m, divisa com a BR-101/SC; daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 131º 34'04" e a distância de 75,30m até o ponto 3 (E=732.298,090m e N=7.012.076,227m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 343º 24'22" e a distância de 17,47m até o ponto 2 (E=732.293,101m e N=7.012.092,972m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 302º 53'57" e a distância de 61,15m até o ponto 1 (E=732.241,755 m e N=7.012.126,187 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 347,01 m 2 ;
IV - Área 04: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 732.325,019m e N= 7.012.052,257m, divisa com a BR-101/SC; daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 131º 44'01" e a distância de 26,07m até o ponto 3 (E=732.344,475m e N=7.012.034,901m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 331º 22'11" e a distância de 14,79m até o ponto 2 (E=732.337,388m e N=7.012.047,885m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 289º 28'03" e a distância de 13,12m até o ponto 1 (E=732.325,019m e N=7.012.052,25m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 64,80 m 2 ; e
V - Área 05: inicia-se no ponto 1A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 732.335,254 m e N= 7.012.048,639 m, divisa com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro; daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 109º 28'03" e a distância de 2,26m até o ponto 2 (E=732.337,388m e N=7.012.047,885m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 151º 22'11" e a distância de 14,79 m até o ponto 3 (E=732.344,475m e N=7.012.034,901m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 311º 44'01" e a distância de 15,76m até o ponto 3A (E=732.332,713m e N=7.012.045,393m); daí, segue, confrontando com propriedade de Hélvion Antônio Ribeiro, com o azimute de 38º 03'18" e a distância de 4,12m até o ponto 1A (E=732.335,254m e N=7.012.048,639m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 43,59 m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012