Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.047319/2012-88,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 197+875m:
I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 733.447,797 m e N= 6.953.197,394 m, dividindo-o com a BR-101/SC; daí, segue confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 151º 56'49" e a distância de 30,97 m até o ponto 2 (E=733.462,361 m e N=6.953.170,064 m); daí, segue confrontando com propriedade de RKS Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 242º 09'20" e a distância de 15,28 m até o ponto 3 (E=733.448,853 m e N=6.953.162,929 m); daí, segue confrontando com propriedade de RKS Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 332º 07'00" e a distância de 30,95 m até o ponto 4 (E=733.434,377 m e N=6.953.190,288 m); daí, segue confrontando com propriedade de RKS Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 62º 05'55" e a distância de 15,18 m até o ponto 1 (E=733.447,797 m e N=6.953.197,394 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 471,53m 2 ; e
II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 733.497,389 m e N= 6.953.232,110 m, dividindo-o com propriedade de Lógica Consultoria Ltda.; daí, segue confrontando com propriedade de Lógica Consultoria Ltda., com o azimute de 62º 07'00" e a distância de 41,90 m até o ponto 2 (E=733.534,421 m e N=6.953.251,704 m); daí, segue confrontando com propriedade de Lógica Consultoria Ltda., com o azimute de 152º 07'00" e a distância de 16,00 m até o ponto 3 (E=733.541,904 m e N=6.953.237,562 m); daí, segue confrontando com propriedade de Lógica Consultoria Ltda., com o azimute de 242º 06'20" e a distância de 41,88 m até o ponto 4 (E=733.504,888 m e N=6.953.217,967 m); daí, segue confrontando com propriedade de Lógica Consultoria Ltda., com o azimute de 332º 03'56" e a distância de 16,01 m até o ponto 1 (E=733.497,389 m e N=6.953.232,110 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 670,39m 2
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012