Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2012
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0570 |
Gestão do Processo Eleitoral |
76.000.000 |
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Atividades |
|
||||||||
02 122 | 0570 20TP |
Pagamento de Pessoal Ativo da União |
26.780.000 |
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02 122 | 0570 20TP 0001 |
Pagamento de Pessoal Ativo da União - Nacional |
26.780.000 |
||||||
|
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
26.780.000 |
||
02 061 | 0570 4269 |
Pleitos Eleitorais |
49.220.000 |
||||||
02 061 | 0570 4269 0001 |
Pleitos Eleitorais - Nacional |
49.220.000 |
||||||
|
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
49.220.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
76.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
76.000.000 |
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ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2125 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
76.000.000 |
|||||||
Atividades |
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04 122 | 2125 20TP |
Pagamento de Pessoal Ativo da União |
76.000.000 |
||||||
04 122 | 2125 20TP 0001 |
Pagamento de Pessoal Ativo da União - Nacional |
76.000.000 |
||||||
|
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
76.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
76.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
76.000.000 |