Altera o art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e 184, caput, da Constituição, e nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta hectares, área medida de três mil e trezentos hectares, quarenta e seis ares e trinta e sete centiares, e área visada de mil, quatrocentos e cinquenta hectares, trinta e três ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, objeto das Matrículas nº 876, fls. 35, Livro 2-J; nº 6.405, fls. 106, Livro 2-X; nº 6.406, fls. 107, Livro 2-X; e nº 6.375, fls. 45, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004946/2005-52).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Varga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012