Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.051691/2011-68,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, necessários à execução das obras de implantação de retorno operacional no km 043+500m:

I - Área 01, conforme planta nº PDE-DUP-001, situada no km 043+500m da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que consta pertencer a OCTÁVIO FERREIRA MANO e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7535906.7879 e E=695029.8930, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 7º 8’52”, distância de 32,09m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 32º 31’39”, distância de 3,95m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 68º 16’20”, distância de 42,82m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 65º 52’24”, distância de 16,78m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 113º 15’31”, distância de 31,17m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 140º 56’25”, distância de 16,01m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 160º 3’26”, distância de 28,41m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 172º 54’44”, distância de 5,17m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 155º 20’20”, distância de 9,20m; segmento 10– 11 – em linha reta com azimute 89º 8’23”, distância de 18,89m; segmento 11– 12 – em linha reta com azimute 152º 3’18”, distância de 30,44m; segmento 12– 13 – em linha reta com azimute 304º 19’2”, distância de 20,39m; segmento 13– 14 – em linha reta com azimute 297º 57’19”, distância de 19,77m; segmento 14– 15 – em linha reta com azimute 293º 6’53”, distância de 10,79m; segmento 15– 16 – em linha reta com azimute 289º 32’47”, distância de 11,74m; segmento 16– 17 – em linha reta com azimute 285º 16’57”, distância de 15,18m; segmento 17– 18 – em linha reta com azimute 278º 31’25”, distância de 29,58m; segmento 18– 19 – em linha reta com azimute 270º 44’43”, distância de 12,54m; segmento 19– 20 – em linha reta com azimute 267º 5’21”, distância de 15,47m; segmento 20– 01 – em linha reta com azimute 261º 25’29”, distância de 20,29m, com área total de cinco mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados; e

II - Área 02, conforme planta nº PDE-DUP-001, situada no km 043+500m da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, no Município de Petrópolis, que consta pertencer a OCTÁVIO FERREIRA MANO e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7535842.1735 e E= 694752.3376, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 332º 58’51”, distância de 55,07m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 14º 38’20”, distância de 53,52m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 4º 44’49”, distância de 36,19m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 24º 6’59”, distância de 27,45m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 45º 24’10”, distância de 60,13m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 117º 10’20”, distância de 44,70m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 158º 56’31”, distância de 16,89m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 177º 25’13”, distância de 19,63m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 182º 33’30”, distância de 24,15m; segmento 10 – 11 – em linha reta com azimute 218º 1’58”, distância de 27,48m; segmento 11 – 12 – em linha reta com azimute 192º 51’34”, distância de 30,81m; segmento 12 – 13 – em linha reta com azimute 211º 49’49”, distância de 26,26m; segmento 13 – 01 – em linha reta com azimute 226º 48’14”, distância de 73,45m, com área total de quatorze mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012