Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.051691/2011-68,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, necessários à execução das obras de implantação de retorno operacional no km 043+500m:
I - Área 01, conforme planta nº PDE-DUP-001, situada no km 043+500m da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que consta pertencer a OCTÁVIO FERREIRA MANO e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7535906.7879 e E=695029.8930, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 7º 8’52”, distância de 32,09m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 32º 31’39”, distância de 3,95m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 68º 16’20”, distância de 42,82m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 65º 52’24”, distância de 16,78m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 113º 15’31”, distância de 31,17m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 140º 56’25”, distância de 16,01m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 160º 3’26”, distância de 28,41m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 172º 54’44”, distância de 5,17m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 155º 20’20”, distância de 9,20m; segmento 10– 11 – em linha reta com azimute 89º 8’23”, distância de 18,89m; segmento 11– 12 – em linha reta com azimute 152º 3’18”, distância de 30,44m; segmento 12– 13 – em linha reta com azimute 304º 19’2”, distância de 20,39m; segmento 13– 14 – em linha reta com azimute 297º 57’19”, distância de 19,77m; segmento 14– 15 – em linha reta com azimute 293º 6’53”, distância de 10,79m; segmento 15– 16 – em linha reta com azimute 289º 32’47”, distância de 11,74m; segmento 16– 17 – em linha reta com azimute 285º 16’57”, distância de 15,18m; segmento 17– 18 – em linha reta com azimute 278º 31’25”, distância de 29,58m; segmento 18– 19 – em linha reta com azimute 270º 44’43”, distância de 12,54m; segmento 19– 20 – em linha reta com azimute 267º 5’21”, distância de 15,47m; segmento 20– 01 – em linha reta com azimute 261º 25’29”, distância de 20,29m, com área total de cinco mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados; e
II - Área 02, conforme planta nº PDE-DUP-001, situada no km 043+500m da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, no Município de Petrópolis, que consta pertencer a OCTÁVIO FERREIRA MANO e outros, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7535842.1735 e E= 694752.3376, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 332º 58’51”, distância de 55,07m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 14º 38’20”, distância de 53,52m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 4º 44’49”, distância de 36,19m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 24º 6’59”, distância de 27,45m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 45º 24’10”, distância de 60,13m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 117º 10’20”, distância de 44,70m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 158º 56’31”, distância de 16,89m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 177º 25’13”, distância de 19,63m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 182º 33’30”, distância de 24,15m; segmento 10 – 11 – em linha reta com azimute 218º 1’58”, distância de 27,48m; segmento 11 – 12 – em linha reta com azimute 192º 51’34”, distância de 30,81m; segmento 12 – 13 – em linha reta com azimute 211º 49’49”, distância de 26,26m; segmento 13 – 01 – em linha reta com azimute 226º 48’14”, distância de 73,45m, com área total de quatorze mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012