Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Matintin, localizada nos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, Estado do Amazonas. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Ticuna, denominada Terra Indígena Matintin, com superfície de vinte e um mil, setecentos e sessenta hectares, setenta ares e doze centiares e perímetro de cento e sete mil, trezentos e trinta e um metros e noventa e dois centímetros, situada nos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, no Estado do Amazonas, com os limites a seguir descritos:
I - GLEBA I - superfície: treze mil, novecentos e onze hectares, oitenta e sete ares e sete centiares; perímetro: cinqüenta e oito mil, duzentos e trinta e oito metros e dezenove centímetros; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 46’52,7”S e 68º 29’04,4”WGr, situado na confluência do Igarapé Tauapú com Rio Tonantins; daí, segue a jusante pelo citado rio até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 47’22,9”S e 68º 24’46,0”WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo citado igarapé, até o marco SAT AF0-M-2217, de coordenadas geográficas 02º 50’45,3727”S e 68º 25’02,1235”WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por linha seca até o marco AF0-M-2216, de coordenadas geográficas 02º 50’59,0223”S e 68º 24’57,4117”WGr; daí, segue por linha seca até o marco AF0-M-2215, de coordenadas geográficas 02º 51’29,5699” e 68º 24’46,8657”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco SAT AF0-M-2214, de coordenadas geográficas 02º 51’58,2249”S e 68º 24’36,9716”WGr, situado na cabeceira do Igarapé da Lontra; do marco AFO-M-2217 ao marco AFO-2214, confronta-se com terras da União; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o marco SAT AF0-M-2204, de coordenadas geográficas 02º 53’28,9978”S e 68º 23’43,6963”WGr, situado na sua margem direita; daí, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2205, de coordenadas geográficas 02º 53’47,5749”S e 68º 24’10,1388”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2206, de coordenadas geográficas 02º 54’06,7622”S e 68º 24’37,4497”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2207, de coordenadas geográficas 02º 54’25,5547”S e 68º 25’04,1973”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2208, de coordenadas geográficas 02º 54’44,1373”S e 68º 25’30,6465”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco SAT AF0-M-2209, de coordenadas geográficas 02º 54’50,9013”S e 68º 25’40,4391”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco testemunha M-14, de coordenadas geográficas 02º 54’58,1417”S e 68º 25’50,5790”WGr, situado na margem esquerda do Rio Içá; do marco AFO-M-2204 ao marco testemunha M-14, confronta-se com terras da União; daí, segue a montante pelo Rio Içá, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 53’36,2”S e 68º 31’18,0”WGr, situado na boca do Paraná Matintin; daí, segue a jusante pelo referido paraná, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 52’56,5”S e 68º 30’59,7”WGr, situado na confluência do Igarapé Peruano; daí, segue a montante pelo citado igarapé, até o marco SAT AF0-M-2213, de coordenadas geográficas 02º 52’01,2518”S e 68º 31’25,4047”WGr, situado na sua margem esquerda; daí, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2212, de coordenadas geográficas 02º 51’42,2201”S e 68º 30’54,4572”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2211, de coordenadas geográficas 02º 51’26,4778”S e 68º 30’28,8595”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco SAT AF0-M-2210, de coordenadas geográficas 02º 51’06,5882”S e 68º 29’56,5174”WGr, situado na cabeceira do Igarapé Tauapuzinho; do marco AFO-M-2213 ao marco AFO-M-2210, confronta-se com terras da União; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 48’39,2”S e 68º 30’42,5”WGr, situado na sua confluência com o Igarapé Tauapú; daí, segue a jusante pelo referido igarapé até o ponto P-01, inicial desta descrição; e
II - GLEBA II - superfície: sete mil, oitocentos e quarenta e oito hectares, oitenta e três ares e cinco centiares; perímetro: quarenta e nove mil, noventa e três metros e setenta e três centímetros; inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT AFO-M-2203, de coordenadas geográficas 02º 54’31,4407”S e 68º 30’52,5175”WGr, situado na margem direita do Rio Içá; daí, segue a jusante pelo citado rio, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 56’30,7”S e 68º 25’30,6”WGr, situado na confluência do Cano do Lago Mapurú; daí, segue a montante pelo referido cano, até o marco SAT AF0-M-2200, de coordenadas geográficas 02º 55’51,8767”S e 68º 31’32,7077”WGr, situado próximo da margem direita do Cano do Lago Mapurú; daí, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2201, de coordenadas geográficas 02º 55’22,4806”S e 68º 31’18,0240”WGr; daí, segue por linha seca até o marco AF0-M-2202, de coordenadas geográficas 02º 54’58,2783”S e 68º 31’05,9301”WGr; daí, segue por linha seca, até o marco SAT AF0-M-2203, início desta descrição; do marco SAT AFO-M-2200 ao marco SAT AFO-M-2203, confronta-se com terras da União.
§ 1º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SA.19-Z-A – Escala 1:250.000 - RADAM – 1977.
§ 2º As Ilhas do Matintin e das Piranhas são partes integrantes da terra indígena.
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º A Terra Indígena Matintin incide totalmente nos limites da Gleba Puretê, com superfície de um milhão, cento e oitenta e quatro mil e sessenta e dois hectares, arrecadada em nome da União, conforme Portaria nº 288 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicada em 27 de outubro de 1982, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo de Olivença, sob o nº 304, Livro 2-C, Folha 04, em 22 de março de 1982.
Art. 3º A Terra Indígena Matintin, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012